Reuniões Executivo

As reuniões da Câmara Municipal de Manteigas serão efetuadas na primeira segunda-feira e na quarta-feira seguinte ao dia 16 de cada mês, com início às 14:30 horas, no Salão Nobre dos Paços do Município. Em todas as reuniões ordinárias, haverá um período destinado à «Intervenção do Público», o qual ocorrerá no início de cada reunião.

Regimento da Câmara Municipal de Manteigas – Mandato 2021-2025


Ordem de Trabalhos



Deliberações

Proposta de revisão do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal

Foi presente, para deliberação, a proposta de revisão do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar o regulamento.


Proposta de alterações do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de outra Natureza

Foi presente, para deliberação, a proposta de alterações do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de outra Natureza.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, submeter o regulamento a discussão pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal.


Atribuição de subsídio extraordinário à Banda Boa União - Música Velha de Manteigas, para comparticipação das despesas com as comemorações do 150.º Aniversário

Foi presente, para deliberação, o pedido de atribuição de subsídio extraordinário à Banda Boa União – Música Velha de Manteigas, para comparticipação das despesas com as comemorações do 150.º Aniversário.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, atribuir um subsídio extraordinário à Banda Boa União – Música Velha de Manteigas, no valor de 6.000,00 €, para comparticipação das despesas com as comemorações do 150.º Aniversário.


Adesão da Câmara Municipal de Manteigas à Associação «Aldeias Históricas de Portugal - Associação de Desenvolvimento Turístico», e submissão à Assembleia Municipal, para aprovação

Foi presente, para deliberação, a proposta de adesão da Câmara Municipal de Manteigas à Associação «Aldeias Históricas de Portugal – Associação de Desenvolvimento Turístico», e submissão à Assembleia Municipal, para aprovação.

Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de adesão da Câmara Municipal de Manteigas à Associação «Aldeias Históricas de Portugal – Associação de Desenvolvimento Turístico», e submissão à Assembleia Municipal, para aprovação, a partir do início de 2016.


Proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e o Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral

Foi presente, para deliberação, a proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e o Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com a abstenção dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascensão Fraga, aprovar a proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e o Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral, com entrada em vigor em 2016.


Proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Vale de Amoreira do Concelho de Manteigas

Foi presente, para deliberação, a proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Vale de Amoreira do Concelho de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Vale de Amoreira do Concelho de Manteigas, com entrada em vigor em 2016.


Proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro do Concelho de Manteigas

Foi presente, para deliberação, a proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro do Concelho de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro do Concelho de Manteigas, com entrada em vigor em 2016.


Proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria do Concelho de Manteigas

Foi presente, para deliberação, a proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria do Concelho de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria do Concelho de Manteigas, com entrada em vigor em 2016.


Proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Sameiro do Concelho de Manteigas

Foi presente, para deliberação, a proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Sameiro do Concelho de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Sameiro do Concelho de Manteigas, com entrada em vigor em 2016.


Proposta de protocolo entre a Câmara Municipal de Manteigas e a Associação Manteigas Solidária - Gabinete de Inserção Profissional

Foi presente, para deliberação, a proposta de protocolo entre a Câmara Municipal de Manteigas e a Associação Manteigas Solidária – Gabinete de Inserção Profissional.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, sem a presença do Senhor Presidente da Câmara, aprovar a proposta de protocolo entre a Câmara Municipal de Manteigas e a Associação Manteigas Solidária – Gabinete de Inserção Profissional, com entrada em vigor em 2016.


Pedido de apoio, da segunda edição das obras «Corropios, Cardinchas e Cães Grandes» - 2012, «Diabo em Figura de Gente» - 2013 e «Casino, Amores e Traições» - 2014, formulado pelo Munícipe José Paixão

Foi presente, para deliberação, o pedido de apoio, da segunda edição das obras «Corropios, Cardinchas e Cães Grandes» – 2012, «Diabo em Figura de Gente» – 2013 e «Casino, Amores e Traições» – 2014, formulado pelo Munícipe José Paixão.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, pedir elementos e informações que sustentem uma deliberação sobre a segunda edição das obras «Corropios, Cardinchas e Cães Grandes» – 2012, «Diabo em Figura de Gente» – 2013 e «Casino, Amores e Traições» – 2014, formulado pelo Munícipe José Paixão.


Proposta de protocolo de Cooperação entre o Município de Manteigas e o Núcleo Empresarial da Região da Guarda - Associação Empresarial

Foi presente, para deliberação, a proposta de protocolo de Cooperação entre o Município de Manteigas e o Núcleo Empresarial da Região da Guarda – Associação Empresarial.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com a abstenção dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascenção Fraga, aprovar a proposta de protocolo de Cooperação entre o Município de Manteigas e o Núcleo Empresarial da Região da Guarda – Associação Empresarial.


Ratificação da atribuição dos apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva e social - Proposta n.º 7/2015, de 28 de setembro de 2015 e proposta do Vice-Presidente, formulado na reunião ordinária realizada a 14 de outubro de 2015

Foi presente, para ratificação, a atribuição dos apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva e social – Proposta n.º 7/2015, de 28 de setembro de 2015 e proposta do Vice-Presidente, formulado na reunião ordinária realizada a 14 de outubro de 2015.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, ratificar a atribuição dos apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva e social – Proposta n.º 7/2015, de 28 de setembro de 2015 e proposta do Vice-Presidente, formulado na reunião ordinária realizada a 14 de outubro de 2015.


Pedido de isenção de taxas de aluguer do Auditório Municipal, formulado pela Juventude Socialista de Manteigas

Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de aluguer do Auditório Municipal, formulado pela Juventude Socialista de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, isentar de taxas a Juventude Socialista de Manteigas pelo aluguer do Auditório Municipal.


Comunicação da Águas de Lisboa e Vale do Tejo, ref.ª S-LVT/2015/987, datada de 28 de outubro de 2015, referente à opção de venda de participações sociais

Foi presente, para apreciação e deliberação, a comunicação da Águas de Lisboa e Vale do Tejo, ref.ª  S-LVT/2015/987, datada de 28 de outubro de 2015, referente à opção de venda de participações sociais.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com o voto contra do Vice-Presidente, José Manuel Saraiva Cardoso, não alienar as participações sociais, mencionadas na comunicação da Águas de Lisboa e Vale do Tejo, ref.ª  S-LVT/2015/987, datada de 28 de outubro de 2015.


Proposta de alteração da estrutura flexível da Câmara Municipal

Foi presente a informação com o registo n.º 3593, datada de 26-10-2015, referente à proposta de alteração da estrutura flexível da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, submeter a aprovação da Assembleia, a proposta de alteração da estrutura flexível da Câmara Municipal exposta na informação registo nº. 3593, datada de 26-10-2015.


Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2016: Aprovação e decisão de envio para a Assembleia Municipal

Foram presentes as Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2016, nos termos do previsto no n.º 1, do artigo 45.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Analisada a proposta e sujeita a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascenção Fraga, submeter as Opções do Plano, a proposta de Orçamento acompanhada do Mapa de Pessoal (nos termos do n.º 3, do art.º 28.º e n.º 4, do artigo 29.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), para o ano de 2016, a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com a alínea c), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.


Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2016

Considerando a proposta apresentada e que a seguir se transcreve:
«PROPOSTA
Determinação da taxa municipal dos direitos de passagem
Considerando:
– A alteração ao artigo 106º, da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, publicada em 3 de Setembro de 2015, e que consistiu na transferência da responsabilidade do pagamento da taxa municipal dos direitos de passagem, do cliente final para as empresas que oferecem as redes e serviços de comunicações eletrónicas;
– Que, conforme dispõem as alíneas a) e b), do nº 3, do artigo 106º, do diploma supra referido,  a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município e o percentual referido (…) é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25 %;
PROPONHO que a Câmara Municipal delibere aprovar e propor, à Assembleia Municipal, a aprovação do percentual de 0,25%.
Manteigas, 28 de Outubro de 2015
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
José Manuel Saraiva Cardoso”
Considerando que a alínea m), do artigo 14º, da Lei nº 73/2013, de 03 de setembro, prevê como receitas dos municípios, as estabelecidas enquanto tais, por lei ou regulamento a favor daqueles.
Foi analisada a proposta e submetida a votação, pelo que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar e propor à Assembleia Municipal a aprovação do percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem para vigorar no ano de 2016.


Celebração de Protocolo com o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas

Foi presente, para apreciação, o Protocolo com o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas, que a seguir se transcreve:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE MANTEIGAS E O CENTRO CULTURAL E DESPORTIVO DOS TRABALHADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTEIGAS
Considerando que:
a) nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, os Municípios dispõem de atribuições em domínios vários, designadamente na área da cultura, tempos livres e desporto e ação social;
b) sem prejuízo da prossecução direta das atribuições referidas na alínea antecedente, o  Município de Manteigas tem assumido um papel interventivo no apoio às instituições que desenvolvem  atividades culturais, desportivas, sociais e religiosas na área geográfica do seu concelho, considerando-as parceiras determinantes na concretização dos seus objetivos;
c) compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, conforme preceitua a alínea u) do nº 1 artigo 33º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro.
d) ainda nos termos da alínea p) do nº 1 do artigo 33º da referida Lei, compete à Câmara Municipal  “deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas pelos funcionários do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas”;
e) o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas é uma associação que tem por objeto promover o melhor aproveitamento dos tempos livres dos seus associados e familiares, bem como outras formas de apoio social;
f) o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas tem dado amplo contributo de colaboração com a Câmara Municipal a diversos níveis, designadamente em matéria cultural e desportiva (na organização da Prova de Atletismo 12 Km Manteigas – Penhas Douradas);
g) o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas está, nos termos do artigo 12º dos seus Estatutos, habilitado a estabelecer formas de cooperação e apoio com diversas entidades, designadamente com a Câmara Municipal de Manteigas;
O Município de Manteigas, pessoa coletiva de direito público com o número 506 632 946, com sede na Rua 1º de Maio, em Manteigas, neste ato representado pelo Senhor Doutor José Manuel Custódia Biscaia, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, no uso dos poderes concedidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei número 75/2013, de 12 de Setembro, e em conformidade com a deliberação tomada em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Manteigas realizada em 28.10.2015, adiante designado por “Primeiro Outorgante”;
E
O Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas, pessoa coletiva com o número 506 253 570, com sede na Rua das Carreiras, em Manteigas, neste ato representado pelo Senhor Rui Massano de Carvalho e pelo Senhor Martiniano Martins Baptista, que outorgam na qualidade de Presidente e de Vice-Presidente da Direcção, respetivamente, no uso dos poderes concedidos pelo nº 2 do artigo 9º dos seus Estatutos, adiante designado por “Segundo Outorgante”;
Celebram o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes, que as partes aceitam e reciprocamente se obrigam a cumprir e que revoga e substitui integralmente o protocolo outorgado em 27.10.2011:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Protocolo visa regular os termos em que o Primeiro Outorgante subsidia o Segundo Outorgante na prossecução de ações:
a) de natureza social – considerando que os funcionários devem ter toda a comodidade e asseio enquanto tomam a sua refeição no Bar (sendo por isso indispensável uma pessoa que rececione e sirva os bens alimentares, faça a lavagem da loiça e garanta as condições higiénicas do espaço), torna-se necessário o apoio através de recursos humanos que assegurem o referido serviço;
b) de natureza cultural e recreativa – considerando que aos munícipes deve ser proporcionado o acesso a atividades de cariz cultural e de ocupação de tempos livres,  torna-se necessário a colaboração no funcionamento do Auditório do Centro Cívico e respetivo Bar, bem como o apoio a outros eventos e atividades recreativas, nomeadamente colóquios, conferências, mostra de atividades, workshops.
c) de natureza desportiva – considerando que a prática desportiva é um fator preponderante para o bem estar da população e que a realização da Prova de Atletismo 12 Km Manteigas – Penhas Douradas é um evento extremamente relevante para a projeção do Concelho, torna-se necessária a colaboração entre as partes na organização da mesma.
Cláusula 2.ª
Obrigações do Primeiro Outorgante
1. O Primeiro Outorgante obriga-se a comparticipar em € 13.500,00 (treze mil e quinhentos euros) as despesas inerentes à prossecução das ações descritas na cláusula primeira do presente protocolo.
2. O pagamento do apoio atribuído será efetuado por transferência bancária, no valor mensal de € 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco euros).
3. Ao valor referido no número 1, acresce um montante de 17.000,00 € com vista ao apoio financeiro da realização da Prova de Atletismo 12 Km Manteigas – Penhas Douradas, sendo que esse valor será pago após a realização da prova, no prazo máximo de 1 (um) mês.
4. Em cada um dos anos de 2016 e 2017 o apoio financeiro será reduzido em 5% calculado em relação ao subsídio atribuído:
a) no ano de 2016 – € 16.150,00 (dezasseis mil, cento e cinquenta euros);
b) no ano de 2017 – € 14.535,00 (catorze mil, quinhentos e trinta e cinco euros).
5. Constitui ainda obrigação do primeiro outorgante, facultar a título gratuito a utilização do pavilhão desportivo Municipal durante uma hora semanal, com vista à prática desportiva dos associados do Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
1. O Segundo Outorgante fica obrigado a:
a) Canalizar todas as verbas recebidas no âmbito do presente Protocolo para a prossecução das atividades descritas na cláusula anterior;
b) Não desvirtuar nem pôr em causa o interesse público subjacente às matérias objeto do presente protocolo;
c) Prosseguir as ações de acordo com as orientações emanadas pelo Primeiro Outorgante;
d) Entregar ao Primeiro Outorgante, para efeitos de prova do cumprimento das ações protocoladas, um relatório anual com a avaliação quantitativa e qualitativa das mesmas.
e) Reestruturar, promover, divulgar e organizar anualmente a Prova de Atletismo 12 Km Manteigas – Penhas Douradas.
f) Angariar meios financeiros complementares para o CCD designadamente através da apresentação de candidaturas a fundos comunitários e outros patrocínios, em montante não inferior a 30% da receita total apurada;
2. Em caso de incumprimento da alínea f) do número anterior, os montantes dos subsídios atrás referidos terão uma redução acessória de 20%.
3. O não cumprimento de qualquer das obrigações elencadas nas alíneas a) a e) do número 1 determina a resolução do presente Protocolo e a consequente devolução das verbas concedidas no âmbito do mesmo.
Cláusula 4.ª
Foro
1. Quaisquer questões emergentes da aplicação do presente protocolo serão dirimidas por acordo entre as partes.
2. Os litígios emergentes da aplicação do presente protocolo serão submetidos ao foro da Guarda, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 5.ª
Revisão do Protocolo
Qualquer alteração ou adaptação ao presente Protocolo carece de prévio acordo do Município, a prestar por escrito, sendo que é obrigatória a sua revisão no momento imediatamente anterior à renovação.
Cláusula 6.ª
Vigência
O presente protocolo entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016 e vigorará pelo período de um ano, renovando-se automaticamente se não for denunciado por qualquer das partes, com pelo menos dois meses de antecedência sobre a data do seu termo ou renovação.
Aceite e assinado em duplicado por ambas as partes, sendo um exemplar entregue a cada uma delas.
O Primeiro Outorgante
O Segundo Outorgante”
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo com o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas.


Pedido de isenção de taxas, formulado pela Munícipe Maria Rosário Fátima Esteves Ribeiro, referentes aos trabalhos a efetuar no âmbito do Programa PERID

Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas referentes aos trabalhos a efetuar no âmbito do Programa PERID, formulado pela Munícipe Maria Rosário Fátima Esteves Ribeiro.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas municipais referentes aos trabalhos a efetuar no âmbito do Programa PERID, formulado pela Munícipe Maria Rosário Fátima Esteves Ribeiro.


Declaração Ambiental da Revisão do PDM: aprovação para envio à Agência Portuguesa do Ambiente

Foi presente, para deliberação, a Declaração Ambiental do processo de Avaliação Estratégica da Revisão do Plano Diretor Municipal de Manteigas, a qual se enquadra no definido no artigo 10.º, do regime jurídico da avaliação ambiental estratégica (RJAAE – Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio), para aprovação e envio à Agência Portuguesa do Ambiente.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar o envio da Declaração Ambiental do processo de Avaliação Estratégica da Revisão do Plano Diretor Municipal de Manteigas, à Agencia Portuguesa do Ambiente.


Pedido de isenção de taxas municipais (artigo 7.º, n.º 3 do Regulamento de Taxas Municipais) - Joaquim Massano Abrantes

Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas municipais inerentes à ocupação da via pública (artigo 7.º, n.º 3 do Regulamento de Taxas Municipais), formulado pelo Munícipe Joaquim Massano Abrantes.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas municipais inerentes à ocupação da via pública (artigo 7.º, n.º 3 do Regulamento de Taxas Municipais), formulado pelo Munícipe Joaquim Massano Abrantes.


Atribuição de apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva e social - Proposta n.º 7/2015, de 28 de setembro de 2015 e proposta do Vice-Presidente

Foi presente, para apreciação e atribuição de apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva e social, a Proposta n.º 7/2015, de 28 de setembro de 2015 e proposta do Vice-Presidente referente à atribuição de subsídio à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale de Amoreira, datada de 30 de setembro de 2015.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta n.º 7/2015, de 28 de setembro de 2015 e proposta do Vice-Presidente referente à atribuição de subsídio à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale de Amoreira, datada de 30 de setembro de 2015.


Aprovação e pedido de autorização prévia da Assembleia Municipal, no âmbito da Lei dos compromissos, proposta na informação datada de 02-10-2015, registo n.º 3320 - Grandes Opções do Plano 2016

Foi presente a proposta de autorização prévia da Assembleia Municipal, no âmbito da Lei dos Compromissos que a seguir se transcreve:
1. Para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, emitir autorização genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos seguintes casos:
a) Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.
2. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia que ora se propõe, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas.
3. A Câmara Municipal poderá delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento de carácter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos do ponto 1. do presente documento, até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública.
4. Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal deverá ser presente uma informação da qual constem os compromissos plurianuais assumidos, ao abrigo da autorização prévia genérica que ora se propõe.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, a proposta na informação datada de 02-10-2015, registo n.º 3320 – Grandes Opções do Plano 2016.


Proposta de comparticipação na execução de muro de suporte em pedra seca na Boavista, apresentada na informação datada de 24-09-2015, registo n.º 3204, da DPOU

Foi presente a proposta de comparticipação na execução de muro de suporte em pedra seca na Boavista, apresentada na informação datada de 24-09-2015, registo n.º 3204, da DPOU.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, colaborar na reconstrução de muro de suporte em pedra seca na Boavista, conforme informação apresentada e datada de 24-09-2015, registo n.º 3204, da DPOU, ou seja, que os proprietários avancem com a execução do muro, na zona onde o talude não se encontra tão consolidado, comprometendo-se a Câmara a pagar metade do valor estimado para os trabalhos em causa, 6.328,88 €, cujo valor global estimado é de 12.657,76 €.


Pedido de autorização da Assembleia Municipal, no âmbito da Lei dos Compromissos

Foi presente a proposta de autorização da Assembleia Municipal, relativamente à assunção dos seguintes compromissos plurianuais:
– Aquisição de serviços de limpeza;
– Aquisição, em sistema de locação financeira, de uma viatura pesada de recolha de resíduos sólidos;
– Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
– Assistência técnica aos repetidores de televisão digital terrestre.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter a autorização da Assembleia Municipal, a assunção dos compromissos plurianuais referidos.


Atribuição de distinções municipais

Foi presente, para apreciação, uma proposta referente à atribuição de distinções municipais, nomeadamente, à munícipe Sónia Isabel Teixeira Antunes, pela conquista, no Special Olympics World Games 2015, em Los Angeles (EUA), de uma medalha de ouro (25 metros costas) e uma medalha de bronze (50 metros livres), e ao munícipe Tiago Ferrão Craveiro, da equipa da ADM Cycling, pela conquista do título de Campeão Nacional de Maratonas BTT, no escalão de Paraciclismo.
Após análise e considerando que ambos engrandecem com as suas “performances” o nome de Manteigas, sendo motivo de orgulho para todos os Manteiguenses, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada, com a atribuição da Medalha de Mérito, grau cobre, como forma de reconhecimento pelas vitórias obtidas.


Atribuição de apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva, social

Foi presente, para apreciação, a proposta nº 6/2015 referente à atribuição de apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva, social, nomeadamente, às entidades que não apresentaram candidatura ou não juntaram os elementos necessários.
Após análise da proposta, a Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, aprovar a concessão do prazo de dez (10) dias, a título excecional, para apresentação de candidatura ou junção de elementos, às entidades que não o fizeram.


Atribuição de apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva, social

Foi presente, para apreciação, a proposta n.º 5/2015 referente à atribuição de apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva, social, às seguintes entidades:
– ACTIVA – Associação de Artes e Património de Manteigas – 3.000,00 €
– Agrupamento C.N.E. N.º 231 – Santa Maria – 1.500,00 €
– Agrupamento C.N.E. N.º 232 – São Pedro – 1.500,00 €
– Associação Cultural Amigos da Serra da Estrela – 1.700,00 €
– Associação de Familiares e Amigos do Cidadão com Dificuldades de Adaptação da Serra da Estrela – AFACIDASE – 10.000,00 €
– Associação dos Reformados do Concelho de Manteigas – 1.200,00 €
– Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas – 6.500,00 €
– Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova – 17.500,00 €
– Banda Boa União – Música Velha – 17.500,00 €
– Clube de Voo Vertical – 2.000,00 €
– Grupo Coral de Manteigas – 4.847,28 €
– Grupo de Música Popular «Os Narcisos» – 1.500,00 €
– Liga dos Combatentes – Núcleo de Manteigas- 1.900,00 €
– Vale Sameiro – Associação Sameiro para Todos – 750,00 €
– Despertar do Silêncio – Associação de Surdos da Guarda – 250,00 €
Após análise da proposta, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar os apoios indicados na lista apresentada.


Proposta Estudo e Plano de Empréstimo de Saneamento Financeiro e respetivo empréstimo, conforme plataforma apresentada pelo grupo de trabalho da Assembleia Municipal

Foi presente, para apreciação a Proposta Estudo e Plano de Empréstimo de Saneamento Financeiro e respetivo empréstimo, conforme plataforma apresentada pelo grupo de trabalho da Assembleia Municipal, que a seguir se transcreve:
Considerando que:
– Na sessão da Assembleia Municipal (A.M.), realizado em 26 de setembro de 2014, foi aprovado o Estudo e Plano de Saneamento Financeiro e respetivo empréstimo no valor de 3.000.000 €, por maioria absoluta de 14 votos a favor, 3 abstenções e 2 votos contra;
– O Tribunal de Contas (T.C.) notificou a Câmara Municipal de Manteigas no sentido de considerar reduzir o valor do empréstimo de Saneamento Financeiro para o valor de 2.502.493 € (valor em dívida que excede a média das receitas dos últimos 3 anos), considerando existirem outros mecanismos legais que permitam à autarquia solver o restante passivo;
– Após a revisão em baixa do valor do empréstimo de Saneamento Financeiro, o referido T.C. solicitou que a A.M. se pronunciasse favoravelmente à reestruturação do Estudo e Plano de Saneamento Financeiro;
– A A.M., na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2015 procedeu à aprovação por maioria simples de 9 votos a favor, 5 abstenções e 4 votos contra, insuficiente para que seja considerada uma deliberação válida, nos termos do n.º 6 do art.º 49.º do RFALEI (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro).
Propõe-se que a A.M. delibere aprovar o Estudo e Plano de Saneamento Financeiro atualizado e respetivo empréstimo, no valor de 2.502.493 €, com as seguintes condições:
– Verificando-se a conclusão do processo de negociação, entre os Municípios integrantes do sistema multimunicipal e a AdZC, SA, relativa à compensação pela saída do Município da Covilhã, o valor a receber pelo Município de Manteigas deverá ser utilizado da seguinte forma:
1. Na liquidação dos documentos em dívida, resultantes da redução do empréstimo de Saneamento Financeiro de 3.000.000 € para 2.502.493 €;
2. Na redução do empréstimo de Saneamento Financeiro, através de amortização extraordinária, pelo valor remanescente.
– Encontrando-se a decorrer no Tribunal Arbitral o processo que visa avaliar a reclamação dos municípios, relativa aos tarifários de água e saneamento e caudais de saneamento, nomeadamente o cumprimento do acordo estabelecido nas reuniões de Fornos de Algodres/Celorico da Beira, o valor que venha a ser reconhecido como indevidamente cobrado e respetivos juros de mora deverá ser deduzido ao valor em dívida do empréstimo de Saneamento Financeiro, através de uma amortização extraordinária.
– Para além da obrigação legal, prevista no n.º 6 do artigo 59.º da Lei n.º 73/83 de 03 de setembro, de apresentação de relatórios semestrais sobre a execução do Plano Financeiro à Assembleia Municipal, deverá também ser prestada em cada sessão ordinária a informação sobre os volumes de caudais de saneamento e respetivo montante de faturação da nova empresa de Águas de Lisboa e Vale do Tejo, que com a Câmara, procederá ao despiste de eventuais intromissões na rede de água, de regadia e de águas pluviais. Igualmente deverá ser prestada a informação do volume de água adquirida em alta e faturada em baixa e auto consumo para aferir do nível de perdas entre a alta e a baixa do sistema.»
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com o voto contra do Vereador Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e a abstenção do Vereador António José Ascenção Fraga, aprovar a Proposta Estudo e Plano de Empréstimo de Saneamento Financeiro e respetivo empréstimo, conforme plataforma apresentada pelo grupo de trabalho da Assembleia Municipal e irá ser submetida a aprovação da Assembleia Municipal.


Ratificação do pedido de convocação de Assembleia Municipal Extraordinária

Foi presente, para ratificação o pedido de convocação de Assembleia Municipal Extraordinária.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, ratificar o pedido de convocação de Assembleia Municipal Extraordinária.


Proposta de homenagem a Manuel Ferreira da Silva

Foi presente a proposta de homenagem a Manuel Ferreira da Silva, Ilustre natural de Manteigas:
«Natural de Manteigas, nasceu a 02 de dezembro de 1918.
O seu percurso académico passou pela frequência nos cursos de Humanidades, Filosofia e Teologia, nos Seminários do Fundão, da Guarda e dos Olivais.
Recebeu a Ordenação Sacerdotal em 1941, na Sé Patriarcal de Lisboa.
Em 1957 foi o primeiro padre português do clero secular a responder ao apelo da «Fidei Donum», como acentuou o grande missiólogo P. Dr. Silva Rego. Da mesma forma, também não hesitou em colaborar com o 1.º Bispo da Beira, D. Sebastião de Resende, na causa missionária em Moçambique, para onde partiu em missão.
Em 1963 vir-lhe-ia a ser concedida a dignidade de Monsenhor, Prelado Doméstico de S. Santidade, por João XXIII.
Foi durante vários anos Professor de Religião e Moral nas Escolas Secundárias, sendo-lhe confiada oficialmente a elaboração do Livro único para o 2.º ciclo, com o P. João Ferreira.
Autor de mais de 50 títulos publicados escreveu sobre temas pedagógicos, históricos, sociológicos, litúrgicos, etnográficos, biográficos, catequéticos e ainda sobre regionalismo, monografias, viagens e religiosidade popular, tendo produzido ainda Coros Falados, Jogos Cénicos e Programas religiosos e culturais de Rádio e Televisão.
Tendo-se dedicado desde os tempos de Seminário ao jornalismo, tem os seus escritos dispersos pelos mais diversos órgãos de comunicação.
Foi fundador e diretor da revista Convergência.
Esteve profundamente envolvido no rejuvenescimento do Escutismo Católico em Portugal, de que foi Assistente Diocesano de Lisboa, Secretário Nacional da Junta Central e Assistente Nacional Adjunto, e no seu ressurgimento em Angola e Moçambique. Neste âmbito, foi-lhe atribuída a mais alta distinção: o Colar de Nun’Álvares, sendo referido como o reanimador do Escutismo Católico (CNE) em Portugal. Foi também agraciado com a mais alta condecoração do Escutismo brasileiro, o Colar Tiradentes.
Trabalhou durante 15 anos ao serviço das Missões na diocese da Beira, onde foi professor no Liceu e membro da Junta Distrital.
Dispensado do ónus sacerdotal, foi-lhe concedida a canónica recondução ao estado laical, em 1976, mantendo-se por espontânea opção ao serviço da Igreja.
Foi também membro da Sociedade Histórica da Independência de Portugal, do Gabinete de Estudos Humanísticos, do Gabinete de Leitura e do Livro, e cofundador do Centro de Investigação de Fenómenos Religiosos. Foi redator colaborador da Enciclopédia Verbo, Preletor no Instituto de Defesa Nacional e colaborador do Dicionário Histórico de Lisboa, tendo sido também um estudioso e divulgador dos Caminhos Portugueses de Santiago.
Assessor do Presidente da União das Misericórdias Portuguesas, em 1985, foi fundador e diretor da Voz das Misericórdias vindo a ser o seu diretor executivo e investigador de diversos temas.
REALÇA-SE O SEU TRABALHO E A SUA DEDICAÇÃO AO ESTUDO DA HISTÓRIA E AÇÃO DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE MANTEIGAS.
Faleceu aos 96 anos de idade.»
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, apresentar sinceras condolências e solidariedade aos Familiares e Amigos enlutados pela sua irreparável perda.


Proposta de felicitações a Tiago Craveiro

Foi presente a proposta de felicitações ao Tiago Craveiro, pela obtenção do título de Campeão Nacional de Maratonas BTT, no Escalão de Paraciclismo.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, apresentar sinceras felicitações pelo título obtido, e formula o desejo que se abram novos horizontes de conquista e que continue empenhado a engrandecer o nome da sua terra natal: Manteigas.


Aquisição de livros do Munícipe José da Cruz Paixão, com o título «Religião, Guerra e Paixão»

Foi presente, para apreciação, e votação, a comunicação do Munícipe José da Cruz Paixão, referente à aquisição de livros com o título «Religião, Guerra e Paixão».
Analisada a proposta, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, adquirir 166 exemplares da obra intitulada «Religião, Guerra e Paixão», com o valor unitário de 6,50 €.


Proposta de 1.ª alteração ao Regulamento de Apoio à Fixação de Empresas, ao Emprego e ao Investimento

Foi presente, para apreciação e votação, a proposta de 1.ª alteração ao Regulamento de Apoio à Fixação de Empresas, ao Emprego e ao Investimento.
Analisada a proposta, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, e com fundamento na alínea d), do n.º 3, do artigo 100.º e no número 1, do artigo 101.º (a contrario), ambos do Código do Procedimento Administrativo, submeter a mesma a aprovação da Assembleia Municipal, dispensando a Audiência de Interessados e a Consulta Pública.


Proposta de 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Produção da Feijoca

Foi presente, para apreciação e votação, a proposta de 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Produção da Feijoca.
Analisada a proposta, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, e com fundamento na alínea d), do n.º 3, do artigo 100.º e no número 1, do artigo 101.º (a contrario), ambos do Código do Procedimento Administrativo, submeter a mesma a aprovação da Assembleia Municipal, dispensando a Audiência de Interessados e a Consulta Pública.


Proposta de 1.ª alteração ao Regulamento das Distinções Municipais

Foi presente, para apreciação e votação, a proposta de 1.ª Alteração ao Regulamento das Distinções Municipais.
Analisada a proposta, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, e com fundamento na alínea d), do n.º 3, do artigo 100.º e no número 1, do artigo 101.º (a contrario), ambos do Código do Procedimento Administrativo, submeter a mesma a aprovação da Assembleia Municipal, dispensando a Audiência de Interessados e a Consulta Pública.


Proposta de 4.ª alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Foi presente, para apreciação e votação, a proposta de 4.ª alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.
Analisada a proposta, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, e com fundamento na alínea d), do n.º 3, do artigo 100.º e no número 1, do artigo 101.º (a contrario), ambos do Código do Procedimento Administrativo, submeter a mesma a aprovação da Assembleia Municipal, dispensando a Audiência de Interessados e a Consulta Pública.


Proposta de 1.ª alteração do Regulamento do Cartão Júnior Municipal

Foi presente, para apreciação e votação, a proposta de 1.ª Alteração do Regulamento do Cartão Júnior Municipal.
Analisada a proposta, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, e com fundamento na alínea d), do n.º 3, do artigo 100.º e no número 1, do artigo 101.º (a contrario), ambos do Código do Procedimento Administrativo, submeter a mesma a aprovação da Assembleia Municipal, dispensando a Audiência de Interessados e a Consulta Pública.


Análise e aprovação das adendas aos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Geral de Depósitos e BPI - Banco Português de Investimento, no âmbito do procedimento de saneamento financeiro

Foi presente, para análise e aprovação, as adendas aos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Geral de Depósitos e BPI – Banco Português de Investimento, no âmbito do procedimento de saneamento financeiro.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com o voto contra do Vereador Esmeraldo Carvalhinho e a abstenção do Vereador António Fraga, aprovar as adendas aos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Geral de Depósitos e BPI – Banco Português de Investimento, no âmbito do procedimento de saneamento financeiro.


Análise e proposta de aprovação do Plano de Saneamento Financeiro alterado e sua submissão à Assembleia Municipal

Foi presente, para análise, a proposta de aprovação do Plano de Saneamento Financeiro alterado, do Município de Manteigas, para posterior submissão à Assembleia Municipal.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com o voto contra do Vereador Esmeraldo Carvalhinho e a abstenção do Vereador António Fraga, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, o Plano de Saneamento Financeiro alterado.
Anexo: Plano de Saneamento Financeiro


Proposta N.º 4/2015, datada de 12/06/2015, referente à atribuição de apoio financeiro extraordinário para o desenvolvimento de ação excecional à Banda Boa União - Música Velha

Foi presente, para apreciação e deliberação, a proposta N.º 4/2015, datada de 12/06/2015, referente à atribuição de apoio financeiro extraordinário para o desenvolvimento de ação excecional à Banda Boa União – Música Velha.
Submetida a votação, a Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, atribuir um apoio financeiro extraordinário para o desenvolvimento de ação excecional, à Banda Boa União – Música Velha, conforme a proposta N.º 4/2015, datada de 12/06/2015.


Proposta de Normas de Funcionamento da Bolsa de Ideias do Município de Manteigas

Foi presente, para apreciação e deliberação, a proposta de Normas de Funcionamento da Bolsa de Ideias do Município de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Normas de Funcionamento da Bolsa de Ideias do Município de Manteigas.


Apreciação e aprovação dos documentos de Prestação de Contas Consolidadas

De conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 76.º da Lei N.º 73/2013 de 03 de setembro, foram pelo Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Custódia Biscaia, apresentados à Câmara Municipal os documentos relativos à Prestação de Contas Consolidadas referentes ao ano 2014.
Analisados os documentos foi deliberado:
1. Aprovar, por unanimidade, os referidos documentos que, para os devidos efeitos legais, se consideram por integralmente reproduzidos e ficarão arquivados na pasta anexa a esta ata, depois de assinados e rubricados pelos membros do Executivo.
2. Para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 76.º da Lei N.º 73/2013 de 03 de setembro, conjugado com o disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei N.º 75/2013 de 12 de setembro, remeter os referidos documentos à Assembleia Municipal.
3. Para os efeitos do disposto na alínea ww), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei N.º 75/2013 de 12 de setembro, remeter os referidos documentos ao Tribunal de Contas.


Projeto de Regulamento do Conselho Empresarial Municipal de Manteigas

Foi presente, para apreciação e votação, o projeto de Regulamento do Conselho Empresarial Municipal de Manteigas.
Analisado o projeto, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, submeter o mesmo a discussão pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal.


Ratificação do parecer favorável relativo à celebração do contrato de prestação de serviços referido na informação registo N.º 1720, datada de 20 de maio de 2015, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, da Lei N.º 75/2013 de 12 de setembro

Foi presente, para ratificação, o parecer favorável relativo à celebração do contrato de prestação de serviços referido na informação registo N.º 1720, datada de 20 de maio de 2015, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, da Lei N.º 75/2013 de 12 de setembro.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar do parecer favorável relativo à celebração do contrato de prestação de serviços referido na informação registo N.º 1720, datada de 20 de maio de 2015, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, da Lei N.º 75/2013 de 12 de setembro.


Pedido de isenção de taxas administrativas inerentes ao processo de licenciamento de alteração de fachadas do Bloco B, Bairro 25 de Abril

Foi presente o requerimento pelo Condomínio do Bloco B, do Bairro 25 de Abril, a solicitar a isenção de taxas administrativas inerentes ao processo de licenciamento de alteração de fachadas do Bloco B, Bairro 25 de Abril.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar as taxas administrativas inerentes ao processo de licenciamento de alteração de fachadas do Bloco B, Bairro 25 de Abril.


Proposta de aquisição de exemplares do livro intitulado «Linhas entre Nós», da autoria de José A. Marcos Serra

Foi presente a comunicação do Senhor José A. Marcos Serra, para a aquisição de exemplares do livro intitulado «Linhas entre Nós», da sua autoria.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção do Vice-Presidente, José Manuel Saraiva Cardoso, adquirir 166 livros, pelo custo unitário de 5,00 € IVA incluído, à Grafilinha – Trabalhos Gráficos e Publicitários, Lda., NIF 501511547.


Normas de Participação do Concurso do Hino Municipal de Manteigas

Foi presente, para apreciação e deliberação, a proposta de Normas de Participação do Concurso do Hino Municipal de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Normas de Participação do Concurso do Hino Municipal de Manteigas.


Proposta da Câmara Municipal referente à faturação de água e saneamento pela Firma AdZC - Águas do Zêzere e Côa, S.A. - Nomeação de Tribunal Arbitral

Foi presente pelo Presidente da Câmara Municipal a seguinte proposta: «Proposta – Assunto: Faturação de água e saneamento pela Firma AdZC – Águas do Zêzere e Côa, S.A. – Nomeação de Tribunal Arbitral – Segundo informação do Presidente no pretérito dia 10 do corrente houve uma reunião com os Municípios que integram o Sistema Multimunicipal de Águas e Saneamento gerido pela AdZC, S.A. e o advogado Dr. Pimentel sobre o assunto em epígrafe.
São conhecidos os dados que estão na base do litígio entre os Municípios, AdZC, S.A. e Águas de Portugal e que se referem aos valores tarifários e volumes de água e saneamento a reconhecer pelos primeiros, como dívida, no seguimento do entendimento da Assembleia havida em Fornos de Algodres que as segundas – AdZC, S.A. e Águas de Portugal – nunca subscreveram até hoje.
No essencial está subscrito pelos Municípios e não pelas duas outras entidades que:
1.º – Cada Município pagará 0,50 € como tarifa por m3 de água fornecida pela AdZC, S.A.;
2.º – Cada Município pagará 0,55 € por m3 de saneamento entregue para tratamento;
3.º – O volume máximo (m3) de saneamento a pagar por cada município será 80% do volume de água adquirida à AdZC, S.A..
A deliberação que se refere atrás nunca foi subscrita, repete-se, pelas AdZC, S.A. e Águas de Portugal, presentes na dita Assembleia e sistematicamente recusaram vir a fazê-lo.
Não restava mais nada aos Municípios – estes assumem que houve anuência dos outros dois interlocutores quanto aos valores tarifários e volumes de efluentes – senão seguir a via necessária e suficiente, isto é, avançar com uma ação para Tribunal. Neste caso, o Tribunal competente que é um Tribunal Arbitral.
Assim foi informado pelo Sr. Dr. Francisco Pimentel e aceite pelos Municípios do Sistema no passado dia 10 de março de 2015.
Pedida a constituição do Tribunal os Municípios já indicaram o seu Juiz e a AdZC, S.A. indicou o seu. Em conjunto irão designar o terceiro (3.º) Juiz.
Portanto, o processo está agora formalmente em Tribunal.
A questão que se colocará será: a partir desta data deverá ser lançada e reconhecida como dívida o que está contido na ata de Fornos de Algodres, pois está colocada em Tribunal a ação que visa seja reconhecida a “decisão” da Assembleia?
Porquê a partir de agora e não antes? Porque até agora foi sucessivamente tentado que a AdZC, S.A. e Águas de Portugal reconhecessem o seu compromisso, o que não fizeram. A partir de agora o processo segue trâmites contenciosos e não seria coerente, parece, adotar outra atitude.
Consultados o ROC e o TOC que prestam serviço ao Município, propõem-se os procedimentos recomendados pelo TOC:
a) Relativamente à dívida incluída na relação de documentos a liquidar com o empréstimo de saneamento financeiro, a aguardar Visto do Tribunal de Contas, se mantenha o registo da dívida nos termos do referido processo;
b) No que concerne à faturação emitida pela AdZC, ainda não liquidada, emitida em 2014 e 2015 sugere-se que:
i. Seja registado na contabilidade orçamental e patrimonial o valor das faturas da AdZC reconhecido pela Autarquia, em conformidade com o acordo de Fornos de Algodres, garantindo que se verifica o cumprimento das disposições previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei N.º 114/2014 de 21 de julho;
ii. Que o valor faturado pela AdZC, reclamado em sede de tribunal arbitral, seja registado na dívida patrimonial, sendo considerado para efeitos de apuramento da dívida global nos termos do RFALEI (Regime Financeiro das autarquias Locais e Entidades Intermunicipais);
No que respeita aos juros de mora, considerando a dificuldade de destrinçar das notas de débito emitidas pela AdZC o valor relativo às dívidas reconhecidas, se proceda ao registo integral na contabilidade patrimonial.»
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção pelas razões que expuseram, dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascenção Fraga, aprovar a proposta apresentada.


Protocolo de Colaboração para Agilização dos Processos de licenciamento de empreendimentos turísticos e respetiva promoção turística

Foi presente, para apreciação e deliberação, o Protocolo de Colaboração para Agilização dos Processos de licenciamento de empreendimentos turísticos e respetiva promoção turística.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Colaboração para Agilização dos Processos de licenciamento de empreendimentos turísticos e respetiva promoção turística.


Participação variável no IRS, conforme o previsto no artigo 26.º da Lei N.º 73/2013 de 03 de setembro, referente aos rendimentos respeitantes ao ano de 2016

Foi presente pelo Presidente da Câmara Municipal a seguinte proposta: Considerando que: Nos termos do número 1, do artigo 26.º da Lei N.º 73/2013 de 03 de setembro «…Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social….».
O número 2, do mesmo artigo prevê, «A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual deve ser comunicada por via eletrónica pela respetiva Câmara Municipal à Autoridade Tributária, até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos.».
Propõe-se submeter à Assembleia Municipal a seguinte proposta:
Aprovar a dedução máxima, correspondente a 5%, na participação variável do IRS, com efeitos na dedução à coleta dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Manteigas.