Cedência de Espaços no Complexo Multiusos da SOTAVE

Primeira Alteração ao Regulamento Municipal

Na reunião da Câmara Municipal de Manteigas do dia 22 de janeiro, foi presente para apreciação e votação o projeto da primeira alteração do Regulamento Municipal de Cedência de Espaços no Complexo Multiusos da SOTAVE.
Analisado o projeto, o Executivo Camarário deliberou submeter o mesmo a discussão pública e posterior aprovação da Assembleia Municipal.
A experiência e os resultados obtidos, volvidos que são três anos de execução do referido Regulamento Municipal, ditam a necessidade da sua alteração. Pretende-se incentivar a procura de espaços, conformar gastos, investimentos e resultados e aprimorar as regras de ocupação e funcionamento do complexo.
O Regulamento estabelece o regime de arrendamento de utilização de espaços sitos no Complexo Multiusos da SOTAVE, sob a forma de arrendamento, definindo as regras de candidatura, os critérios de atribuição e as condições de cedência e de utilização dos mesmos.
Relativamente à caracterização do espaço, ficam excluídas do presente Regulamento as instalações onde está sedeado o Ninho de Empresas que possui regulamentação autónoma.
O complexo passa a ser servido pelas infraestruturas relativas à rede de água, de drenagem de águas pluviais e residuais, acessos e arruamentos comuns ou não e iluminação exterior e sinalização comum. Cabe aos arrendatários os encargos com o licenciamento e instalação das redes de infraestruturas de eletricidade e de telecomunicações, bem como a requisição e respetivo pagamento das baixadas de eletricidade e ramais de ligação para água e saneamento.
Após ocupação de todos os espaços, sempre que ocorra a desocupação de um ou mais, serão reabertas as candidaturas através de edital a publicar nos lugares de estilo.
Para além das menções legais obrigatórias, o contrato de arrendamento tem que fixar se haverá ou não lugar a realização de obras, e no caso de se virem a realizar, o contrato deve fixar o prazo durante o qual as mesmas serão realizadas.
A utilização do espaço arrendado e o desenvolvimento da respetiva atividade, devem ser licenciados nos termos da legislação aplicável.
A avaliação de cada candidatura é precedida de verificação da viabilidade económico-financeira, a aferir de acordo com a capacidade empresarial do candidato, com base nas suas demonstrações financeiras referentes aos últimos três exercícios (na mesma atividade) ou por apreciação de estudo de viabilidade económica assinado por um Técnico Oficial de Contas, no caso de candidatos que tenham um histórico inferior a três anos ou se encontrem em início de atividade. As candidaturas serão liminarmente indeferidas caso não se demonstre a viabilidade económico-financeira.
As candidaturas serão apreciadas segundo a ordem de entrada e classificadas mediante os seguintes critérios: valor do investimento, postos de trabalhos previstos ao longo dos três primeiros anos e experiência profissional do candidato. Aos fatores de cedência referidos será atribuída uma ponderação de 5, 2.5 e 2.5, respetivamente, de acordo com escalões específicos.
No caso de a procura exceder o número de espaços disponíveis, ou se para o mesmo espaço houver mais do que um interessado, serão selecionadas as propostas com melhor pontuação.
Os espaços são arrendados tal como se encontram fisicamente no momento da sua atribuição, sendo da responsabilidade dos arrendatários efetuar todas as obras e trabalhos necessários à instalação da atividade empresarial a que se propõe.
Pela cedência de espaço no Complexo Multiusos da SOTAVE em regime de arrendamento, será devida uma renda mensal por metro quadrado, a definir em função da área a ocupar e tomando como referenciais os seguintes valores:
– Até 250 m2 – 0,60 €;
– De 251 m2 a 500 m2 – 0,40 € por cada m2 que acresça aos 250 m2;
– Mais de 500 m2 – 0,25 € por cada m2 que acresça aos 500 m2.
Os valores acima referenciados serão anualmente atualizados por referência ao índice de preços no consumidor, sem habitação.
Aos arrendatários será concedido um período de carência, no mínimo, de um ano a contar da celebração do contrato de arrendamento. Se no decurso do primeiro ano ou da prorrogação concedida nos termos do presente Regulamento forem realizadas benfeitorias, o período da carência poderá atingir: 3 anos no caso de realização de benfeitorias de valor igual ou superior a 30.000,00 € e inferior a 80.000,00 €; 4 anos no caso de realização de benfeitorias de valor igual ou superior a 80.000,00 € e inferior a 150.000,00 €; 5 anos no caso de realização de benfeitorias de valor igual ou superior a 150.000,00 €.O arrendamento no Complexo Multiusos da SOTAVE será feito pelo número de anos requerido pelo candidato, até ao limite máximo de 20 anos. Findo o período inicial, o contrato será automaticamente renovado por períodos de 5 anos, se o arrendatário nada disser nos seis meses anteriores ao seu termo.