Reuniões Executivo
As reuniões da Câmara Municipal de Manteigas serão efetuadas na primeira segunda-feira e na quarta-feira seguinte ao dia 16 de cada mês, com início às 14:30 horas, no Salão Nobre dos Paços do Município. Em todas as reuniões ordinárias, haverá um período destinado à «Intervenção do Público», o qual ocorrerá no início de cada reunião.
Regimento da Câmara Municipal de Manteigas – Mandato 2021-2025
Ordem de Trabalhos
Deliberações
Foram presentes, para apreciação e deliberação, as propostas para atribuição de apoios financeiros no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de outra Natureza:
Activa – Associação de Artes e Património de Manteigas – 3.000,00 €;
Associação Cultural Amigos da Serra da Estrela – 1.500,00 €;
AFACIDASE – 11.700,00 €, sendo que o valor de 700,00 € se reporta ao concerto solidário;
Associação de Melhoramentos de Vale de Amoreira – 3.000,00 €;
Clube de Caça e Pesca – 2.500,00 €.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2 do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, formulado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro de Manteigas, para proceder à limpeza da fachada principal da Capela de Nossa Senhora dos Verdes.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, de acordo com o n.º 2, do artigo 7.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, isentar de taxas administrativas a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro de Manteigas, para proceder à limpeza da fachada principal da Capela de Nossa Senhora dos Verdes.
Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2 do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, formulado pelo Conselho Diretivo dos Baldios de Santa Maria – Manteigas, relativas ao fornecimento de cópias de documentos.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, de acordo com o n.º 2, do artigo 7.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, isentar de taxas administrativas o Conselho Diretivo dos Baldios de Santa Maria – Manteigas, relativas ao fornecimento de cópias de documentos.
Foi apresentado o Relatório de Acompanhamento do Plano de Saneamento Financeiro e, para sua submissão a apreciação da Assembleia Municipal (artigo 59.º, n.º 6, da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro).
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, submeter a apreciação da Assembleia Municipal o Relatório de Acompanhamento do Plano de Saneamento Financeiro, conforme o definido no artigo 59.º, n.º 6, da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro.
Foi presente, para apreciação e deliberação, a proposta de atribuição de apoio financeiro ao Conselho dos Assuntos Económicos da Fábrica da Igreja Paroquial de Sameiro que a seguir se transcreve:
«Proposta
Proponho a atribuição do apoio financeiro, no valor de 15.000,00 €, repartidos da seguinte forma:
– 5.000,00 €, que serão pagos de imediato;
– 10.000,00 €, que serão pagos em prestações de 1.000,00 €.»
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Foi presente, para apreciação e deliberação, a proposta de homenagem à Irmã Maria Augusta Coelho, responsável pelo Instituto de Educação Infantil de Manteigas, com base no testemunho da sua sobrinha Elsa Ribeiro, que a seguir se transcreve:
«Proposta
Todos conhecemos o percurso de vida e o trabalho desenvolvido pela Irmã Maria Augusta em Manteigas, em prol de crianças com falta de proteção familiar.
É adequado e merecido que lhe seja feita uma simbólica e singela homenagem, que se pretende seja materializada numa placa alusiva, a colocar no edifício do Instituto de Educação Infantil.
Será uma homenagem prestada pela Câmara Municipal.
Foi-nos indicada a seguinte inscrição pela sua sobrinha:
«No regaço da minha mãe
Encontrei amor sem fim.»
Manteigas, Paços do Concelho, 18 de julho de 2017»
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Foi presente, para apreciação e deliberação, o pedido do Munícipe José da Cruz Paixão, para aquisição de exemplares da obra «Do Inferno ao Céu» da sua autoria.
A treze de agosto de dois mil e catorze, em reunião do Órgão Executivo, no sentido de uniformizar os critérios de aquisição de obras literárias de autores manteiguenses foi aprovado, por unanimidade, o seguinte:
1. «Que as obras literárias sejam disponibilizadas pelos autores para serem apreciadas por cada um dos membros da Câmara Municipal;
2. Caso a apreciação da maioria do Executivo seja favorável, a aquisição de livros, será feita nas seguintes condições:
2.1. O montante da despesa corresponderá ao valor do preço de custo se inferior a 8,00€, ou o valor de 8,00 € se o custo for superior.
2.2. A quantidade de livros a adquirir terá como teto 1/3 da edição (com limite de 500 exemplares por edição) para custos por exemplar até 8,00 €;
T:3, em que: T – Tiragem (quantidade de livros editados)
2.3. Para custos, por exemplar, superiores a 8,00 € a quantidade de livros a adquirir apurar-se-á pela seguinte fórmula:
8T em que: T – Tiragem (quantidade de livros editados)
3P P – Preço de custo
2.4. A despesa a efetuar com a aquisição de livros corresponderá à quantidade apurada a multiplicar pelo preço de custo de cada exemplar.»
Por conseguinte, propõe-se:
Requerente: José da Cruz Paixão
Obra literária: «Do Inferno ao Céu»
Custo/livro: 8,00 €
Edição/tiragem: 500 livros
Quantidade de livros a adquirir: 119
Montante da despesa: 952,00 €
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Foi presente, para apreciação e deliberação, a proposta para atribuição de apoios financeiros no âmbito do Regulamento Municipal de atribuição de apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva e social que a seguir se especifica:
PROPOSTA
Proponho a atribuição dos seguintes apoios financeiros:
– Associação dos Reformados do Concelho de Manteigas – € 1.044,00, verificando-se uma redução de 13%, em função da pontuação apurada.
– Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova – € 17.500,00.
– Banda Boa União – Música Velha – € 17.500,00.
– Grupo Coral de Manteigas – € 4.450,00.
– Grupo Desportivo de Sameiro – € 7.000,00.
– Santa Casa da Misericórdia de Manteigas – € 5.500,00.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
José Manuel Saraiva Cardoso
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Foi presente, para apreciação e deliberação, a proposta para atribuição de apoios financeiros no âmbito do Regulamento Municipal de atribuição de apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva e social que a seguir se especifica:
PROPOSTA
Proponho a atribuição dos seguintes apoios financeiros:
– Associação Manteigas Solidária – € 990,00, verificando-se uma redução de 1%, em função da pontuação apurada.
– C.N.E. – Agrupamento 231 – Santa Maria – € 1.418,43, verificando-se uma redução de 20%, em função da pontuação apurada.
– Liga dos Combatentes – Núcleo de Manteigas – € 1.634,00, verificando-se uma redução de 14%, em função da pontuação apurada.
– Clube de Voo Livre Vertical – € 1.700,00, verificando-se uma redução de 15%, em função da pontuação apurada.
– Grupo Popular, Cultural e Recreativo da Praça da Louça – € 1.222,00, verificando-se uma redução de 6%, em função da pontuação apurada.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
José Manuel Saraiva Cardoso
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Foi presente, para apreciação e deliberação, a proposta para atribuição de apoios financeiros no âmbito do Regulamento Municipal de atribuição de apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva e social que a seguir se especifica:
PROPOSTA
Processos de candidatura a apoios financeiros concedidos pela Câmara Municipal, no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de outra Natureza
– Nos dias 15 e 29 de maio, do corrente ano, deram entrada nos serviços municipais, duas candidaturas para atribuição de apoios financeiros ordinários, apresentadas, respetivamente, em nome do Grupo de BTT de Manteigas e Junta de Agricultores de Manteigas;
– A candidatura formulada pelo Grupo de BTT, foi apresentada dentro do prazo regulamentar (até 15 de maio), sendo que a outra candidatura foi apresentada fora do prazo regulamentar;
– Ambas as entidades formularam, pela primeira vez, candidaturas a estes apoios, não tendo entregue toda a documentação prevista no artigo 8.º do Regulamento Municipal.
Considerando o facto de estas entidades serem estreantes nas candidaturas a este tipo de apoios municipais,
PROPONHO que a Câmara Municipal delibere:
1. A atribuição de um apoio financeiro, no valor de € 5.000,00, ao Grupo de BTT de Manteigas, e
2. A atribuição de um apoio financeiro, no valor de € 500,00, destinado ao custeamento de despesas de funcionamento, à Junta de Agricultores de Manteigas.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
José Manuel Saraiva Cardoso
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador Esmeraldo Carvalhinho, aprovar a proposta apresentada.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas municipais, pela atividade «Passeio BTT – Vale de Amoreira FACIVALE», formulado pelo Grupo de BTT de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas municipais, pela atividade «Passeio BTT – Vale de Amoreira FACIVALE», formulado pelo Grupo de BTT de Manteigas.
De conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 76.º, da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, foram pelo Senhor Presidente Dr. José Manuel Custódia Biscaia, apresentados à Câmara Municipal os documentos relativos à Prestação de Contas Consolidadas referentes ao ano 2016.
Analisados os documentos foi deliberado:
1. Aprovar, por maioria com os votos contra dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascenção Fraga e o voto de qualidade do Senhor Presidente da Câmara Municipal, os referidos documentos que, para os devidos efeitos legais, se consideram por integralmente reproduzidos e ficarão arquivados na pasta anexa a esta ata, depois de assinados e rubricados pelos membros do Executivo.
2. Para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 76.º da Lei nº 73/2013 de 03 de setembro, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, remeter os referidos documentos à Assembleia Municipal.
3. Para os efeitos do disposto na alínea ww), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, remeter os referidos documentos ao Tribunal de Contas.
Foi presente, para deliberação, a proposta de Regulamento do «Manteigas Empreende Mais» que a seguir se transcreve:
«Anexo ao Aviso nº 4308/2017
Proposta de Regulamento – Manteigas Empreende +
Preâmbulo
Compete aos municípios prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações, nomeadamente no que respeita à promoção do desenvolvimento.
A criação de programas e medidas de apoio a iniciativas empresariais que dinamizem a atividade económica do Concelho tem sido uma preocupação da Câmara Municipal, concretizada em instrumentos vários de apoio ao investimento, entre os quais se destacam o Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Manteigas, o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Empresas, ao Emprego e ao Investimento e ainda os Regulamentos do Complexo Multiusos da SOTAVE e do Ninho de Empresas.
Para além de apoiar a criação de emprego e oferecer condições logísticas de instalação a novas empresas, a Câmara propõe-se agora estimular a criação de emprego local de uma forma inovadora, apoiando simultaneamente o empresário e os empregados que queiram sediar-se e residir em Manteigas.
Pretende-se minimizar a migração de residentes (sobretudo jovens), atrair e fixar população, atenuar o grau de interioridade, contrariar a tendência demográfica para o envelhecimento.
Visa-se, ainda, potenciar a fixação de empresas que atuem nas áreas da investigação, desenvolvimento, inovação, novas tecnologias e turismo qualificado.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 99º do Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA), os projetos de regulamentos devem evidenciar, na respetiva nota justificativa, uma ponderação de custos e benefícios das medidas a implementar. Esta ponderação não exige uma quantificação exata dos custos e pode ser feita pela análise dos diversos interesses em presença. Assim, cumpre enfatizar que a implementação do presente instrumento de dinamização económica e social do concelho traduzirá um encargo inicial estimado e já orçamentado de cerca de 75.000,00€. Os concretos e efetivos custos poderão, porém, ser apreciados, em cada ano, pela análise dos documentos previsionais, com a posterior confirmação nos documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico em causa. Quanto aos benefícios esperados, estimam-se superiores aos custos implicados. Com efeito, é expectável que os benefícios diretos que os destinatários venham a usufruir, se traduza, reflexamente, na população em geral, através do incremento da oferta de trabalho, do reforço da economia local, da fixação de empresas relevantes para o concelho e, em última instância, da promoção do desenvolvimento local.
Em cumprimento do disposto no artigo 99º do Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo – CPA), Assim, ao abrigo das atribuições legalmente consagradas no artigo 23º, nº 2, alínea m) da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, em matéria de promoção do desenvolvimento, e com fundamento na competência da Câmara Municipal consagrada no artigo 33º, nº 1, alínea ff) da referida lei, para promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, elaborou-se o presente projeto de Regulamento.
Neste contexto, ao abrigo do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15º e nºs 2 e 3 do artigo 16º da Lei 73/2013, conjugado com as alíneas m) do nº 2 do artigo 23º, g) do nº 1 do artigo 25º, e na alínea k) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Manteigas, nos termos dos artigos 100º, 101º e 139º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro submete a apreciação pública pelo período de 30 dias e a posterior aprovação pela Assembleia Municipal.
Artigo 1º
Objeto
O doravante designado “Manteigas Empreende +” estabelece as condições materiais e formais para a atribuição de um conjunto de vantagens de natureza financeira a atribuir às empresas, incluindo as unipessoais e os empresários em nome individual, que nos termos regulamentares evidenciarem, cumulativamente:
a) “fixação de atividade” e de domicílio fiscal no concelho de Manteigas;
b) “criação de novos empregos” no Concelho de Manteigas;
c) “fixação de residência no Concelho de Manteigas dos trabalhadores apoiados”;
Artigo 2º
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
a) “criação de novos empregos no concelho” – a contratação de, pelo menos, 3 trabalhadores que tenham como habilitações mínimas curso profissional de nível IV ou licenciatura, por um período mínimo de três anos consecutivos;
b) “fixação de atividade no concelho” – a permanência da sede e da laboração da entidade beneficiária, bem como do domicílio fiscal no concelho, durante, pelo menos 9 anos;
c) “fixação de residência dos trabalhadores contratados” – a apresentação anual, pelo empregador, desde a data do deferimento da atribuição do incentivo, de comprovativos de residência e de domicílio fiscal no concelho:
i) relativos aos trabalhadores contratados e respetivos agregados familiares;
ii) para efeitos do ponto anterior, integram o agregado familiar do trabalhador: cônjuge ou pessoa com quem este viva em situação análoga à dos cônjuges ou em economia comum; parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral, bem como, adotados e tutelados pelo trabalhador, relativamente aos quais este exerça responsabilidade parental.
Artigo 3º
Âmbito subjetivo
Os incentivos financeiros poderão ser concedidos a empresas, incluindo as unipessoais, que laborem, designadamente, nos sectores da investigação e desenvolvimento (I&D), inovação, novas tecnologias ou turismo qualificado.
Artigo 4º
Natureza dos incentivos
1. Os incentivos financeiros consistem na atribuição de prémios não reembolsáveis:
a) para incentivo à criação de emprego no concelho, o valor único de:
i) 10.000,00€ (dez mil euros) por cada posto de trabalho criado através de contrato sem termo, com trabalhador de idade inferior a 40 anos à data da admissão e mantido durante, pelo menos, três anos;
ii) 6.000,00€ (seis mil euros) por cada posto de trabalho criado através de contrato sem termo, com trabalhador de idade superior a 40 anos à data da admissão e mantido durante, pelo menos, três anos.
b) para incentivo à fixação e manutenção da atividade no concelho, no valor de 1.000,00€ (mil euros) por cada trabalhador mantido em cada período consecutivo de três anos, até ao limite de nove anos.
2. Os montantes dos incentivos por empresa previstos na alínea a) do número anterior, não poderão ultrapassar:
a) 100.000,00€ (cem mil euros), correspondentes a dez postos de trabalho, nos casos previstos na subalínea i);
b) 30.000,00€ (trinta mil euros), correspondentes a cinco postos de trabalho, nos casos previstos na subalínea ii);
c) um limite máximo de 130.000,00€ (cento e trinta mil euros) por cada empresa.
