Apoios Sociais
Quem pode requerer?
Pessoas que residam e que estejam recenseadas no Concelho de Manteigas, há mais de 3 anos.
Pessoas inseridas num agregado familiar com um rendimento mensal per capita inferior a 80% do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Pessoas que tem um património imobiliário (deduzido do saldo em dívida de crédito constituído junto de entidade bancária para construção ou aquisição de habitação própria permanente) inferior a 150 vezes o IAS.
Quais os benefícios?
O apoio financeiro incide na parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde e/ou outro subsistema de saúde e tem como limite 120 euros por ano e por beneficiário.
A comparticipação tem validade de 12 meses, pelo que, expirado o prazo e mantendo-se a situação de carência, o indivíduo deve efetuar nova candidatura.
A comparticipação concedida não é transmissível a outros membros do agregado familiar, nem a terceiros.
Como pode requerer?
Mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
• Cartão de cidadão do/a requerente e dos restantes elementos que com ele/a coabitam
• Última(s) declaração(ões) de IRS e respetiva(s) nota(s) de liquidação, referente a todos os membros do agregado familiar, ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovando a sua inexistência
• Últimos 3 recibos de vencimento do/a requerente e elementos do agregado familiar e/ou comprovativos dos valores auferidos, mensalmente, como subsídios de desemprego, pensões (velhice, de invalidez, de sobrevivência, alimentos – incluindo pensões provenientes do estrangeiro) e/ou prestações de RSI ou quaisquer outras formas de rendimento, quer no país, quer no estrangeiro
• Nota de liquidação do IMI ou documento da Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovativo da inexistência de imóveis, referente a todos membros do agregado
• Atestado, passado pela Junta de Freguesia, que comprove a residência do/a requerente no concelho há mais de três anos e a composição do agregado familiar
• Documento comprovativo do número internacional de conta bancária (IBAN), quando existir
• Certidão comprovativa de inexistência de dívida junto da Autoridade Tributária e Aduaneira
• Declaração, sobre compromisso de honra, em como o/a requerente não beneficia de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e em como não usufrui de outros rendimentos para além dos declarados
Onde pode requerer?
No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas
Visa contribuir para a fixação e atração de jovens ao Concelho de Manteigas, proporcionando-lhes, através de benefícios concretos, as condições necessárias ao seu bem-estar, realização pessoal e à sua plena participação cívica.
Quem pode requerer?
Jovens residentes no Concelho de Manteigas, há mais de três anos, com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, inclusive.
Quais os benefícios?
. Desconto de 50% nos bilhetes de entrada nas piscinas municipais do Concelho;
. Desconto de 50% em todas as iniciativas desportivas, recreativas e culturais, promovidas/organizadas pela Câmara Municipal de Manteigas, tais como intercâmbios culturais, férias desportivas, passeios, etc.;
. Acesso ao gabinete Educação, juventude e ação social que coloca à disposição dos jovens toda a informação de interesse (sobre percursos escolares, assuntos jurídicos, etc.) e promove as suas competências pessoais e sociais, através da realização de workshops, formação e sessões de informação, nas mais variadas áreas;
. Acesso preferencial ao Programa de Especial de Recuperação de Imóveis Degradados (PERID) e Programa de Apoio à Pintura de Fachada (PAPF), de acordo com os respetivos regulamentos;
. Comparticipação de 25% da parte que cabe ao titular do Cartão, no pagamento de renda de casa, aos beneficiários do Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ), aplicável aos casais jovens que tenham um rendimento mensal per capita inferior ao salário mínimo nacional, que terá de ser comprovado através da declaração do IRS e respetiva nota de liquidação;
Acesso às Bolsas de Estudo para a frequência do ensino superior;
. Acesso ao apoio no transporte para alunos a frequentar estabelecimentos do ensino superior;
. Atribuição de Prémios Escolares para os melhores alunos do 6º ano, 9º ano, 12º ano e Escola Profissional;
. Acesso ao Programa de apoio à fixação de empresas, ao emprego e ao investimento;
. Descontos em estabelecimentos comerciais aderentes, nos termos definidos em protocolo celebrado entre o Município e os mesmos.
Como pode requerer?
Mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado pelos seguintes documentos:
- Fotografia atual;
- Cartão de Cidadão
- Atestado , emitido pela Junta de Freguesia, que comprove a residência no Concelho de Manteigas há mais de 3 anos
Quando pode requerer?
O pedido de adesão ao CJM pode ser apresentado a partir dos 12 anos de idade e caduca na véspera do 31º aniversário.
Onde pode requerer?
No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas.
Visa contribuir para a dignificação de vida dos idosos do Concelho de Manteigas.
Quem pode requerer?
Todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos residentes e recenseadas no Concelho de Manteigas.
Os utentes do Cartão Municipal do Idoso são inseridos em três escalões, em função dos rendimentos, obtidos no país e/ou no estrangeiro:
Por regra, os beneficiários do Cartão Municipal do Idoso são inseridos no escalão A; quando solicitado, podem ser inseridos no escalão B, se auferirem um rendimento mensal per capita entre 101% e 150% do indexante dos apoios sociais (IAS) ou no escalão C, caso o rendimento seja inferior a 100%
Quais os benefícios?
. Acesso gratuito em todas as atividades, de índole cultural e recreativa, realizadas pela Câmara Municipal de Manteigas.
. Acesso gratuito às piscinas municipais.
. Acesso gratuito a iniciativas e programas para a 3ª Idade promovidos pela autarquia, nomeadamente, Oficinas de Trabalhos Manuais e Ginástica Geriátrica.
. Descontos em estabelecimentos comerciais aderentes, nos termos definidos em protocolo celebrado entre o Município e os mesmos.
. Os titulares do escalão A beneficiam de desconto de 30 % nas viagens e passeios promovidos pela Câmara Municipal de Manteigas.
Os titulares do Escalão B beneficiam de desconto de 50% nas viagens e passeios e de reembolso de 50% da parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, dos exames médicos de diagnóstico complementar.
. Os titulares do Escalão C beneficiam de desconto de 60% nas viagens e passeios, isenção do pagamento da tarifa de água, resíduos e saneamento correspondente ao 1º escalão, aplicável a um único contador, majoração de 5% no financiamento atribuído pela Câmara Municipal de Manteigas no âmbito do Programa de Apoio à Pintura de Fachada (PAPF) e do Programa Especial e Recuperação de Imóveis Degradados (PERID) e reembolso de 100% da parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, dos exames médicos de diagnóstico complementar.
Como pode requerer?
O CMI é emitido, a título gratuito, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- Fotografia
- Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
- Cartão de eleitor/a
- Última declaração do IRS e respetiva nota de liquidação ou comprovativo da pensão ou pensões, auferidas em Portugal ou no estrangeiro, se for o caso, de todos os membros do agregado familiar, no caso de solicitar a inclusão no escalão B ou C
Onde pode requerer?
No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas.
Visa favorecer a correção das assimetrias de ordem socioeconómica da população escolar do ensino superior, atribuindo anualmente um máximo de 40 bolsas de estudo a estudantes do ensino superior matriculados em cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Quem pode requerer?
Estudantes e trabalhadores-estudantes matriculados em curso superior que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Residir no Concelho de Manteigas há mais de três anos;
- Não ter qualquer reprovação no Ensino Secundário, caso de se tratar da primeira matrícula no ensino superior;
- Não ser detentor de qualquer Bacharelato ou Licenciatura;
- Ter requerido e instruído, devidamente, bolsa de estudo junto da DGES e o pedido não ter sido indeferido por falta de aproveitamento escolar;
- Ter um rendimento per capita anual inferior ou igual a 14 vezes o Indexante de Apoio Social (IAS);
- Ter um património imobiliário, aferido pelo valor patrimonial constante da declaração de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), deduzido do saldo em dívida de crédito constituído junto de entidade bancária para construção ou aquisição de habitação própria permanente, inferior a 250 vezes o IAS anual.
Quais os benefícios?
Atribuição de uma prestação única, correspondendo ao valor mensal da bolsa, calculado de acordo com o regulamento, a multiplicar por 9 meses.
Como pode requerer?
