Revisão dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal

Através da Portaria n.º 364/2013, de 20 de dezembro e do Despacho n.º 782/2014, de 17 de janeiro, ficaram definidos os conteúdos detalhados dos PROF “de 2.ª geração”, bem como a sua nova abrangência geográfica, tendo sido reduzido o seu número (de 21 para 7).

A revisão dos PROF em vigor, determinada pela ocorrência de factos relevantes constantes da Portaria n.º 78/2013, de 19 de fevereiro, é da responsabilidade do ICNF, I. P., consistindo os mesmos nos regulamentos, documentos estratégicos e peças gráficas, bem como dos elementos necessários à respetiva avaliação ambiental estratégica.

Reunidas as condições para o início da discussão pública, são disponibilizados os documentos relativos às propostas de revisão dos Programas, 5 dias após publicação do aviso no Diário da República.

Mais informações em http://www2.icnf.pt/portal/florestas/profs/revisao-prof-curso