Reunião de : 14-09-2016

Pedido de isenção de taxas municipais referentes ao processo de averbamento do alvará de utilização do edifício do Lar de Idosos, formulado pela Associação de Melhoramentos de Vale de Amoreira

Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas municipais inerentes ao processo de averbamento do alvará de utilização do edifício do Lar de Idosos, em Vale de Amoreira.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas municipais inerentes ao processo de averbamento do alvará de utilização do edifício do Lar de Idosos, formulado pela Associação de Melhoramentos de Vale de Amoreira.


Pedido de isenção de taxas municipais no âmbito de obras de conservação do edifício da Junta de Freguesia de Santa Maria

Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas municipais inerentes à execução de obras de conservação, enquadrado no n.º 2, do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas municipais inerentes à execução de obras de conservação, formulado pela Junta de Freguesia de Santa Maria.


Plano de Racionalização Energética

Foi presente, para deliberação, a proposta do Presidente da Câmara Municipal, que a seguir se transcreve:

«Considerando que:
– A Câmara Municipal de Manteigas assumiu como desígnio da sua ação tornar o Município uma referência no que diz respeito às boas práticas de sustentabilidade.
– O Município de Manteigas têm desenvolvido ao longo dos anos diversas ações, quer pela via comportamental, quer pela via tecnológica, com vista à melhoria da eficiência energética e à otimização dos consumos energéticos nos seus diversos equipamentos.
– Apesar deste esforço é de todo o interesse sistematizar as ações que se possam realizar de futuro de forma a permitir o seu planeamento, o encontrar das melhores soluções técnicas e financeiras para a sua operacionalização e serem consideradas em programas de manutenção ou em projetos de reabilitação que ocorram nos diversos equipamentos.
– Os custos de energia constituem um custo elevado na atividade corrente do Município de Manteigas, pelo que importa ter em consideração todas as possibilidades de redução destes custos.
– Este Plano de Racionalização Energética define um conjunto de medidas exequíveis e economicamente viáveis de racionalização do consumo ou dos custos com a energia em diversos equipamentos municipais.

Proponho:
A aprovação do Plano de Racionalização Energética nos termos do documento anexo.»

A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.


Autorização prévia da Assembleia Municipal para a repartição de encargos e respetiva assunção dos compromissos plurianuais no âmbito da Celebração de Contrato de Gestão de Eficiência Energética, no Sistema Iluminação Pública do Concelho de Manteigas, ao abrigo do Decreto-Lei N.º 29/2011 de 28 de fevereiro

Foi presente, para deliberação, a proposta do Presidente da Câmara Municipal, que a seguir se transcreve:

«Considerando que:
– A Câmara Municipal de Manteigas assumiu como desígnio da sua ação tornar o Município uma referência no que diz respeito às boas práticas de sustentabilidade.
– O Município de Manteigas têm desenvolvido ao longo dos anos diversas ações, quer pela via comportamental, quer pela via tecnológica, com vista à melhoria da eficiência energética e à otimização dos consumos energéticos nos seus diversos equipamentos.
– O Município elaborou um Plano de Racionalização Energética (PRE) em que são definidas um conjunto de medidas exequíveis e economicamente viáveis de racionalização do consumo ou dos custos com a energia em diversos dos seus equipamentos.
– Da análise do PRE é evidente que o Sistema de Iluminação Pública é o equipamento com maiores consumos e em que o investimento necessário é mais elevado, mas onde se poderão conseguir maiores reduções de consumo, logo de custos e de emissões de carbono.
– A aquisição de energia elétrica constitui um custo elevado na atividade corrente do Município de Manteigas, sendo que o consumo do Sistema de Iluminação Pública representa aproximadamente 70% do custo total, cerca 157 mil euros em cada ano.
– Os consumos de energia elétrica no Sistema de Iluminação Pública tem um consumo aproximado de 888.000 Kw/h correspondem 240 toneladas de emissões de carbono.
– Pretende a Câmara Municipal de Manteigas desenvolver um projeto de modernização do Sistema de Iluminação Pública, nomeadamente com a substituição de tecnologia nas luminárias e com a introdução de sistemas de controlo e gestão inteligentes, que permitirão ao Município colocar-se na dianteira do desenvolvimento do conceito de smart cities, efetuando desta forma a substituição de toda a iluminação pública do concelho e assegurando também desta forma um sistema Wi-Fi a chegar a toda a população.
– O Programa de Eficiência Energética na Administração Pública – ECO.AP, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011 de 12 de janeiro, constitui um instrumento de execução do PNAEE que visa alterar comportamentos e promover uma gestão racional dos serviços energéticos, com o objetivo de melhor o nível de eficiência no setor público, sem aumento da despesa pública recorrendo à contratação pública da gestão de serviços energéticos.
– O Decreto-Lei n.º 29/2011 de 28 de fevereiro institui um regime de contratação pública próprio para a formação dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contrato de gestão de eficiência energética, criando, um procedimento concursal próprio, aplicável à formação e execução de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre o setor público, na qualidade de entidades adjudicantes, e empresas de serviços energéticos (ESE) na aceção do Decreto-Lei n.º 319/2009, através do qual se prevê a existência de uma “poupança energética” que, na verdade, corresponde à poupança económica, poupança esta reverterá, em parte para a entidade adjudicante e em parte para o cocontratante, a titulo de remuneração.
– A Portaria n.º 60/2013 aprova o caderno de encargos tipo dos procedimentos para a formação de contratos de gestão de eficiência energética.
– Com o presente procedimento é intenção do Município de Manteigas reduzir o consumo de energia elétrica no Sistema de Iluminação Pública em 80% face ao consumo atual, de acordo com o Estudo Técnico e Económico anexo à presente proposta.
– É intenção do Município lançar este procedimento no decorrer do ano de 2016.
– Para a celebração destes contratos é necessário, de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, obter da Assembleia Municipal a autorização prévia para a assunção dos compromissos plurianuais inerentes.

Proponho:
Submeter a deliberação da Assembleia Municipal a autorização prévia para a repartição de encargos e respetiva assunção dos compromissos plurianuais inerentes ao(s) contrato(s) a celebrar, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, nos seguintes termos:
1 – O preço contratual máximo possível do Contrato de Gestão de Eficiência Energética é 1.406.635,00 €.
2 – O prazo contratual máximo possível do Contrato de Gestão de Eficiência Energética é de 12 anos.
3 – A previsão de repartição do preço contratual máximo possível do contrato pelo prazo contratual máximo possível do contrato é a seguinte:

Ano 1 – 92 255 €
Ano 2 – 96 190 €
Ano 3 – 100 290 €
Ano 4 – 104 562 €
Ano 5 – 109 012 €
Ano 6 – 113 648 €
Ano 7 – 118 478 €
Ano 8 – 123 510 €
Ano 9 – 128 752 €
Ano 10 – 134 212 €
Ano 11 – 139 901 €
Ano 12 – 145 826 €
Total – 1.406.635 €»

A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.


Reabilitação de trabalhador condenado em sanção disciplinar

Foi presente, para apreciação a Informação n.º 83 de 18 de fevereiro do corrente ano, produzida no Serviço de Recursos Humanos, cujo assunto versa sobre a reabilitação de um trabalhador, condenado em sanção disciplinar e na qual é referido que:

«Vem, pelo requerimento anexo, o trabalhador n.º 34, (…), requerer a sua reabilitação relativamente à sanção disciplinar de repreensão escrita.

A. DOS FACTOS
1. Em reunião da Câmara Municipal de Manteigas, de 26/02/2014, foi deliberada a aplicação de uma pena de repreensão escrita ao trabalhador por violação do dever de zelo.
2. À data de 12/03/2014, o trabalhador foi notificado, via ofício, da referida deliberação.
3. Procedeu-se à inscrição da pena aplicada no registo disciplinar do trabalhador, o qual se encontra arquivado no processo individual.

B. DO DIREITO
1. A reabilitação de trabalhador condenado em sanção disciplinar encontra-se consagrada no artigo 240.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
2. De acordo com o n.º 1 do artigo 240.º do diploma legal acima referido, o trabalhador condenado em quaisquer sanções disciplinares pode ser reabilitado independentemente da revisão do procedimento disciplinar, sendo a reabilitação da competência da entidade que aplica a sanção.
3. A reabilitação é concedida a quem tenha tido boa conduta, podendo o trabalhador comprová-la com todos os meios de prova admitidos em direito.
4. Segundo a alínea a) do n.º 3 do mesmo artigo, a reabilitação deve ser requerida pelo trabalhador ou seu representante, decorridos seis meses sobre a aplicação da pena de repreensão escrita.
5. O n.º 4 do mesmo artigo refere o seguinte «A reabilitação faz cessar as incapacidades e demais efeitos da condenação ainda subsistentes, sendo registada no processo individual do trabalhador.»

C. DA APLICAÇÃO DO DIREITO AOS FACTOS
1. É da competência do Órgão Executivo proceder à reabilitação do trabalhador condenado em sanção disciplinar, uma vez que foi este mesmo órgão que a aplicou.
2. Deverá ser tida em conta a boa conduta do trabalhador, solicitando-lhe, se necessário, a apresentação de provas do seu desempenho.
3. Efetivamente, o trabalhador entregou requerimento, em anexo, decorrido o prazo estipulado pela alínea a) do n.º 3 do artigo 240.º da LTFP.
4. Caso seja deferido o pedido de reabilitação, esta será registada no processo individual do trabalhador.»

Analisado o conteúdo da Informação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e voto secreto, reabilitar o trabalhador, em causa, condenado na sansão disciplinar de repreensão escrita.