As candidaturas são, obrigatoriamente, apresentadas em formato digital, devendo o requerente anexar os seguintes documentos:
. Fotografia
. Cartão de Cidadão
. Atestado que comprove a residência no concelho há mais de três anos e a composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia
. Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior com especificação do curso e ano
. Comprovativo do número de anos previstos para a licenciatura ou plano de estudos
. Comprovativo de que não houve reprovação no ensino secundário (no caso de se tratar da primeira matrícula no ensino superior)
. Comprovativo da submissão da candidatura à bolsa de estudo na DGES, a imprimir a partir da respetiva Plataforma
. Comprovativo do resultado definitivo do pedido da bolsa de estudo, a imprimir a partir da Plataforma da DGES
. Última declaração do IRS e/ou IRC, respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção referente a todos os elementos do agregado familiar
. Nota de liquidação do IMI, ou documento da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativo da inexistência de imóveis referentes a todos os membros do agregado familiar
. Documento emitido pela entidade bancária comprovativo do saldo em dívida de crédito constituído para construção/aquisição de habitação própria permanente, se aplicável
. Comprovativo da titularidade da conta bancária e respetivo número de identificação bancária (IBAN)
. Documento comprovativo do estatuto de deficiente, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%, se aplicável
Quando pode requerer?
As candidaturas à bolsa de estudo decorrem durante os meses de outubro e novembro de cada ano civil.
Onde pode requerer?
A candidatura deve ser formalizada online no portal www.servicosonline.cm-manteigas.pt/servicosonline/
Atribuição de auxilio económico para aquisição de manuais escolares
Quem pode requerer?
Encarregados de educação, cujos educandos se encontrem matriculados nos 2º, 3º e 4º anos de escolaridade e estejam inseridos no escalão A e B.
Quais os benefícios?
Comparticipação nos custos dos manuais escolares dos alunos de acordo com o escalão em que está inserido:
– escalão A, integralmente suportados pelo Município
– escalão B, comparticipados em 50%
Como pode requerer?
Mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado do cartão de cidadão do/a requerente, os comprovativos da despesa com manuais escolares e certidão comprovativa da situação tributária, emitida pela Autoridade Tributária Aduaneira
Quando pode requerer?
O apoio deve ser solicitado até ao dia 30 de setembro de cada ano civil.
Onde pode requerer?
No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas.
Visa a atribuição de um apoio, de natureza pontual e temporária, com objetivo primordial de minorar ou suprir situações de carência económica de indivíduos e/ou famílias, prevenir o agravamento da situação de risco social em que estes se encontram e promover a sua inclusão.
Quem pode requerer?
Pessoas que se encontrem em situação de comprovada carência socioeconómica e que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a bens e serviços básicos fundamentais para a melhoria da qualidade de vida.
Quais os benefícios?
Atribuição de apoio monetário, até aos 1 000 €, orientado para medidas concretas nas seguintes áreas, em função das necessidades apresentadas pelo requerente:
. Apoio nas despesas de saúde;
. Apoio no pagamento de mensalidades relativas a equipamentos sociais de apoio à infância;
. Apoio no pagamento de despesas domésticas, nomeadamente, géneros alimentares, faturação de água, resíduos e saneamento, eletricidade e gás;
. Apoio no pagamento de rendas com a habitação e despesas com pequenas reparações;
. Outros apoios de natureza excecional.
Como pode requerer?
Mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão de todos os membros do agregado familiar
- Atestado, emitido pela Junta de Freguesia, que comprove a residência e a composição do agregado familiar
- Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção emitida pelas Autoridade Tributária e Aduaneira; recibos de vencimento, recibos de pensões, subsidio de desemprego, entre outros, de todos os membros do agregado familiar
- Comprovativos de despesas mensais fixas do agregado familiar
Onde pode requerer?
No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas.
Visa a atribuição de benefícios às pessoas portadoras de deficiência do Concelho de Manteigas.
Quem pode requerer?
Pessoas portadoras de deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 65%, residentes e recenseados no Concelho há mais de três anos.
Quais os benefícios?
- Acesso gratuito a todas as atividades de índole cultural, recreativa e desportiva, promovidas pela Câmara Municipal de Manteigas
- Acesso gratuito às piscinas municipais
- Isenção do pagamento da tarifa de água correspondente ao 1º escalão para o deficiente ou o agregado familiar no qual se encontra inserido;
- Isenção de 50% dos custos previstos no Regulamento e tabela de taxas do Município de Manteigas
- Obtenção de descontos em estabelecimentos comerciais e serviços aderentes
Como pode requerer?
Mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cartão de cidadão do requerente e do representante legal (se aplicável)
- Última(s) declaração(ões) de IRS e respetiva(s) nota(s) de liquidação ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovando a sua inexistência, de todos os elementos do agregado familiar
- Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, que comprove o requerente reside há mais de 3 anos no Concelho de Manteigas
- Atestado médico de incapacidade de multiuso que certifique o grau de incapacidade
Onde pode requerer?
No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas.
Atribuição de prémios escolares aos três melhores alunos dos 4º, 6º, 9º e 12º anos, que frequentam os estabelecimentos de ensino do Concelho de Manteigas.
O prémio escolar a atribuir a cada um dos alunos consta de:
Þ Diploma e prémio surpresa;
Þ Entrada gratuita, durante um ano, em todas as infraestruturas geridas pela Câmara Municipal e eventos da sua iniciativa;
Þ Aquisição de livros na Feira do Livro de Manteigas até 50€ por aluno
Visa apoiar as deslocações dos estudantes entre a localidade do estabelecimento de ensino e o Concelho de Manteigas.
Quem pode requerer?
Estudantes do ensino superior, residentes no Concelho há mais de três anos, matriculados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, inseridos em agregados familiares cujos rendimentos per capita não ultrapassem os 150% do salário mínimo nacional.
Quais os benefícios?
Comparticipação dos bilhetes de transporte até 160 € por cada ano escolar, durante três ano letivos.
O subsídio é atribuído de uma só vez, mediante comprovativos das despesas, a apresentar entre 1 e 31 de agosto de cada ano.
São considerados comprovativos os bilhetes de transportes públicos (autocarro, comboio em 2ª classe, avião em classe turística) que correspondam ao trajeto da localidade do estabelecimento de ensino ao Concelho de Manteigas, e vice-versa.
Como pode requerer?
Mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cartão de cidadão do requerente
- Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior
- Atestado, emitido pela Junta de Freguesia, que comprove a residência há mais de 3 anos no Concelho de Manteigas
- Última(s) declaração(ões) de IRS e respetiva(s) nota(s) de liquidação ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovando a sua inexistência, de todos os elementos do agregado familiar
Quando pode requerer?
O apoio deve ser solicitado no início do ano letivo, até 30 de novembro.
Onde pode requerer?
No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas.
Visa apoiar agregados familiares oriundos de outros concelhos e que fixem residência no concelho por período superior a três anos.
Quem pode requerer?
Agregados familiares, com rendimentos per capita até 150% do salário mínimo nacional, que fixem residência no Concelho de Manteigas
Quais os benefícios?
Atribuição de uma prestação única no valor de 1 000 €, decorridos três anos sobre a fixação da residência.
Como pode requerer?
Mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar
- Atestado , emitido pela Junta de Freguesia, que comprove a data da fixação da residência no Concelho de Manteigas
- Última(s) declaração(ões) de IRS e respetiva(s) nota(s) de liquidação ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovando a sua inexistência, de todos os elementos do agregado familiar
Quando pode requerer?
O apoio deve ser solicitado até um prazo máximo de 6 meses após a data da fixação da residência.
Onde pode requerer?
No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas.
Visa apoiar recém-casais que queiram fixar residência no Concelho de Manteigas.
Quem pode requerer?
Recém-casais, com rendimentos mensais per capita até 150% do salário mínimo nacional, em que pelo menos um dos membros reside e é recenseado há mais de três anos no Concelho de Manteigas.
Quais os benefícios?
Atribuição de uma prestação única no valor de 1 000 €, decorridos três anos sobre a data da celebração do casamento ou do reconhecimento da coabitação em união de facto.
Como pode requerer?
Mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cartões de Cidadão do casal
- Certidão de casamento ou atestado que comprove a união de facto
- Atestado, emitido pela Junta de Freguesia, que comprove a residência, com menção expressa de que pelo menos um dos membros do casal reside no Concelho de Manteigas há mais de 3 anos
- Primeira declaração de IRS em comum e respetiva nota de liquidação
Quando pode requerer?
O apoio deve ser solicitado até um prazo máximo de 6 meses após a data da constituição da família.
Onde pode requerer?
No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas.