Publicações
Alerta Neve
Atenção vai nevar este ano prepara-te
Aviso à população precipitação e neve
Situação Meteorológica:
No seguimento do contacto com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) hoje, 4 de janeiro, realizado no Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), e de acordo com a informação meteorológica disponibilizada, salienta-se para os próximos dias:
- Queda de neve nas regiões do norte e do centro acima de 800 metros de altitude a partir do final da tarde de hoje até ao fim da manhã de quarta-feira 6 de janeiro;
- Condições propícias para a formação de gelo no período noturno;
- Desconforto térmico das populações das terras altas do interior devido à descida acentuada da temperatura mínima amanhã associadas ao vento forte.
Acompanhe as previsões meteorológicas em http://www.ipma.pt
Alvará do Rei D. João III à vila de Manteigas fazendo-lhe mercê para sempre da Vedoria dos Panos
Código de Referência: PT/AMM/MM/COLEÇÃO DE PERGAMINHOS/60
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Alvará do Rei D. João III à vila de Manteigas fazendo-lhe mercê para sempre da Vedoria dos Panos
Datas: 1524-dezembro-04
Nível de descrição: Documento simples
Dimensão e suporte: 1 doc. (390x290mm)
Documento que terá desencadeado a criação da indústria de lanifícios em Manteigas.
Se tivermos em conta o contexto económico da época, e dada a proliferação da indústria têxtil, não será exagerado dizer que houve uma “cultura de têxteis”, tanto nas Beiras como em outras regiões do País.
O historiador Veríssimo Serrão refere que um morador no Fundão, João Álvares, aparece designado numa escritura de 1523 como «mestre de panos» na Covilhã. Também em Valhelhas haveria muitos teares, conhecendo-se uma petição de D. Diogo Lopo para a transferência do lugar em que era costume lançar ao rio e empecher os panos de linho, visto o cheiro prejudicar a população.
Estudos sobre Manteigas referem também o desenvolvimento da indústria de lanifícios apontando o ano de 1710 como a data da criação da 1ª fábrica. Tal fixação estará relacionada com o facto de ser um meio produtor de lãs e a existência do Rio Zêzere que, dado o seu desnível e o acidentado das suas margens, ofereceria ótimas condições ao aproveitamento de boas quedas de água aplicadas às grandes rodas. Também a qualidade das águas seria excelente para a lavagem de tecidos.
Apesar de não se dispor de dados históricos concretos sobre a implantação e desenvolvimento desta indústria em Manteigas, há dados sobre a sua existência no tempo do Marquês de Pombal (reinado de D. José -1750-1777), pois a região da Serra da Estrela e mais especificamente a Vila de Manteigas vêm mencionadas no capítulo “Inquéritos Industriais Pombalinos” da obra História dos Lanifícios, de Luís Fernando de Carvalho Dias.


Auto de Câmara sobre as cruzes que delimitam o concelho
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Auto de Demarcação do Termo da Vila de Manteigas
Datas: 1788-outubro-30
Nível de descrição: Documento composto
Dimensão e suporte: 6 fl. (ms. num.), papel
Notas: O presente auto foi registado no livro respeitante ao Treslado do Tombo dos bens móveis e de raíz do concelho de 1560, de 1766. Portanto, o mesmo livro terá servido quer para o registo dos bens quer para o registo do Auto. O registo do Auto inicia no fólio 21v e termina no fólio 26v.
O concelho de Manteigas que hoje é constituído por quatro freguesias – S. Pedro, Santa Maria, Sameiro e Vale de Amoreira-, nem sempre contou com os mesmos limites territoriais. Ocorreram ao longo dos tempos diversas alterações e foram inúmeras as divergências com as povoações vizinhas, designadamente: Covilhã, Gouveia, Seia e Guarda.
Relativamente à Covilhã, para que não restassem dúvidas sobre os limites da vila de Manteigas, foram os mesmos, em 30 de outubro de 1788, definidos e autuados pela Câmara com os Juízes Ordinários e o Juiz do Tombo da Igreja de São João do Hospital de Malta, da Covilhã, conforme o documento que se apresenta.
Todavia, o desrespeito por essa delimitação continuou e só o Decreto n.º 24647, de 13 de novembro de 1934, terá fixado efetivamente o limite destes dois concelhos.

Aviso à população 13-02-2016
PRECIPITAÇÃO, NEVE, VENTO e AGITAÇÃO MARITIMA
Situação Meteorológica:
No seguimento do contacto com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), realizado hoje no Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), e de acordo com a informação meteorológica hoje atualizada, salienta-se para os próximos dias um agravamento das condições meteorológicas, com especial incidência para as regiões a norte do rio Tejo e, em particular, no Minho e Douro Litoral, com a ocorrência de:
- Precipitação persistente, por vezes forte (podendo acumular até 40 a 50 mm nas próximas 6 horas no litoral a norte do Cabo Mondego), passando a regime de aguaceiros, podendo ser acompanhada de trovoada e de granizo no domingo (em especial nas regiões Norte e Centro);
- Agitação marítima na costa ocidental com ondas de noroeste entre 4 e 5 metros de altura significativa, aumentando a partir da madrugada de domingo para 5 a 7 metros, sendo que a norte do Cabo Raso poderá atingir os 7 a 8 metros a partir da tarde de domingo e até à manhã de segunda-feira. A altura máxima será entre 10 e 12 metros, podendo atingir os 14 metros a norte do Cabo Raso;
- Vento forte de oeste-sudoeste, rodando para noroeste a partir do final de sábado, com rajadas até 100 km/h no litoral e até 120 km/h terras altas, com possibilidade de situações mais extremas de vento, mantendo-se o vento até ao início de terça-feira;
- Queda de neve nas regiões do Norte e Centro acima dos 1600 metros, descendo gradualmente a cota até aos 600 metros no domingo.
Informação hidrológica relevante:
- Possibilidade de inundações rápidas em zonas historicamente vulneráveis, mais prováveis nas bacias dos rios Minho, Lima, Cávado, Ave, Vouga, Douro e Mondego, não sendo de excluir situações de cheias provocadas pelo aumento de caudal das principais linhas de água;
- As condições de saturação dos solos a favorecerem a possibilidade de ocorrência de deslizamentos em zonas de declive mais acentuado.
Acompanhe as previsões meteorológicas em www.ipma.pt
Aviso à população precipitação e neve – 07-01-2016
Situação Meteorológica:
No seguimento do contacto com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), realizado hoje pelo
Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC),
salienta-se, de acordo com a informação prestada, que se espera para os próximos dias o agravamento
das condições meteorológicas, com especial destaque para as regiões a norte do rio Tejo e, em
particular, as regiões do Minho e do Douro Litoral.
Destacam-se como principais fatores de risco:
- Precipitação persistente com picos de maior intensidade (>10 mm/h) durante o dia de amanhã
(08JAN) e no domingo (10JAN), podendo os valores acumulados ultrapassar os 200 mm durante
este período; - Queda de neve acima dos 1400m (podendo descer pontualmente aos 1200m);
- Vento a soprar forte com rajadas da ordem dos 90 km/h, no litoral, e 100 km/h, nas terras altas;
- Agitação marítima na costa ocidental com ondas até 5m.
Acompanhe as previsões meteorológicas em http://www.ipma.pt
Documento Anexo – Aviso da ANPC
Aviso à população Precipitação e vento forte
No seguimento do contacto com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) realizado hoje, dia 16 de outubro, no Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), salienta-se para o período entre sábado (17 outubro15) e segunda-feira (19 outubro15):
– Precipitação pontualmente intensa com acumulados que poderão chegar os 60mm/12h, incidindo inicialmente nas regiões Litoral Centro e Sul e gradualmente estendendo-se a todo o território;
– Vento moderado a forte de quadrante Sul (30-50km/h) com rajadas que poderão chegar aos 70km/h, Nas terras altas soprará com intensidade a variar entre os 50-70km/h, possibilidade de ocorrência de rajadas que poderão atingir os 120km/h;
Acompanhe as previsões meteorológicas em www.ipma.pt

Bolsa de Ideias
Destinatários e candidatura
Poderão participar na Bolsa de Ideias pessoas singulares, individualmente ou em grupo, que completem 18 anos até à data da apresentação da candidatura, ou coletivas. O formulário de candidatura bem como as Normas de Funcionamento encontram-se disponíveis na página eletrónica do Município (www.cm-manteigas.pt e www.bolsadeideias.com) e no balcão único municipal, sito na Câmara Municipal de Manteigas.
