Reuniões Executivo

As reuniões da Câmara Municipal de Manteigas serão efetuadas na primeira segunda-feira e na quarta-feira seguinte ao dia 16 de cada mês, com início às 14:30 horas, no Salão Nobre dos Paços do Município. Em todas as reuniões ordinárias, haverá um período destinado à «Intervenção do Público», o qual ocorrerá no início de cada reunião.

Regimento da Câmara Municipal de Manteigas – Mandato 2021-2025


Ordem de Trabalhos



Deliberações

Atribuição de Distinções Municipais dos Bons Serviços e Dedicação

Foi presente a informação registo N.º 172 dos Recursos Humanos, datada de 18 de janeiro de 20167 referente à atribuição de Distinções Municipais dos Bons Serviços e Dedicação.

Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, de acordo com o artigo 18.º, do Regulamento Municipal das Distinções Municipais, aprovar sob escrutínio secreto, a atribuição da distinção «Grau Cobre» aos trabalhadores que preenchem os requisitos regulamentares, conforme o presente na informação registo N.º 172 dos Recursos Humanos, datada de 18 de janeiro de 2017, referente à atribuição de distinções municipais dos bons serviços e dedicação.


Apresentação do projeto de regulamento Manteigas Empreende + e início do procedimento para elaboração do regulamento do Prémio de Apoio para Micro, Pequenas e Médias Empresas em Manteigas (Manteigas Empreende +) e sua submissão a audiência prévia dos interessados

Foi presente, para deliberação, o projeto de regulamento Manteigas Empreende + e início do procedimento para elaboração do regulamento do Prémio de Apoio para Micro, Pequenas e Médias Empresas em Manteigas (Manteigas Empreende +) e sua submissão a audiência prévia dos interessados.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da república Portuguesa, da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013 de 12 de setembro e do disposto no artigo 98.º do CPA, aprovar a proposta referente ao início do procedimento para elaboração do Regulamento do Prémio de Apoio para Micro, Pequenas e Médias Empresas em Manteigas (Manteigas Empreende +) e sua submissão a audiência prévia dos interessados, datada de 20 de janeiro de 2017.


Aprovação de Adenda ao Protocolo de Colaboração, celebrado em 05 de dezembro de 2005, entre a extinta Direção-Geral dos Recursos Florestais e o Município de Manteigas

Foi presente, para deliberação, a Adenda ao Protocolo de Colaboração, celebrado em 05 de dezembro de 2005, entre a extinta Direção-Geral dos Recursos Florestais e o Município de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a Adenda ao Protocolo de Colaboração, celebrado em 05 de dezembro de 2005, entre a extinta Direção-Geral dos Recursos Florestais e o Município de Manteigas, que será arquivada na pasta anexa à presente reunião.


Ratificação da comunicação de não participação no aumento do capital social - AFTEBI

Foi presente, para ratificação, a comunicação de não participação no aumento do capital social – AFTEBI.

Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, ratificar a comunicação de não participação no aumento do capital social – AFTEBI.


Proposta de aprovação de abertura do procedimento tendente à 4.ª alteração do Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias

Foi presente, para deliberação, a proposta de aprovação de abertura do procedimento tendente à 4.ª alteração do Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias que a seguir se transcreve:

PROPOSTA
Início do procedimento relativo à 4.ª alteração do Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias e sua submissão a audiência prévia dos interessados e a consulta pública
José Manuel Custódia Biscaia, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, vem informar e propor à Câmara Municipal o seguinte:
O Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias foi criado em 2007, com o objetivo de promover uma progressiva inserção social, melhorar as condições de vida dos estratos sociais mais carenciados e contribuir para a fixação da população num território com tendência para o despovoamento.
O texto regulamentar foi, ao longo dos anos, objeto de várias alterações, resultantes da experiência adquirida e destinadas a tornar a ação social municipal mais ativa, mais ajustada à realidade e mais comprometida com a justa repartição dos recursos locais.
A (quarta) alteração regulamentar pretende, essencialmente, introduzir normas que regulem a comparticipação na aquisição de medicamentos e harmonizar os critérios de atribuição dos apoios, procedendo a uma revisão geral do texto.
De acordo com o n.º 1 do artigo 98.° do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao DL 4/2015, de 7 de Janeiro “O início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesma se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento”.
Pelas razões acima expostas, propõe-se que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do disposto no artigo 98.º do CPA:
a) aprovar a abertura do procedimento tendente à 4.ª alteração do Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias, bem como a publicitação do início do procedimento conforme disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA;
b) que os interessados (ou seja, todos aqueles que, nos termos do nº 1 do art.º 68 do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele foram ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins), deverão constituir-se como tal no procedimento, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação de aviso na página oficial deste Município, com vista à elaboração do regulamento;
c) que a constituição como interessados para a elaboração/alteração do regulamento, deve ser formalizada por escrito contendo o nome completo, morada ou sede, profissão, NIF e o respetivo endereço eletrónico (dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 112º do CPA), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através do correio eletrónico geral@cm-manteigas.pt ou via postal para Câmara Municipal de Manteigas, Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas;
d) aprovar a submissão do projecto da referida alteração regulamentar em anexo, a audiência prévia (dos que vierem a constituir-se como interessados) e a consulta pública.

Manteigas, 09 de dezembro de 2016

O Presidente da Câmara Municipal
José Manuel Custódia Biscaia

Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de abertura do procedimento tendente à 4.ª alteração do Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias.


Pedido de isenção de taxas administrativas para utilização do Auditório Municipal, formulado pela Junta de Freguesia de Santa Maria

Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas para utilização do Auditório Municipal, formulado pela Junta de Freguesia de Santa Maria.

Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, isentar de taxas administrativas, a Junta de Freguesia de Santa Maria, para utilização do Auditório Municipal.


Pedido de isenção de taxas administrativas para utilização do Auditório Municipal, formulado pela ACTIVA

Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas para utilização do Auditório Municipal, formulado pela ACTIVA.

Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, isentar de taxas administrativas, a ACTIVA, para utilização do Auditório Municipal.


Pedido isenção de taxas administrativas para utilização do Auditório Municipal, formulado pela Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense

Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas para utilização do Auditório Municipal, formulado pela Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense.

Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, isentar de taxas administrativas, a Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense, para utilização do Auditório Municipal.


Determinação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem (TMDP) para 2017

Considerando a proposta apresentada e que a seguir se transcreve:

«Proposta – Determinação da taxa municipal dos direitos de passagem

Considerando: O disposto nas alíneas a) e b), do n.º 3, do artigo 106.º, da Lei n.º 5/2004 de 10 de fevereiro, que refere que a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município e o percentual referido (…) é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25 % ;

PROPONHO que a Câmara Municipal delibere aprovar e propor, à Assembleia Municipal, a aprovação do percentual de 0,25%.

Manteigas, 8 de Novembro de 2016

O Vice-Presidente da Câmara Municipal
Dr. José Manuel Saraiva Cardoso»

Considerando que a alínea m), do artigo 14.º, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, prevê como receitas dos municípios, as estabelecidas enquanto tais, por lei ou regulamento a favor daqueles.

Foi analisada a proposta e submetida a votação, pelo que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar e propor à Assembleia Municipal a aprovação do percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem para vigorar no ano de 2017.


Aprovação e pedido de autorização prévia da Assembleia Municipal, no âmbito da Lei dos Compromissos

Foi presente a proposta de autorização prévia da Assembleia Municipal, no âmbito da Lei dos Compromissos que a seguir se transcreve:

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO ÂMBITO DA LEI DOS COMPROMISSOS

Considerando:
– O disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho, que determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações ou encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando:
a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos;

– A alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimentos ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da Assembleia Municipal;

– Que o artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, veio regulamentar a referida lei dos compromissos, nos termos do artigo 14.º, estabelecendo que a referida autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais poderá ser dada quando da aprovação das Grandes Opções do Plano;

Propõe-se, por motivos de simplificação e celeridade processuais que a Assembleia Municipal delibere, relativamente à Câmara Municipal:

1. Para os efeitos previstos na alínea c), do nº 1, do artigo 6º, da Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro, emitir autorização genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos seguintes casos:
a) Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58€ em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.

2. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia que ora se propõe, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas.

3. A Câmara Municipal poderá delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento de carácter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos do ponto 1. do presente documento, até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública.

4. Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal deverá ser presente uma informação da qual constem os compromissos plurianuais assumidos, ao abrigo da autorização prévia genérica que ora se propõe.

Propõe-se a aprovação em minuta.

A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter a autorização da Assembleia Municipal, a proposta exarada na presente minuta.


Apreciação e deliberação sobre a remessa para a Assembleia Municipal do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências do Serviço Público de Transporte de Passageiros

Foi presente, para apreciação e deliberação sobre a remessa para a Assembleia Municipal, o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências do Serviço Público de Transporte de Passageiros.

Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com a abstenção dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascenção Fraga, remeter para a Assembleia Municipal, o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências do Serviço Público de Transporte de Passageiros.


Ratificação do Protocolo de Parceria para Desenvolvimento do Projeto «Programa de Modernização Administrativa Beiras e Serra da Estrela»

Foi presente, para ratificação, o Protocolo de Parceria para Desenvolvimento do Projeto «Programa de Modernização Administrativa Beiras e Serra da Estrela».

Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, ratificar o Protocolo de Parceria para Desenvolvimento do Projeto «Programa de Modernização Administrativa Beiras e Serra da Estrela».


Liquidação da parcela de terreno utilizada no alargamento da estrada das Regadas

Foi presente a informação com o registo N.º 2810, datada de 04-11-2016, referente à liquidação da parcela de terreno utilizada no alargamento da estrada das Regadas.

A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, liquidar a importância devida e acordada entre as partes, e que ascende a 5.000,00 €, distribuída de acordo com o constante na relação anexa a esta minuta.


Remessa para aprovação da Assembleia Municipal, das Normas de Execução Orçamental 2017

Foi presente a informação com o registo N.º 435, datada de 03-11-2016, referente à remessa para aprovação da Assembleia Municipal, das Normas de Execução Orçamental 2017.

A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, as Normas de Execução Orçamental 2017 expostas na informação registo N.º 435, datada de 03-11-2016.


Concessão de apoios financeiros para o desenvolvimento regular de atividades

Foram presentes, para deliberação, as propostas do Vice-Presidente da Câmara para a concessão de apoios financeiros para o desenvolvimento regular de atividades que a seguir se transcrevem:

Propostas
Proponho a atribuição dos seguintes apoios financeiros:
– Associação Manteigas Solidária – € 1.000,00.
– Clube de Caça e Pesca – € 2.653,61, verificando-se uma redução de 11%, em relação ao apoio concedido no ano anterior.
– Liga dos Combatentes – € 1.406,00, verificando-se uma redução de 26%, em relação ao apoio concedido no ano anterior.

Relativamente a apoios financeiros já atribuídos, proponho o seguinte:
– AFACIDASE – em 2015 foi requisitado, por esta entidade, o transporte numa viatura municipal, no valor de € 260,41 (valor pago pela AFACIDASE); este valor deverá ser acrescentado ao apoio referente a 2016 (€ 10.000,00).
Grupo Desportivo de Sameiro – no corrente ano, foi requisitado por esta entidade, o transporte numa viatura municipal, no valor de € 765,43, valor este que não foi pago, pelo que deverá ser acrescentado ao apoio já concedido (€ 7.000,00), a fim de ser faturado e pago, posteriormente.

O Vice-Presidente da Câmara Municipal
Dr.José Manuel Saraiva Cardoso»

Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.


Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2017: apreciação e deliberação sobre a remessa para a Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro

Foram presentes as Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2017, nos termos do previsto no n.º 1, do artigo 45.º, da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro.
No decurso da análise e apreciação, os Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascensão Fraga apresentaram uma proposta de alteração, cujo conteúdo e apreciação da mesma constam como anexo à presente deliberação e serão transcritas em ata, tendo sido aprovada por unanimidade do Executivo.
Feitas as consequentes alterações, foi aprovado por unanimidade submeter as Opções do Plano, a proposta de Orçamento acompanhada do Mapa de Pessoal (nos termos do n.º 3, do artigo 28.º e n.º 4, do artigo 29.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho), para o ano de 2017, a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com a alínea c), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.


Pedido de isenção de taxas administrativas por ocupação da via pública, formulado pela AFACIDASE

Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas por ocupação da via pública, formulado pela AFACIDASE.

Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, isentar de taxas administrativas, a AFACIDASE, por ocupação da via pública.


Pedido apresentado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas, para antecipação do pagamento de subsídio concedido

Foi presente o pedido apresentado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas, para antecipação do pagamento de subsídio concedido.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, antecipar o pagamento do subsídio concedido no valor total de 3.300,00 € referente a três mensalidades, no valor de 1.100,00 € cada, para apoio ao pagamento de ambulâncias, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas.


Pedido de isenção de taxas municipais referentes ao processo de averbamento do alvará de utilização do edifício do Lar de Idosos, formulado pela Associação de Melhoramentos de Vale de Amoreira

Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas municipais inerentes ao processo de averbamento do alvará de utilização do edifício do Lar de Idosos, em Vale de Amoreira.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas municipais inerentes ao processo de averbamento do alvará de utilização do edifício do Lar de Idosos, formulado pela Associação de Melhoramentos de Vale de Amoreira.


Pedido de isenção de taxas municipais no âmbito de obras de conservação do edifício da Junta de Freguesia de Santa Maria

Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas municipais inerentes à execução de obras de conservação, enquadrado no n.º 2, do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas municipais inerentes à execução de obras de conservação, formulado pela Junta de Freguesia de Santa Maria.


Plano de Racionalização Energética

Foi presente, para deliberação, a proposta do Presidente da Câmara Municipal, que a seguir se transcreve:

«Considerando que:
– A Câmara Municipal de Manteigas assumiu como desígnio da sua ação tornar o Município uma referência no que diz respeito às boas práticas de sustentabilidade.
– O Município de Manteigas têm desenvolvido ao longo dos anos diversas ações, quer pela via comportamental, quer pela via tecnológica, com vista à melhoria da eficiência energética e à otimização dos consumos energéticos nos seus diversos equipamentos.
– Apesar deste esforço é de todo o interesse sistematizar as ações que se possam realizar de futuro de forma a permitir o seu planeamento, o encontrar das melhores soluções técnicas e financeiras para a sua operacionalização e serem consideradas em programas de manutenção ou em projetos de reabilitação que ocorram nos diversos equipamentos.
– Os custos de energia constituem um custo elevado na atividade corrente do Município de Manteigas, pelo que importa ter em consideração todas as possibilidades de redução destes custos.
– Este Plano de Racionalização Energética define um conjunto de medidas exequíveis e economicamente viáveis de racionalização do consumo ou dos custos com a energia em diversos equipamentos municipais.

Proponho:
A aprovação do Plano de Racionalização Energética nos termos do documento anexo.»

A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.


Autorização prévia da Assembleia Municipal para a repartição de encargos e respetiva assunção dos compromissos plurianuais no âmbito da Celebração de Contrato de Gestão de Eficiência Energética, no Sistema Iluminação Pública do Concelho de Manteigas, ao abrigo do Decreto-Lei N.º 29/2011 de 28 de fevereiro

Foi presente, para deliberação, a proposta do Presidente da Câmara Municipal, que a seguir se transcreve:

«Considerando que:
– A Câmara Municipal de Manteigas assumiu como desígnio da sua ação tornar o Município uma referência no que diz respeito às boas práticas de sustentabilidade.
– O Município de Manteigas têm desenvolvido ao longo dos anos diversas ações, quer pela via comportamental, quer pela via tecnológica, com vista à melhoria da eficiência energética e à otimização dos consumos energéticos nos seus diversos equipamentos.
– O Município elaborou um Plano de Racionalização Energética (PRE) em que são definidas um conjunto de medidas exequíveis e economicamente viáveis de racionalização do consumo ou dos custos com a energia em diversos dos seus equipamentos.
– Da análise do PRE é evidente que o Sistema de Iluminação Pública é o equipamento com maiores consumos e em que o investimento necessário é mais elevado, mas onde se poderão conseguir maiores reduções de consumo, logo de custos e de emissões de carbono.
– A aquisição de energia elétrica constitui um custo elevado na atividade corrente do Município de Manteigas, sendo que o consumo do Sistema de Iluminação Pública representa aproximadamente 70% do custo total, cerca 157 mil euros em cada ano.
– Os consumos de energia elétrica no Sistema de Iluminação Pública tem um consumo aproximado de 888.000 Kw/h correspondem 240 toneladas de emissões de carbono.
– Pretende a Câmara Municipal de Manteigas desenvolver um projeto de modernização do Sistema de Iluminação Pública, nomeadamente com a substituição de tecnologia nas luminárias e com a introdução de sistemas de controlo e gestão inteligentes, que permitirão ao Município colocar-se na dianteira do desenvolvimento do conceito de smart cities, efetuando desta forma a substituição de toda a iluminação pública do concelho e assegurando também desta forma um sistema Wi-Fi a chegar a toda a população.
– O Programa de Eficiência Energética na Administração Pública – ECO.AP, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011 de 12 de janeiro, constitui um instrumento de execução do PNAEE que visa alterar comportamentos e promover uma gestão racional dos serviços energéticos, com o objetivo de melhor o nível de eficiência no setor público, sem aumento da despesa pública recorrendo à contratação pública da gestão de serviços energéticos.
– O Decreto-Lei n.º 29/2011 de 28 de fevereiro institui um regime de contratação pública próprio para a formação dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contrato de gestão de eficiência energética, criando, um procedimento concursal próprio, aplicável à formação e execução de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre o setor público, na qualidade de entidades adjudicantes, e empresas de serviços energéticos (ESE) na aceção do Decreto-Lei n.º 319/2009, através do qual se prevê a existência de uma “poupança energética” que, na verdade, corresponde à poupança económica, poupança esta reverterá, em parte para a entidade adjudicante e em parte para o cocontratante, a titulo de remuneração.
– A Portaria n.º 60/2013 aprova o caderno de encargos tipo dos procedimentos para a formação de contratos de gestão de eficiência energética.
– Com o presente procedimento é intenção do Município de Manteigas reduzir o consumo de energia elétrica no Sistema de Iluminação Pública em 80% face ao consumo atual, de acordo com o Estudo Técnico e Económico anexo à presente proposta.
– É intenção do Município lançar este procedimento no decorrer do ano de 2016.
– Para a celebração destes contratos é necessário, de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, obter da Assembleia Municipal a autorização prévia para a assunção dos compromissos plurianuais inerentes.

Proponho:
Submeter a deliberação da Assembleia Municipal a autorização prévia para a repartição de encargos e respetiva assunção dos compromissos plurianuais inerentes ao(s) contrato(s) a celebrar, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, nos seguintes termos:
1 – O preço contratual máximo possível do Contrato de Gestão de Eficiência Energética é 1.406.635,00 €.
2 – O prazo contratual máximo possível do Contrato de Gestão de Eficiência Energética é de 12 anos.
3 – A previsão de repartição do preço contratual máximo possível do contrato pelo prazo contratual máximo possível do contrato é a seguinte:

Ano 1 – 92 255 €
Ano 2 – 96 190 €
Ano 3 – 100 290 €
Ano 4 – 104 562 €
Ano 5 – 109 012 €
Ano 6 – 113 648 €
Ano 7 – 118 478 €
Ano 8 – 123 510 €
Ano 9 – 128 752 €
Ano 10 – 134 212 €
Ano 11 – 139 901 €
Ano 12 – 145 826 €
Total – 1.406.635 €»

A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.


Reabilitação de trabalhador condenado em sanção disciplinar

Foi presente, para apreciação a Informação n.º 83 de 18 de fevereiro do corrente ano, produzida no Serviço de Recursos Humanos, cujo assunto versa sobre a reabilitação de um trabalhador, condenado em sanção disciplinar e na qual é referido que:

«Vem, pelo requerimento anexo, o trabalhador n.º 34, (…), requerer a sua reabilitação relativamente à sanção disciplinar de repreensão escrita.

A. DOS FACTOS
1. Em reunião da Câmara Municipal de Manteigas, de 26/02/2014, foi deliberada a aplicação de uma pena de repreensão escrita ao trabalhador por violação do dever de zelo.
2. À data de 12/03/2014, o trabalhador foi notificado, via ofício, da referida deliberação.
3. Procedeu-se à inscrição da pena aplicada no registo disciplinar do trabalhador, o qual se encontra arquivado no processo individual.

B. DO DIREITO
1. A reabilitação de trabalhador condenado em sanção disciplinar encontra-se consagrada no artigo 240.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
2. De acordo com o n.º 1 do artigo 240.º do diploma legal acima referido, o trabalhador condenado em quaisquer sanções disciplinares pode ser reabilitado independentemente da revisão do procedimento disciplinar, sendo a reabilitação da competência da entidade que aplica a sanção.
3. A reabilitação é concedida a quem tenha tido boa conduta, podendo o trabalhador comprová-la com todos os meios de prova admitidos em direito.
4. Segundo a alínea a) do n.º 3 do mesmo artigo, a reabilitação deve ser requerida pelo trabalhador ou seu representante, decorridos seis meses sobre a aplicação da pena de repreensão escrita.
5. O n.º 4 do mesmo artigo refere o seguinte «A reabilitação faz cessar as incapacidades e demais efeitos da condenação ainda subsistentes, sendo registada no processo individual do trabalhador.»

C. DA APLICAÇÃO DO DIREITO AOS FACTOS
1. É da competência do Órgão Executivo proceder à reabilitação do trabalhador condenado em sanção disciplinar, uma vez que foi este mesmo órgão que a aplicou.
2. Deverá ser tida em conta a boa conduta do trabalhador, solicitando-lhe, se necessário, a apresentação de provas do seu desempenho.
3. Efetivamente, o trabalhador entregou requerimento, em anexo, decorrido o prazo estipulado pela alínea a) do n.º 3 do artigo 240.º da LTFP.
4. Caso seja deferido o pedido de reabilitação, esta será registada no processo individual do trabalhador.»

Analisado o conteúdo da Informação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e voto secreto, reabilitar o trabalhador, em causa, condenado na sansão disciplinar de repreensão escrita.


Proposta de Reconhecimento pelos serviços prestados nos dois fogos florestais do Concelho

Foi presente a Proposta de Reconhecimento pelos serviços prestados nos dois fogos florestais do Concelho, que a seguir se transcreve:

«Proposta de Reconhecimento pelos Serviços Prestados
Concluído que foi o rescaldo dos dois fogos florestais no Concelho, de que estão a ser feitos os relatórios, importa realçar o empenhamento das Forças, Instituições e Pessoas, nos teatros de operação.
Deixamos uma palavra de especial apreço aos Corpos de Bombeiros, a começar pela Associação dos Bombeiros Voluntários de Manteigas e aos Sapadores Florestais do Concelho.
Às autoridades de Proteção Civil uma nota de grande apreço pelos meios colocados à disposição.
Não podemos deixar de enfatizar a presença e colaboração do Senhor Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, que esteve connosco nos dias 30 e 31 de julho, dias de maior incidência.
Também o Senhor Ministro do Ambiente nos ligou dando nota da sua preocupação.
Por último, e da máxima importância, pelo seu significado e apoio, uma sentida referência à preocupação também expressa pelo Senhor Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, por telefonema que nos fez pessoalmente, por volta da meia-noite do primeiro dia do incêndio e subsequentes, sendo o último no dia 4 do corrente.
Merecida é igualmente uma nota de reconhecimento aos colaboradores da Câmara Municipal e à Proteção Civil Municipal, na pessoa do Senhor Vereador Paulo Estrela que acompanhou sempre, a par e passo, a situação.
Manteigas e Paços do Município, aos 04 de Agosto de 2016.
O Presidente da Câmara
José Manuel Custódia Biscaia»

Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.


Pedido de isenção de taxas administrativas referentes ao processo de alteração de fachadas da sede da Associação Filarmónica Popular Manteiguense

Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas referentes ao processo de alteração de fachadas da sede da Associação Filarmónica Popular Manteiguense.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar a Associação Filarmónica Popular Manteiguense, de taxas administrativas referentes ao processo de alteração de fachadas da sua sede.


