Reuniões Executivo
As reuniões da Câmara Municipal de Manteigas serão efetuadas na primeira segunda-feira e na quarta-feira seguinte ao dia 16 de cada mês, com início às 14:30 horas, no Salão Nobre dos Paços do Município. Em todas as reuniões ordinárias, haverá um período destinado à «Intervenção do Público», o qual ocorrerá no início de cada reunião.
Regimento da Câmara Municipal de Manteigas – Mandato 2021-2025
Ordem de Trabalhos
Deliberações
Foram presentes para apreciação e votação os contratos de empréstimo nos valores de até 750.000,00 € e de até 2.250.000,00 € relativos ao procedimento de saneamento financeiro autorizado pela Assembleia Municipal, a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos e o Banco BPI, S.A.
Analisados os contratos de empréstimo relativos ao procedimento de saneamento financeiro a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção dos Vereadores Esmeraldo Carvalhinho e António Fraga, aprovar os mesmos.
Foi presente para apreciação e votação a proposta de alteração do Regulamento de Funcionamento do Centro Interpretativo do Vale Glaciar do Zêzere.
Analisada a proposta a Câmara Municipal de Manteigas deliberou submeter a mesma a discussão pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal.
Foi presente para apreciação e votação a proposta de 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo para frequência do ensino superior.
Analisada a proposta a Câmara Municipal de Manteigas deliberou submeter a mesma, com as alterações efetuadas, a discussão pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal.
Foi presente para análise o pedido de apoio para publicação do livro «Cuidar do Cão da Serra da Estrela».
Depois de votado a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, apoiar a publicação do livro «Cuidar do Cão da Serra da Estrela» sob a forma de aquisição de 20 exemplares.
Foram presentes as Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2015, nos termos do previsto no N.º 1, do Artigo 45.º, da Lei N.º 73/2013 de 03 de setembro.
Analisada a proposta e sujeita a votação a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascenção Fraga, submeter as Opções do Plano, a proposta de Orçamento acompanhada do Mapa de Pessoal (nos termos do N.º 3, do Artigo 28.º e N.º 4, do Artigo 29.º, da Lei N.º 35/2014 de 20 de junho), para o ano de 2015, a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com a alínea c), do ponto 1, do Artigo 33.º, da Lei N.º 75/2013, de 12 de setembro.
Foi presente, para apreciação, a informação n.º 25/DAG/2014, referente ao procedimento conducente à elaboração dos acordos de execução com as Juntas de Freguesia de Sameiro e Vale de Amoreira – Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, dar início ao referido procedimento, devendo realizar-se os estudos prévios, necessários à celebração dos acordos, até 14 de novembro do corrente ano.
Para conhecimento foi presente o ofício ref.ª 76/2014, datado de 09/09/2014, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas, em que o Presidente da Direção, em nome pessoal e no da Direção, manifesta o profundo agradecimento pela atribuição do subsídio extraordinário àquela Instituição no valor de € 6.000,00.
A comunicação da Associação acrescenta ainda que «Só é possível aos Bombeiros de Manteigas prestarem um bom serviço aos manteiguenses e à comunidade em geral se tiverem uma forte colaboração de todos, designadamente das entidades públicas e muito em particular da Câmara Municipal e da sociedade civil em geral».
Para conhecimento foi presente a informação n.º 42/2014/EJAS referente ao apoio ao transporte de estudantes do ensino superior ano letivo 2013/2014, de acordo com o artigo 5.º do Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias:
Beatriz Pinheiro Lopes – € 160,00
Ana Catarina Martins Domingos – € 160,00
Sílvia Isabel Neves Monteiro – € 132,70
Soraia Andreia Santos Pinheiro – € 160,00
Diana Vinagre Costa – € 160,00
Lígia Ramos Serra – € 112,90
Guilherme Santos Gonçalves – € 35,10
Mariana Lopes Pinto – € 49,90
Ângela Filipa Martins Ferrão – € 73,10
Alexandre Batista Lopes – € 155,40
Pedro José Abrantes Martins – € 160,00
Renato Martins Serra – € 160,00
Joana Rita Leitão Garcia – € 160,00
Daniel José Abrantes Carvalho – € 160,00
Filipa Daniela Santos Registo – € 160,00
Sílvia Daniel Gabriel Morais – € 160,00
Foi presente a revisão n.º 1/2014, que aqui se dá por integralmente reproduzida e que vai ficar anexa à ata do dia vinte quatro de setembro de dois mil e catorze, depois de assinada e rubricada pelos Membros do Executivo.