Áreas submetidas a concurso
São consideradas elegíveis as seguintes áreas, que serão plasmadas em três lotes:
Lote 1 – ideias focadas nas áreas empresarial e económica;
Lote 2 – ideias focadas nas áreas cultural, artística e ambiental;
Lote 3 – ideias focadas nas áreas social e desportiva.
Prazos de candidatura
Lote 1 – tem início em 15 de Outubro de 2015 e termina em 14 de Fevereiro de 2016;
Lote 2 – tem início em 15 de Fevereiro de 2016 e termina em 14 de Junho de 2016;
Lote 3 – tem início em 15 de Junho de 2016 e termina em 14 de Outubro de 2016.
Critérios de avaliação e seleção
A análise das candidaturas selecionadas, nos termos do nº 1, do artigo 8º, das Normas de Funcionamento, será efetuada de acordo com os seguintes critérios, sendo que cada critério corresponderá a um terço da pontuação total:
Inovação – ideias que sejam suscetíveis de dar origem a um novo produto/serviço, ou a um novo processo/mercado, de novas características/atributos para produtos/serviços já existentes, desde que visem a valorização do território;
Qualidade – ideias que sejam suscetíveis de conferir a um produto/serviço, ou a um novo processo/mercado, mais-valias(s);
Exequibilidade – ideias que sejam concretizáveis.
Prémios
Será atribuído um prémio de 1.000,00€ à ideia vencedora de cada um dos lotes.
Lança já a tua ideia em http://bolsadeideias.cm-manteigas.pt
Cedência ao Rei dos padroados das Igrejas de São Pedro e Santa Maria
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Cedência ao Rei dos padroados das Igrejas de São Pedro e Santa Maria
Data: 01-07-1499
Nível de descrição: documento simples
Dimensão e suporte: 1 doc. (2 fl., ms., 312X220mm), papel
Documento comprovativo da cedência dos padroados das Igrejas de S. Pedro e Santa Maria ao Rei D. Manuel I com a condição de proverem as ditas Igrejas de todos os ornamentos necessários.
CEDÊNCIA AO REI DOS PADROADOS DAS IGREJAS
O documento menciona que se encontrava em Manteigas, visitando as Igrejas de Santa Maria e S. Pedro, por mandado de D. Manuel I e do Bispo da Guarda, o capelão de el-rei Diogo da Gama. A visita tinha por fim a verificação das necessidades das Igrejas e do suprimento daquilo que lhes faltasse. Apareceram perante o visitante os vereadores Afonso Rodrigues e João Anes, Luís Anes, o procurador do concelho e o Prior da Igreja de S. Pedro, Pedro de Figueiredo. Este informou os vereadores que aos moradores da vila competia pagar metade dos encargos resultantes da satisfação das carências que tinham sido observadas nessa igreja, despesa que foi contestada com base nos termos de concessão das Igrejas a D. Manuel, feita na condição de «aquelles que a sua alteza aprezentase em as ditas egrejas fosem theudos e obrigados a poerem em as ditas egrejas todos hos ornamentos e couzas que ás ditas egrejas sejam necesarias», conforme a carta que então apresentaram.
Os oficiais da Câmara exigiram que fosse o prior Pedro de Figueiredo a suportar todos os encargos e assim o ordenou Diogo da Gama. Pedro de Figueiredo não hesitou e logo declarou que «lhe prazia de as pagar que nam queria andar com o dito concelho em demanda». À cautela, os vereadores e o procurador pediram ao tabelião «hum estormento por guarda e conservaçam do dito concelho», testemunhado por diversos moradores.
O PADROADO REAL DAS IGREJAS E A VEDORIA DOS PANOS
Foi notória, ao longo dos tempos, a tendência dos reis portugueses em alargarem o seu padroado à custa de outros padroeiros, eclesiásticos ou leigos. No caso de Manteigas, verificou-se primeiro a concessão dos padroados das Igrejas a D. Manuel «enquanto duque», assistindo-se depois à transformação das mesmas em padroados reais em consequência de sua subida ao trono em 1495. Por morte de D. Manuel I, em 1521, reverteram as Igrejas ao concelho, mas por pouco tempo, como se pode verificar num documento assinado por D. João III, de 4 de dezembro de 1524. Com efeito, o rei, reportando-se nele a um seu alvará de 22 de dezembro de 1522, menciona «o serviço que os moradores da Vila de mãteigas nos ora fizeram dos padroados das Igrejas da dita Vila pera sempre pera serem de nosa dada e apresentação». Significa isto, portanto, que a cedência das igrejas a este monarca passou de temporária, por uma vida, com D. Manuel, a permanente «pera sempre», com D. João III.
Tal como no sucedido com D. Manuel I, não terá havido resistência frontal por parte dos habitantes de Manteigas. No entanto, a cedência das Igrejas não ficou sem compensação, pois o rei, tendo em conta tal serviço afirma que «a nos prouve (…) fazer mercee ao concelho da dita Vila pera sempre do oficio dadada de veador dos panos dela».
A existência do cargo de vedor dos panos demonstra, antes demais, a importância que o seu fabrico devia ter atingido para exigir uma fiscalização do produto e justificar o pagamento do encarregado. O desenvolvimento técnico e tecnológico atingido, com a passagem de uma fase em que as diversas atividades se encontravam reunidas, para uma fase em que a cardação, a fiação, a tecelagem, o apisoamento, a tosagem e a tinturaria se apresentavam diferenciadas, exigiram instalações próprias e pessoal especializado, fases sobre as quais recaía separadamente a inspeção levada a cabo pelo vedor – factos que levam a acreditar numa evolução vinda de tempos mais antigos…
Nota: Informação retirada do estudo “Manteigas, uma vila da Serra da Estrela de 1136 a 1527”, de José David Lucas Batista, Manteigas, 1990

Certidão da entrega do foro do púcaro d’água a Gouveia
Certidão 1
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Certidão da entrega do foro do púcaro d’água a Gouveia
Datas: 1791-junho-24
Nível de descrição: Documento simples
Dimensão e suporte: 1 doc. (304x.213), papel
Certidão 2
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Certidão da entrega do foro do púcaro d’água a Gouveia
Datas: 1858-junho-24
Nível de descrição: Documento simples
Dimensão e suporte: 1 doc. (312x.223), papel
Conflitos entre concelhos limítrofes sempre houve ao longo da existência dos mesmos, tendo atingido em alguns casos graves proporções como no caso das lutas entre a Covilhã e Castelo Branco e menos gravosas entre Gouveia e Manteigas. Por um lado, porque muitas das determinações eram transmitidas oralmente, tratando-se de normas consuetudinárias que facilmente poderiam ser deturpadas ou até esquecidas. Por outro lado, cada uma das partes foi tentando ao longo dos tempos aumentar os seus direitos procurando reduzir regalias e privilégios da parte contrária. No caso de Manteigas, tentou que os seus habitantes fruíssem, de forma quase irrestrita, o direito de apascentar gado, cultivar terras, cortar mato para lenha e carvão no território de Gouveia. Por sua vez, Gouveia procurou limitar a área, o tipo de utilização e o número de utentes.
A par das situações conflituais entre estes dois concelhos, conforme se verifica nos documentos em exposição, o concelho de Manteigas estaria obrigado a pagar um foro anual, cujo valor se foi alterando, em 1791 era de 250 reis e em 1858 era de 1450 reis, e a entregar junto ao Pelourinho de Gouveia, no dia de S. João, antes do sol nascer, um púcaro de água, cheio na fonte de S. Pedro depois da meia noite, na presença de duas testemunhas da Câmara.