Candidatura ao regulamento de incentivo à criação de emprego em Manteigas - Manteigas Pró-Emprego - António Craveiro Martins

Foi presente, para deliberação, a informação registo N.º 2040, datada de 27-07-2016, referente à transmissão da Empresa em nome individual António Craveiro Martins, para Berne – Sociedade Hoteleira, Lda., no âmbito da candidatura ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Manteigas – Manteigas Pró-Emprego, tendo sido todas as responsabilidades transferidas para esta sociedade, onde se encontra a titular do posto de trabalho afeto ao incentivo.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tendo sido transferidas todas as responsabilidades para a empresa Berne – Sociedade Hoteleira, Lda., manter o incentivo atribuído pela manutenção do posto de trabalho.


Concessão de apoios financeiros para o desenvolvimento regular de atividades no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de outra Natureza

Foi presente, para deliberação, a proposta do Vereador relativa à concessão de apoios financeiros para o desenvolvimento regular de atividades, no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de Outra Natureza, que a seguir se transcreve:
Proposta
Considerando que existem entidades que, apenas, concluíram a instrução dos seus processos de candidatura após o prazo regulamentar (15 de maio),
Proponho que a Câmara Municipal delibere autorizar a atribuição dos apoios, às seguintes entidades:
– AFACIDASE – € 11.000,00 (onze mil euros);
– Agrupamento C.N.E. 231 – Santa Maria – € 1.140,00 (mil cento e quarenta euros);
– Agrupamento C.N.E. 232 – São Pedro – € 1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco euros);
– Associação de Melhoramentos de Vale de Amoreira – €3.000,00 (três mil euros);
– Banda Boa União – Música Velha – € 17.500,00 (dezassete mil e quinhentos euros);
– Clube de Voo Livre Vertical – € 1.660,00 (mil seiscentos e sessenta euros);
– Grupo Coral de Manteigas – € 4.508,00 (quatro mil quinhentos e oito euros);
– Grupo Desportivo de Sameiro – € 7.000,00 (sete mil euros);
– Santa Casa da Misericórdia de Manteigas – € 5.500,00 (cinco mil e quinhentos euros);
– Associação dos Reformados do Concelho de Manteigas – € 1.200,00 (mil e duzentos euros).
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.


Proposta a apresentar à Assembleia Municipal relativa à transmissão onerosa das participações do Município na Parkurbis - Parque de Ciência e Tecnologia da Covilhã, S.A., E.M.

Foi presente, a proposta a apresentar à Assembleia Municipal relativa à transmissão onerosa das participações do Município na Parkurbis – Parque de Ciência e Tecnologia da Covilhã, S.A., E.M..
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, propor à Assembleia Municipal, a transmissão onerosa das participações que o Município detém na Parkurbis – Parque de Ciência e Tecnologia da Covilhã, S.A., E.M., no valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), devendo para tanto notificar a Sociedade da sua intenção.


Pedido de isenção de taxas administrativas referentes à realização da festa popular de São Pedro, formulado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro

Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas referentes à realização da festa popular de São Pedro, formulado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, isentar de taxas administrativas a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro, referentes à realização da festa popular de São Pedro.


Aprovação do projeto de arquitetura, referente ao lote 16 do Loteamento Urbano N.º 1/73

Foi presente a informação da DPOU, registo N.º 2024, relativa à aprovação do projeto de arquitetura, referente ao lote 16 do Loteamento Urbano N.º 1/73.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade aprovar:
– o projeto de arquitetura, com a condicionante de inscrição no registo predial do lote vizinho (lote 15) do ónus relativo à servidão de vistas do corpo poente do lote 16 e a alteração ao loteamento em causa.


Pedido de isenção de taxas administrativas para realização de obras de conservação, formulado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro

Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas para realização de obras de conservação, formulado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar de taxas administrativas a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro, para realização de obras de conservação na Igreja de São Pedro.


Pedido de isenção de taxas administrativas para realização de obras de conservação, formulado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria

Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas para realização de obras de conservação, formulado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar de taxas administrativas a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria, para realização de obras de conservação na Igreja de Santa Maria.


Concessão de apoios financeiros para o desenvolvimento regular de atividades, no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de Outra Natureza

Foi presente, para deliberação, a proposta do Vice-Presidente da Câmara para a concessão de apoios financeiros para o desenvolvimento regular de atividades, no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de Outra Natureza, que a seguir se transcreve:
«Proposta
Proponho que a Câmara Municipal delibere:
A atribuição dos seguintes apoios financeiros, às seguintes entidades:
– ACTIVA – Associação de Artes e Património de Manteigas – € 2.850,00, verificando-se uma redução de 5%, em relação ao apoio concedido no ano anterior;
– Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova – € 17.500,00.
– Que se oficiem as entidades com protocolo, designadamente o CCD, a ADM e as Comissões Fabriqueiras, para apresentarem os documentos previstos no Regulamento ou as contas, no prazo de dez dias úteis.
– Autorizar a atribuição de subsídio às entidades que concluíram os processos de candidatura, após 15 de Maio de 2016.
– Autorizar, relativamente às entidades que, ainda, não concluíram os processos de candidatura, a concessão do prazo de 10 (dez) dias úteis, para o fazerem, sob pena de não ser atribuído qualquer subsídio.
– Que se oficiem as seguintes entidades, do seguinte:
a) Senhor Padre Luís Freire – Deverão ser apresentados requerimentos para atribuição de subsídios extraordinários em nome das Comissões Fabriqueiras de Santa Maria, São Pedro e Vale de Amoreira;
b) Senhor Padre Luís Freire, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários e AFACIDASE – deverão informar, desde já, que o Município de Manteigas tem um orçamento limitado, que já foi elaborado em Outubro de 2015, que é necessário respeitar; que o Plano de Saneamento Financeiro da Autarquia vigorará até 2029; que a própria Autarquia adotou a política de só desenvolver investimentos após garantir financiamentos comunitários ou outros; que as regras que a Autarquia impõe a ela própria, devem ser seguidas na atribuição de apoios a terceiros;
c) Na reformulação do pedido deve ser prestada a seguinte informação:
– Investimento total a realizar ou realizado;
– Orçamentos dos investimentos;
– Informação sobre candidaturas efetuadas e reembolsos previstos;
– Indicação de fontes de financiamento de outras entidades;
– Montante solicitado à Câmara Municipal.»
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.


Autorização relativa à conclusão dos processos de candidatura a apoios financeiros, concedidos pela Câmara Municipal, no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de Outra Natureza

Foi presente, para deliberação, a proposta apresentada pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara, que a seguir se transcreve:
«Proposta
Processos de candidatura a apoios financeiros, concedidos pela Câmara Municipal, no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de Outra Natureza.
Considerando que, apenas, duas entidades (ACTIVA – Associação de Artes e Património de Manteigas e Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova) concluíram os processos de candidatura até 15 de maio,
Proponho que a Câmara Municipal delibere conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, às restantes entidades, para que concluam os processos de candidatura, sob pena de não ser atribuído qualquer subsídio.»
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.


Concessão de apoio financeiro extraordinário, solicitado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas, para aquisição de quatro viaturas, no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de Outra Natureza

Foi presente, para deliberação, a proposta apresentada pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara, que a seguir se transcreve:
«Proposta
Reitero a informação veiculada no ofício de 01/07 e indisponibilidade orçamental para 2016. Saliente-se que o Município tem em curso a aquisição de duas viaturas, já que mais não pode adquirir, apesar das necessidades evidentes, com recurso a operações de leasing, que permitem alargar o pagamento por três anos.
Proponho que na elaboração do orçamento para 2017 se pondere o conteúdo desta candidatura.»
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador António Fraga e ausência do Vereador Esmeraldo Carvalhinho, aprovar a proposta apresentada.


Abertura de procedimento concursal comum, para ocupação de posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, para o ano de 2016 e não ocupado

Foi presente a proposta de abertura (Informação N.º 288 de 04/07/2016) de procedimento concursal comum, para ocupação de posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, para o ano de 2016 e não ocupado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura do referido procedimento concursal.


Alteração à Norma de Controlo Interno

Foi presente, para deliberação, uma nova proposta de alteração à Norma de Controlo Interno (art.º 17.º).
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a nova proposta de alteração ao artigo 17.º da Norma de Controlo Interno.