Analisada a proposta n.º 1/2014, a Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 32.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou por maioria, com a abstenção do Vereador Esmeraldo Carvalhinho, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, Revisão do Orçamento – Primeira Revisão – do ano de dois mil e catorze, de acordo com o documento anexo, e nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 27.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Foi presente, para conhecimento, apreciação e aprovação o protocolo relativo ao Centro de Artes e Ofícios do Eirô.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com as abstenções dos Vereadores Esmeraldo Carvalhinho e António Fraga, aprovar o protocolo, com as alterações introduzidas, relativo ao Centro de Artes e Ofícios do Eiró.
Foi dado conhecimento da proposta de parceria entre os Municípios de Belmonte e Manteigas, na área do turismo.
Foi presente, para apreciação e votação, o projeto da 2.ª alteração do Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Manteigas – Manteigas Pró-Emprego.
Analisado o projeto da 2.ª alteração do Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Manteigas – Manteigas Pró-Emprego, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou submeter o mesmo a aprovação da Assembleia Municipal.
Foi presente, para análise e aprovação, o Relatório de avaliação das propostas do procedimento de «Contratação de empréstimo de saneamento financeiro».
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com o voto contra do Vereador Esmeraldo Carvalhinho e a abstenção do Vereador António Fraga, aprovar o Relatório de Avaliação das propostas do procedimento de «Contratação de empréstimo de saneamento financeiro».
Foi presente, para análise e aprovação, a proposta de deliberação referente ao Plano de Saneamento Financeiro do Município de Manteigas.
Depois de votado a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com o voto contra do Vereador Esmeraldo Carvalhinho e a abstenção do Vereador António Fraga, aprovar a proposta de deliberação referente ao Plano de Saneamento Financeiro do Município de Manteigas e propor o seu envio, para aprovação, à Assembleia Municipal.
Na sequência de reuniões realizadas com os órgãos Sociais e com o Senhor Presidente da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas, vem esta Associação, por ofício de 16 de julho de 2014, solicitar a atribuição de um subsídio extraordinário.
Para além do desequilíbrio financeiro já identificado no mapa de previsão de receitas e de custos, apresentados pela Associação, constatou agora a Direção que se encontram por liquidar as despesas referentes ao DECIF (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais) de 2013, provocando constrangimentos financeiros acrescidos.
Perante esta situação que não deixa de suscitar alguma estranheza, inclusive à Direção, a Câmara Municipal, também ela confrontada com uma situação de saneamento financeiro, nem por isso poderia alhear-se das circunstâncias com que a Associação se confronta, pelo que se propõe a atribuição de um subsídio extraordinário de 6.000,00 euros, recomendando-se à Associação que prossiga a sua tarefa de reequilíbrio orçamental e financeiro.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsídio extraordinário de 6.000,00 euros e recomendar à Associação que prossiga a sua tarefa de reequilíbrio orçamental e financeiro.
No sentido de uniformizar os critérios de aquisição de obras literárias de autores manteiguenses propõe-se:
1. Que as obras literárias sejam disponibilizadas pelos autores para serem apreciadas por cada um dos membros da Câmara Municipal;
2. Caso a apreciação da maioria do Executivo seja favorável, a aquisição de livros, será feito nas seguintes condições:
2.1. O montante da despesa corresponderá ao valor do preço de custo se inferior a 8,00€, ou o valor de 8,00€ se o custo for superior.
2.2. A quantidade de livros a adquirir terá como teto 1/3 da edição (com limite de 500 exemplares por edição) para custos por exemplar até 8,00€;
T:3, em que: T – Tiragem (quantidade de livros editados)
2.3. Para custos, por exemplar, superiores a 8,00€ a quantidade de livros a adquirir apurar-se-á pela seguinte fórmula:
8T em que: T – Tiragem (quantidade de livros editados)
3P P – Preço de custo
2.4. A despesa a efetuar com a aquisição de livros corresponderá à quantidade apurada a multiplicar pelo preço de custo de cada exemplar.
Por conseguinte, propõe-se:
Requerente: ACTIVA – Associação de Artes e Património de Manteigas
Obra literária: “Meus olhos (margens do Tejo), minha alma (memorial da Serra) II”, de José Duarte Saraiva.
Custo/livro: 3,59€
Edição/tiragem: 500 livros
Quantidade de livros a adquirir: 167
Montante da despesa: 598,33€
Requerente: Augusto Barbosa Massano
Obra literária: “Eclipse”
Custo/livro: 8,48€
Edição/tiragem: 150 livros
Quantidade de livros a adquirir: 47
Montante da despesa: 400,00€
Requerente: João S. Martins
Obra literária: “Quando menino eu lia…”
Custo/livro: 10,00€
Edição/tiragem: 500 livros
Quantidade de livros a adquirir: 133
Montante da despesa: 1.333,33€
Requerente: José da Cruz Paixão
Obra literária: “Casino, Amores e Traições”
Custo/livro: 11,00€
Edição/tiragem: 500 livros
Quantidade de livros a adquirir: 121
Montante da despesa: 1.333,33€
Foi presente, para apreciação e deliberação, a informação nº 32/2014/PM, datada de 07 de Agosto de 2014, referente à adesão do Município à Rede de Judiarias de Portugal – Rotas Sefarad.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a adesão do Município à Rede de Judiarias de Portugal – Rotas Sefarad.
Foi presente a Informação N.º 41/2014/PR, de 18/07/2014 referente à consulta e análise do processo n.º 59/NAS na Direção Geral de Energia e Geologia, sobre a declaração de caducidade da licença de estabelecimento da Da Nascente e atribuição de nova licença à empresa Glaciar Indústria, S.A..
Depois de votado a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, interpor uma ação administrativa especial destinada à impugnação do despacho que declarou a caducidade da licença de exploração atribuída à Da Nascente e que atribuiu nova licença à Glaciar e notificar esta empresa de acordo com o ofício anexo à presente minuta.
Foi presente o pedido de isenção de taxas municipais, no âmbito da realização dos festejos em Honra e Louvor de Nossa Senhora da Graça, formulado pela Comissão de Festas de Nossa Senhora da Graça.
Depois de votado a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar de taxas municipais a Comissão de Festas de Nossa Senhora da Graça, no âmbito da realização dos festejos em Honra e Louvor de Nossa Senhora da Graça, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Taxas.
Foi presente, para ratificação, o despacho de autorização de entrada livre em diversos equipamentos municipais, nomeadamente piscina municipal e CIVGLAZ, de jovens participantes do programa de Férias «Musicando», formulado pela Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova.
Depois de votado a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho de autorização para entrada livre nos referidos equipamentos municipais.
Foi presente, para ratificação, o despacho de autorização de entrada livre nas piscinas municipais de Manteigas dos jovens da AFACIDASE.
Depois de votado a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar o referido despacho de autorização.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar a autorização de prorrogação do prazo, para regularização de rendas do Solar da Castanha, formulado pelo Senhor Dr. João Tomás.
Foi presente o pedido para segunda prorrogação do prazo, para regularização de rendas do Solar da Castanha, formulado pelo Senhor Dr. João Tomás.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a segunda prorrogação do prazo, para regularização de rendas do Solar da Castanha, formulado pelo Senhor Dr. João Tomás.
A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com as abstenções dos Vereadores Esmeraldo Carvalhinho e António Fraga, emitir parecer favorável, nos termos do n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014, com vista à celebração do contrato de tarefa, relativo à execução do Plano de Saneamento Financeiro do Município.
– Até 30 de Junho de 2013, exerciam funções neste Serviço, duas assistentes técnicas, sendo que uma delas se encontrava com contrato de trabalho com termo certo e tinha como habilitações literárias, uma licenciatura na área de contabilidade.
– A ausência do Coordenador Técnico mantém-se até ao momento atual, não existindo previsão para o seu regresso, pelo que se encontra em efetividade de funções apenas uma assistente técnica.
– O processo de recrutamento visado teve o seu início em 13 de Fevereiro de 2013, momento em que se desconhecia que a ausência do Coordenador Técnico se iria prolongar por todo este tempo.
– Existe, portanto, uma alteração das circunstâncias relativamente ao momento em que foi tomada a decisão de recrutar um assistente técnico.
– Foi, recentemente, celebrado um contrato de prestação de serviços com uma empresa cujo domínio de atuação se situa na área financeira e que tem prestado apoio sempre que necessário, tendo inclusivamente destacado uma trabalhadora para esse efeito, atendendo à complexidade, cada vez maior, das funções desenvolvidas na área contabilística.
– No momento atual, a contratação de um assistente técnico, não supre as necessidades, considerando os factos supra expostos.
– No relatório apresentado pelo Revisor Oficial de Contas, são referidas insuficiências (vide páginas 12 a 16, 18 e 19) que refletem o que já referi e acentuam a necessidade de um acompanhamento mais especializado.
Acrescento, ainda, o seguinte:
– Nos documentos Revisão Legal das Contas, nas rubricas «Informação Financeira» e no Ponto XII, bem como no ponto 9.3 da Certificação Legal das Contas, elaborados pela sociedade de revisores de contas que presta serviços ao Município, encontra-se referido que o Município se encontra em «situação de desequilíbrio financeiro conjuntural enquadrável no Plano de Saneamento Financeiro Municipal» e que de acordo com a Lei n.º 73/2013 de 3 de Setembro, a situação é passível de recurso obrigatório a empréstimo de saneamento financeiro.
– O artigo 59.º n.º 1 alínea a), do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, refere que o plano de saneamento financeiro deve conter medidas de contenção da despesa corrente, com destaque para a despesa com o pessoal.
– Segundo o último reporte efetuado à DGAL, relativamente à evolução do cumprimento dos objetivos de redução, em 2%, do número de trabalhadores, face aos existentes em 31 de Dezembro de 2013 (Lei do Orçamento do Estado para 2014), verifica-se que o Município de Manteigas já está a cumprir essa redução mínima obrigatória, sendo que, no momento atual, a celebração de um contrato de trabalho implica que o Município tenha que reduzir um posto de trabalho até 31 de Dezembro de 2014.
– O interesse público é um conceito indeterminado, provavelmente o mais abrangente que existe na esfera do direito administrativo.
– Segundo Ramon Parada «o interesse público é um interesse comum que, ainda que não beneficie a totalidade da comunidade, favorece pelo menos uma parte importante dos seus membros».
As autarquias locais e, consequentemente, os seus órgãos têm como missão trabalhar para o bem comum das suas populações, para o que se torna essencial que os serviços estejam dotados dos recursos necessários ao cumprimento desse desiderato.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar de taxas de ocupação de via pública, a Munícipe Maria Lopes Quaresma.
Analisado o projeto de regulamento e as sugestões apresentadas, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou que se publique em Diário da República, para efeitos de discussão pública e, que se submeta o projeto de regulamento a aprovação da Assembleia Municipal.
Analisada a proposta de 3.ª alteração do regulamento e as sugestões apresentadas, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador Esmeraldo Carvalhinho que formulou uma declaração de voto, que se publique em Diário da República, para efeitos de discussão pública e, que se submeta a proposta de 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo para Frequência do Ensino Superior, a aprovação da Assembleia Municipal.
Analisado o projeto de regulamento e as sugestões apresentadas, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou que se publique em Diário da República, para efeitos de discussão pública e, que se submeta a aprovação da Assembleia Municipal.
Nos termos do contrato, a renda mensal no primeiro ano foi fixada em 200,00 €, no segundo ano 300,00 €, no terceiro ano 400,00 € e a partir do quarto ano o valor da renda é atualizado, anualmente, de acordo com o índice de inflação.
Constatou-se que desde a assinatura do contrato o arrendatário manteve o pagamento mensal de 200,00 €, tendo incumprido em relação aos montantes contratuais.
Em reunião de Câmara de 14/08/2013, cerca de quatro anos após a assinatura do contrato de arrendamento, foi apreciado um pedido de “manutenção de renda”, tendo sido deliberado por unanimidade “manter a renda de 2013, durante o ano de 2014, remetendo-se depois para o contrato inicial”.
Em 09/04/2014 foi apreciada em reunião de Câmara um memorando do arrendatário sobre o contrato do Solar da Castanha onde se argumenta que na sequência de deficiências de construção do edifício se verificaram bolores que provocaram prejuízos de exploração por devolução de produtos confecionados e perda de clientes.
Nesta reunião de Câmara foi deliberado por unanimidade que a deliberação constante na ata n.º 16/2013, de 14 de agosto de 2013, a propósito das rendas do Solar da Castanha, será aclarada numa próxima reunião do Órgão Executivo.
No sentido de dar corpo a esta deliberação, entende o Executivo:
a) Que o arrendatário deverá proceder ao pagamento das rendas com as atualizações previstas no contrato;
b) Que no ano de 2014 o montante da renda será igual ao de 2013, com as atualizações previstas na alínea anterior;
c) Que o arrendatário, no prazo de 30 dias, deverá fundamentadamente demonstrar, com prova documental, os prejuízos ocorridos na produção e quantificá-los, para posterior verificação e análise dos serviços do Município que produzirão Informação a ser apreciada em reunião de Câmara.
d) Depois de apurados os eventuais prejuízos referidos na alínea c), estes serão deduzidos ao montante das rendas em dívida.