Apoios Sociais
Visa a atribuição de um subsídio aos progenitores sempre que ocorra o nascimento de um filho.
Quem pode requerer?
Progenitores em que, pelo menos um, é residente e recenseado no Concelho de Manteigas há mais de 3 anos, cujo filho/a é registado/a no Concelho de Manteigas.
Os progenitores têm de auferir rendimentos per capita que não excedam os 150% do salário mínimo nacional, embora este requisito não se aplique a partir do/a terceiro filho/a.
O/a recém-nascido/a deve ser registado no Concelho de Manteigas.
Quais os benefícios?
Atribuição dos seguintes valores pelo nascimento do/a:
– primeiro/a filho/a —1 000 €
– segundo/a filho/a —1 500 €
– terceiro/a filho/a — 2 000 € e seguintes
Como pode requerer?
Mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cartão de cidadão dos progenitores e do(s)/a(s) irmão(s)/ã(s), se aplicável
- Boletim de nascimento do/a recém-nascido/a
- Atestado, emitido pela Junta de Freguesia, que comprove a residência e composição do agregado familiar, com menção expressa de que pelo menos um dos progenitores reside no Concelho há mais de 3 anos
- Última(s) declaração(ões) de IRS e respetiva(s) nota(s) de liquidação ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovando a sua inexistência
- Certidão comprovativa da situação tributária, emitida pela Autoridade Tributária Aduaneira
Quando pode requerer?
O apoio deve ser solicitado até um praxo máximo de 6 meses após a data do nascimento
Onde pode requerer?
No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas