Regularização dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos

Prazo prorrogado até 31 de Maio de 2010De acordo com o Decreto Lei N.º 226-A/2007, o pedido de autorizações/licenças/concessões de recursos hídricos – água – é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (por exemplo, fossas).
O prazo acabava em 31 de Maio de 2009. Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de Maio de 2009, este prazo foi prorrogado até 31 de Maio de 2010.
Caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio de 2010, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.
Para evitar as contra-ordenações e as coimas previstas na Lei, os utilizadores deverão fazer o pedido de título com a máxima urgência.

Disponibilizam-se para consulta e download os folhetos informativos relativos a:
– Furos/Poços/Minas – Ficheiro PDF (2,29 MB);
– Rejeição de Águas Residuais – Ficheiro PDF (2,31 MB);
– Construções – Ficheiro PDF (2,15 MB).

Os formulários e notas explicativas encontram-se disponíveis para download no site www.arhtejo.pt

Para mais esclarecimentos contacte a ARH Tejo:
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