A Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro veio proceder a uma nova regulamentação legal do regime do arrendamento apoiado para habitação, revogando a Lei nº21/2009, de 20 de Maio e os Decretos-leis nº 608, de 14 de Novembro, e 166/93, de 7 de Maio.Este diploma, que entrará em vigor no dia 1 de Março de 2015, introduz alterações várias, designadamente no que respeita às obrigações dos arrendatários que ficam obrigados a comunicar ao senhorio todas as situações de impedimento e todas as alterações de agregado familiar, podendo o senhorio resolver o contrato em caso de falsas declarações.
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