3. Os incentivos previstos no presente artigo não são cumuláveis com apoios concedidos pelo Município ao abrigo do incentivo à criação do emprego em Manteigas designado por ‘Manteigas Pró-Emprego’.
4. Não podem beneficiar dos incentivos previstos no presente Regulamento as candidaturas que integrem pessoas singulares que tenham anteriormente sido abrangidas pelos incentivos previstos no ‘Manteigas Pró-Emprego’, independentemente de se tratar de criação do próprio emprego ou de emprego por conta de outrem.
5. A obrigação de manter os postos de trabalho pelo período de, pelo menos, três anos, não é afastada por nenhuma causa de cessação do contrato, designadamente pelo despedimento com ou sem justa causa, pela resolução do contrato de trabalho por iniciativa, por morte ou doença prolongada do trabalhador.
6. Nos casos previstos no número anterior, o empregador obriga-se a efetivar a substituição do trabalhador por outro que cumpra os requisitos habilitacionais previstos na alínea a) do artº 2º e que se encontre na faixa etária do trabalhador substituído, para efeitos da alínea a) do nº 1 do artº 4º, e a comunicá-la ao Município no prazo máximo de 30 dias, sob pena de devolução do incentivo concedido.
Artigo 5º
Condições de atribuição
1. Podem beneficiar dos incentivos referidos no número 1 do artigo 1º, os sujeitos constantes do artº 1º, desde que:
a) tenham contabilidade organizada;
b) não se encontrem em situação de dívida ou litígio judicial com o Município;
c) tenham a sua situação regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária;
d) se encontrem legalmente constituídos e licenciados para o respetivo exercício da respetiva atividade se legalmente exigido.
e) tenham criado há menos de três meses a contar da data do requerimento ou venham a criá-los no prazo de três meses a contar da data do deferimento da candidatura, no mínimo, três postos de trabalho, conforme o disposto na alínea a) do artº 2º, através de contrato sem termo, e os venham a manter, com o mesmo trabalhador ou substituto conforme nº 5 do artigo 4º durante, durante, pelo menos, três anos, sem redução dos postos de trabalho.
2. No caso de deferimento do pedido de atribuição de incentivos nos termos previstos no presente regulamento, poderão ser apresentadas novas candidaturas de novos postos de trabalho, sem exigência de número mínimo, desde que:
a) o requerente mantenha as condições de elegibilidade previstas no presente diploma e não tenha incumprido nenhuma obrigação assumida na candidatura original, ou em aditamentos posteriores;
b) os trabalhadores contratados ou a contratar cumpram os requisitos exigidos para o deferimento;
c) a adição dos novos postos de trabalho aqui em causa traduza um aumento líquido e efetivo de emprego.
Artigo 6º
Tramitação do procedimento administrativo
1. O pedido de atribuição dos incentivos objeto do presente regulamento é formalizado através de requerimento em modelo fornecido pela Câmara Municipal.
2. Para a concessão do apoio previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 4º, o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos:
a) comprovativo de que possui contabilidade organizada;
b) declaração de situação regularizada junto da Segurança Social;
c) declaração de situação regularizada junto da Autoridade Tributária;
d) documento comprovativo do IBAN;
e) documento comprovativo da sua constituição legal;
f) documento comprovativo do licenciamento para o exercício da atividade, se aplicável;
g) quadro de pessoal do ano em curso e dos dois anos anteriores, devidamente certificado e atualizado, se aplicável;
h) lista nominativa dos descontos para a Segurança Social, se aplicável;
i) cópia do(s) contrato(s) de trabalho, devidamente assinado(s), ou documento comprovativo da sua não apresentação;
j) cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;
k) documento comprovativo das habilitações académicas dos trabalhadores nos termos da alínea a) do artigo 2º;
l) cópia do cartão de pessoa coletiva ou declaração de início de atividade, no caso dos empresários em nome individual;
m) declaração sob compromisso de honra de que manterá o(s) posto(s) de trabalho objeto do incentivo por um período mínimo de três anos;
3. Para a concessão do apoio previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 3º o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos:
a) declaração de situação regularizada junto da Segurança Social;
b) declaração de situação regularizada junto das Autoridade Tributária;
c) quadro de pessoal do ano em curso e dos dois anos anteriores, devidamente certificado e atualizado;
d) lista nominativa dos descontos para a Segurança Social, do ano em curso e dos dois anos anteriores, se aplicável;
e) cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada.
4. O procedimento para concessão de qualquer dos incentivos previstos no presente regulamento obedecerá a seis momentos distintos:
a) apresentação do requerimento – em modelo próprio, acompanhado dos elementos referidos nos números anteriores;
b) instrução do pedido – verificação, pelos Serviços, da documentação entregue e do cumprimento dos requisitos materiais de atribuição do(s) apoio(s);
c) audiência prévia – notificação ao requerente da intenção de decisão da Câmara Municipal, após a análise dos elementos apresentados;
d) cabimento orçamental – cativação no orçamento municipal do incentivo a atribuir;
e) decisão, sob a forma de despacho do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada, e compromisso (em caso de decisão favorável, os serviços de contabilidade da Câmara procedem ao compromisso financeiro do valor aprovado);
f) pagamento dos incentivos – de acordo com o compromisso financeiro assumido e com os termos do disposto no artigo seguinte.
Artigo 7º
Pagamento dos incentivos
1. O pagamento do incentivo à “criação de emprego” será efetivado com a aprovação da candidatura e após apresentação de comprovativo de prestação de garantia bancária, de valor igual ao incentivo atribuído acrescido de 10%, pelo período de quarenta meses, sob a forma de depósito caução, garantia bancária “on first demand” ou seguro, que garanta o reembolso do incentivo ao Município em caso de incumprimento.
2. O pagamento do incentivo à “manutenção da atividade no Concelho” será feito no mês subsequente ao término de cada triénio, sendo que o beneficiário dispõe de 30 dias úteis para o requerer, sob pena de perda do direito ao benefício.
3. Todos os pagamentos se processarão através de transferência bancária para o IBAN do requerente beneficiário.
Artigo 8º
Obrigações dos beneficiários
Os empregadores beneficiários do incentivo obrigam-se a:
a) manter a iniciativa empresarial que justificou a aprovação do incentivo/apoio, no concelho de Manteigas, por prazo não inferior a 9 anos;
b) fornecer ao Município de Manteigas, no prazo de 15 dias, sempre que solicitado por este, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios;
c) manter, durante pelo menos 3 anos, os trabalhadores ou os substitutos que cumpram os requisitos previstos na alínea a) do artigo 2º e na alínea a) do nº 1 do artigo 4º do presente regulamento;
d) cumprir as obrigações previstas no presente regulamento.
Artigo 9º
Incumprimentos
1. A situação de incumprimento constitui o incumpridor na obrigação de devolver todos os valores de que beneficiou, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data em que para tal seja notificado, data após a qual serão contabilizados juros de mora à taxa em vigor.
2. A não devolução dos valores referidos no número anterior determina a proposição de ação judicial para cobrança dos mesmos e, se for caso disso, a abertura do competente procedimento criminal, em conformidade com a legislação em vigor, à data da verificação da infração.
Artigo 10º
Fiscalização
1. Ao Município cabe, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, o direito de verificar o cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
2. A todo o tempo pode o Município solicitar os documentos que considere pertinentes para a verificação das obrigações emergentes do presente Regulamento.
Artigo 11º
Falsas declarações
As falsas declarações ou as situações de conluio serão punidas nos termos da lei penal.
Artigo 12º
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 13º
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no quinto dia após a sua publicitação nos termos legais».
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Regulamento do “Manteigas Empreende Mais” atrás transcrita.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização do auditório municipal, para o dia 16 de julho de 2017, formulado pela Banda Boa União – Música Velha de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas de utilização do auditório municipal, para o dia 16 de julho de 2017, formulado pela Banda Boa União – Música Velha de Manteigas.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de emissão de fotocópias, formulado pelo Conselho Diretivo dos Baldios de Santa Maria, referentes às cópias dos processos nºs 5/2015 e 7/2016 do licenciamento de obras na Pousada de São Lourenço.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas de emissão de fotocópias, ao Conselho Diretivo dos Baldios de Santa Maria, referentes às cópias dos processos nºs 5/2015 e 7/2016 do licenciamento de obras na Pousada de São Lourenço.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de emissão de certidão, formulado pelo Conselho Diretivo dos Baldios Santa Maria, referente ao processo nº 5/2015 do licenciamento de obras na Pousada de São Lourenço.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas de emissão de certidão, formulado pelo Conselho Diretivo dos Baldios Santa Maria, referente ao processo nº 5/2015 do licenciamento de obras na Pousada de São Lourenço.
Foi presente, para deliberação, o Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Santa Casa da Misericórdia de Manteigas referente à parceria: Biblioteca Municipal/Santa Casa da Misericórdia que a seguir se transcreve:
«Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Santa Casa da Misericórdia de Manteigas
Considerando que:
a) nos termos da Lei 75/2013, de 12 de setembro – que estabeleceu o regime jurídico das autarquias locais – os municípios dispõem de atribuições no domínio da saúde, da ação social e da promoção do desenvolvimento (artigo 23º, nº 2, alíneas g), h) e m);
b) a concretização dessas atribuições traduz-se em competência para “deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes…” (alínea o) do artigo 33.º) e ainda para “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde…” (alínea u) do n.º 1 do artigo 33º);
c) a Santa Casa da Misericórdia de Manteigas é uma instituição concelhia de reconhecido relevo que desenvolve as seguintes respostas sociais: Lar de Idosos/Residência, Centro de Dia, Apoio ao Domicilio e UCCI – Unidade de Cuidados Continuados Integrados;
d) esta Instituição vem desenvolvendo, no âmbito das valências supra identificadas, uma atuação qualitativamente diferenciada, que tem merecido, no panorama regional, distinção e preferência em relação a outras instituições que desenvolvem as mesmas atividades;
e) a Biblioteca Municipal de Manteigas destina-se a proporcionar à população de Manteigas em particular e às pessoas em geral o acesso ao livro e a outros suportes de informação, bem como a outros bens culturais com eles relacionados;
f) diversos estudos apontam que a estimulação é uma das formas ideais de minimizar os efeitos negativos do envelhecimento e de retardar o aparecimento ou a progressão de doenças neurológicas degenerativas, sendo que o lazer, e em particular a leitura, a participação em tertúlias e a visualização de filmes, possibilitam a aquisição de novos conhecimentos, o desenvolvimento da inteligência e o exercício da memória e do raciocínio;
O MUNICIPIO DE MANTEIGAS, pessoa coletiva de direito público com o número 506 632 946, com sede na rua 1º de Maio, em Manteigas, neste ato representado pelo Senhor Dr. José Manuel Custódia Biscaia, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, no uso dos poderes previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, adiante designado por “primeiro outorgante”;
E
A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE MANTEIGAS, pessoa coletiva com o número 501 187 677, Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) com o NISS 2001611548, com sede na Rua Mestre Alfredo, Manteigas, neste ato representada pelo Senhor Joaquim Quaresma Domingos e pelo Senhor Agostinho Estrela Ganilha, que outorgam na qualidade de Provedor e de Tesoureiro, respetivamente, no uso dos poderes concedidos pelo n.º 1 do artigo 17.º do Compromisso da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Manteigas, adiante designada por “segunda outorgante”;
Celebram o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes, que as partes aceitam e reciprocamente se obrigam a cumprir:
Cláusula 1.ª
Âmbito
O presente protocolo visa estabelecer as condições da parceria entre o primeiro e a segunda outorgante, no que respeita à disponibilização de livros e ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a leitura, com vista à estimulação intelectual e física dos utentes da segunda outorgante.
Cláusula 2.ª
Disponibilização de Livros
1. O primeiro outorgante obriga-se a disponibilizar gratuitamente livros à segunda outorgante, existentes no Fundo Bibliográfico da Biblioteca Municipal, devendo tais referências ser renovadas a cada dois meses.
2. Para exposição e melhor acesso aos livros disponibilizados aos utentes da segunda outorgante, o primeiro outorgante obriga-se ainda a ceder gratuitamente à segunda outorgante duas caixas de madeira existentes no Arquivo Municipal.
Cláusula 3.ª
Atividades
O primeiro e a segunda outorgante deverão ainda colaborar com vista ao desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Dinamização de um Clube de Leitura no Lar de Idosos e na Unidade de Cuidados Continuados Integrados da segunda outorgante;
b) Animação da leitura através da teatralização, pelos utentes da segunda outorgante, de vários contos tradicionais portugueses;
c) Implementação da rúbrica ‘O Escritor do Mês’, com a publicação, na página da Biblioteca Municipal do Portal da Câmara Municipal de Manteigas, de um texto ou poema elaborado por um dos utentes da segunda outorgante;
d) Visualização de filmes, preferencialmente falados em língua portuguesa.
Cláusula 4.ª
Cedência de Espaços Municipais
1. Para o desenvolvimento das atividades referidas na cláusula anterior, o primeiro outorgante compromete-se a disponibilizar gratuitamente os espaços e equipamentos municipais que se mostrem necessários e adequados à concretização de tais atividades.
2. Face à dificuldade de mobilidade de muitos dos utentes da segunda outorgante, acordam os outorgantes em que as atividades aqui em causa possam ser desenvolvidas igualmente nas instalações da segunda outorgante, a fim de evitar a deslocação de tais utentes.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Segunda Outorgante
A Segunda Outorgante obriga-se a garantir o estado de conservação do material, equipamento e instalações disponibilizados pelo primeiro outorgante, devendo proceder à sua devolução no preciso estado em que os recebeu.
Cláusula 6.ª
Prazo, Denúncia e Resolução
1. O presente protocolo é celebrado pelo período de 1 (um) ano a contar da presente data, prorrogando-se automaticamente por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo se algum dos outorgantes informar o outro, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao seu termo inicial ou de qualquer uma das renovações posteriores, a sua vontade de não o renovar.
2. O presente protocolo pode ser resolvido por qualquer uma das partes, em qualquer momento e com efeitos imediatos, sempre que qualquer uma delas incumpra as obrigações resultantes do mesmo.
Feito em Manteigas, em dois exemplares de 5 páginas cada, a (data), ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
PELO PRIMEIRO OUTORGANTE
O Presidente da Câmara Municipal de Manteigas
Dr. José Manuel Custódia Biscaia
PELA SEGUNDA OUTORGANTE
O Provedor da Santa Casa da Misericórdia
Joaquim Quaresma Domingos
O Tesoureiro da Santa Casa da Misericórdia
Agostinho Estrela Ganilha».
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Santa Casa da Misericórdia de Manteigas referente à parceria: Biblioteca Municipal/ Santa Casa da Misericórdia atrás transcrito.
Foi presente, para deliberação, o Protocolo de Cooperação entre a Associação de Desenvolvimento Integrado da Rede de Aldeias de Montanha e o Município de Manteigas, que a seguir se transcreve:
«PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA REDE DE ALDEIAS DE MONTANHA E O MUNICÍPIO DE MANTEIGAS
Considerando que a Estratégia de Eficiência Coletiva iNature – Turismo Sustentável em Áreas Classificadas apresenta na sua proposta de Programa de Ação aprovado no âmbito da 2.ª fase do PROVERE – Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos como um dos projetos âncora o Plano de Animação;
Considerando que este plano integra um conjunto de iniciativas que se pretende que venham a exercer um efeito de alavancagem da competitividade e crescimento regional a partir da dinamização de atividades de Animação diretamente relacionadas com a valorização dos ativos patrimoniais naturais das Áreas Classificadas da Região Centro;
Considerando os efeitos e resultados que poderão ser garantidos por um plano de Animação Integrado para a serra da Estrela executado pela ADIRAM, sobretudo no que se refere à valorização do Património Natural e a sua interligação com os agentes e comunidades locais da área protegida da serra da Estrela, garantindo uma oferta alargada que valoriza o território de montanha no contexto territorial da Região Centro.
ENTRE,
PRIMEIRO OUTORGANTE – Associação de Desenvolvimento Integrado da Rede de Aldeias de Montanha, pessoa coletiva n.º 510658725, com sede no Largo Dr. Borges Pires, na cidade de Seia, neste ato representado pelo Presidente da Direção, José Francisco Tavares Rolo, adiante também designado abreviadamente por ADIRAM,
E
SEGUNDO OUTORGANTE – Município de Manteigas, pessoa coletiva n. 506 632 946, com sede em Rua 1º de Maio, em Manteigas, neste ato representada pelo seu Presidente, José Manuel Custódia Biscaia, adiante também designado abreviadamente por Município de Manteigas,
é celebrado o presente Protocolo de Cooperação, o qual assenta nos pressupostos e vincula os outorgantes nos termos seguintes:
Cláusula 1.ª
O objeto do presente protocolo é a realização das ações que consubstanciam o Plano de Animação iNature, para a área protegida da Serra da Estrela, no concelho de Manteigas.
Cláusula 2.ª
É responsabilidade da ADIRAM, enquanto beneficiária da EEC iNature na execução do Plano de Animação, a formalização de todos os procedimentos administrativos relacionados com a contratação dos serviços necessários à cabal execução das ações a desenvolver e que são objeto do presente Protocolo.
Cláusula 3.ª
1. Em caso de necessidade, por motivos não imputáveis a nenhuma das partes e se aprovado pela Autoridade de Gestão do CENTRO 2020, a ação constante do plano de animação iNature para o Município de Manteigas poderá sofrer alterações.
2. As alterações previstas no número anterior da presente cláusula só serão válidas com o acordo expresso de ambos os outorgantes.
Cláusula 4.ª
1. É responsabilidade do Município de Manteigas o pagamento à ADIRAM do valor total da despesa inerente à ação a desenvolver, em concreto, € 42.464,80 (quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro euros e oitenta cêntimos).
2. A ADIRAM obriga-se a encetar todos os procedimentos inerentes aos pedidos de reembolso, nos termos definidos pelo líder do Consórcio, após os quais será feito ao Município de Manteigas o reembolso do valor máximo estimado de € 36.095,08 (trinta e seis mil, noventa e cinco euros e oito cêntimos), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do investimento elegível validado em sede de pedido de reembolso (componente FEDER).
Cláusula 5.ª
Em caso de incumprimento, por parte da ADIRAM, das obrigações previstas no presente protocolo, ficará esta obrigada a devolver ao Município de Manteigas as quantias entregues ao abrigo do presente Protocolo, na proporção do seu incumprimento.
Cláusula 6.ª
A elegibilidade das despesas é determinada pela Autoridade de Gestão, não podendo ser atribuídas quaisquer responsabilidades às estruturas intermédias, à ADIRAM e à Entidade Líder de Consorcio, quer no processo de análise quer na avaliação e validação das despesas inerentes à ação.
Cláusula 7.ª
1. A vigência do presente acordo tem início na data da assinatura deste Protocolo e termina a 31 de dezembro de 2018.
2. A sua vigência encontra-se condicionada à aprovação do Programa de Ação da Estratégia de Eficiência Coletiva iNature por parte da Autoridade de Gestão do Centro2020 – Programa Operacional da Região Centro.
Cláusula 8.ª
As situações omissas e as dúvidas que vierem a suscitar-se ao longo deste procedimento serão submetidas, para decisão, aos ora outorgantes.
Porque o presente protocolo reproduz a vontade das partes que o outorgam, é o mesmo feito em duplicado e pelas mesmas vai ser assinado.
Manteigas, 24 de maio de 2017
Pelo Primeiro Outorgante, José Francisco Tavares Rolo
Pelo Segundo Outorgante, José Manuel Custódia Biscaia»
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Cooperação entre a Associação de Desenvolvimento Integrado da Rede de Aldeias de Montanha e o Município de Manteigas atrás transcrito.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização do auditório municipal, formulado pela Banda Boa União – Música Velha de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar a Banda Boa União – Música Velha de Manteigas, de taxas de utilização do auditório municipal, de acordo com o artigo 7.º (Isenções de natureza geral), do Regulamento das Taxas.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização do auditório municipal, formulado pela AFACIDASE.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar a AFACIDASE, de taxas de utilização do auditório municipal, de acordo com o artigo 7.º (Isenções de natureza geral), do Regulamento das Taxas.
Foi presente, para deliberação, a informação registo n.º 854/Proc. 2017/650.10.100/24, datada de 21 de março de 2017, referente à atribuição de bolsas de estudos – anexo à ata n.º 2/ano letivo 2016/2017.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 14.º do Regulamento, conceder provimento ao requerido e constante na informação supra referida.
Foi presente, para deliberação, o Protocolo entre a Câmara Municipal de Manteigas e a Associação Manteigas Solidária.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, com as abstenções do Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Custódia Biscaia e dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascenção Fraga, aprovar o Protocolo entre a Câmara Municipal de Manteigas e a Associação Manteigas Solidária.
Foi presente, para deliberação, a proposta de Regulamento do “Manteigas Empreende +”.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Regulamento do “Manteigas Empreende +”.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização do auditório municipal, formulado pela Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar a Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense, de taxas de utilização do auditório municipal, de acordo com o artigo 7.º (Isenções de natureza geral), do Regulamento das Taxas.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização do auditório municipal, formulado pela AFACIDASE.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar a AFACIDASE, de taxas de utilização do auditório municipal, de acordo com o artigo 7.º (Isenções de natureza geral), do Regulamento das Taxas.
Foi presente, para deliberação, o pedido de concessão de apoio financeiro extraordinário à Santa Casa da Misericórdia de Manteigas, no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de outra Natureza e, a proposta que a seguir se transcreve:
«Proposta – Proponho a atribuição do seguinte apoio financeiro extraordinário: Transferências mensais, durante sessenta meses, a contar de Março de 2017, no valor de € 1.083,33 à exceção da última que será no valor de € 1.083, 53 até perfazer um total de apoio financeiro global de € 65.000,00.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
Dr. José Manuel Saraiva Cardoso»
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir o apoio financeiro extraordinário à Santa Casa da Misericórdia de Manteigas, de acordo com a proposta apresentada e transcrita para a presente minuta.
Foi presente, para deliberação, a comunicação do Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria, datada de 18 de fevereiro de 2017, sobre a aquisição de exemplares do livro «Manteigas: No outro Lado do Tempo».
Foi proposto adquirir 100 livros, com o custo unitário de dez euros, ao Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, adquirir 100 livros, com o custo unitário de dez euros, ao Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria.
Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, formulado pela Banda Boa União – Música Velha de Manteigas, em 26 de janeiro de 2017, no requerimento registo n.º 642.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, isentar de taxas administrativas a Banda Boa União – Música Velha de Manteigas.
Foi presente a proposta de subscrição do Protocolo de Cooperação Institucional entre o Centro de Formação de Associação de Escolas da Beira Interior e a Câmara Municipal de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, subscrever o Protocolo de Cooperação Institucional entre o Centro de Formação de Associação de Escolas da Beira Interior e a Câmara Municipal de Manteigas.
Foi presente, para apreciação e deliberação, o protocolo a celebrar com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, celebrar o protocolo com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas.
Foi presente, para apreciação e deliberação, a informação da Comissão que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de outra Natureza, datada de 03 de fevereiro de 2017 e a proposta do Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder os apoios financeiros no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de outra Natureza constantes da proposta do Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Foi, ainda, deliberado dar conhecimento à Assembleia Municipal, dos apoios concedidos às Fábricas da Igreja Paroquial de São Pedro, Vale de Amoreira e Santa Maria e AFACIDASE, nos termos da autorização prévia concedia pela Assembleia Municipal, em 16 de dezembro de 2016, por serem compromissos plurianuais.
Proposta de nomeação de Auditor Externo e submissão a deliberação da Assembleia Municipal, de acordo com o n.º 1 do artigo 77.º, da Lei 73/2013 de 03 de setembro
Foram presentes os documentos referentes à nomeação de Auditor Externo para apreciação e submissão a deliberação da Assembleia Municipal, de acordo com o n.º 1 do artigo 77.º da Lei 73/2013 de 03 de setembro.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, propor a nomeação de Auditor Externo, a deliberação da Assembleia Municipal, de acordo com o n.º 1 do artigo 77.º da Lei 73/2013 de 03 de setembro.
Foram presentes, para apreciação e aprovação, os documentos de execução orçamental da receita e despesa e do mapa de fluxos de caixa, para posterior remessa à Assembleia Municipal para apreciação.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com os votos contra dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascenção Fraga, aprovar os documentos de Execução Orçamental da receita e Despesa e do Mapa de Fluxos de Caixa e a sua posterior remessa à Assembleia Municipal para apreciação.
Foi presente para apreciação e submissão a aprovação da Assembleia Municipal, a modificação ao orçamento – Revisão n.º 1/2017.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a modificação ao orçamento – Revisão n.º 1/2017.
Foram presentes, para conhecimento, os compromissos plurianuais assumidos em 31 de dezembro de 2016, os pagamentos em atraso existentes em 31 de dezembro de 2016 e os recebimentos em atraso existentes em 31 de dezembro de 2016 e, para submissão à Assembleia Municipal, para conhecimento.
Submetidos a apreciação, a Câmara Municipal tomou conhecimento dos compromissos plurianuais assumidos em 31 de dezembro de 2016, dos pagamentos em atraso existentes em 31 de dezembro de 2016 e dos recebimentos em atraso existentes em 31 de dezembro de 2016 e deliberou submete-los à Assembleia Municipal, para conhecimento.