Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias
No início do ano de 2007, a Assembleia Municipal Manteigas aprovou algumas medidas sociais, nomeadamente o apoio à natalidade, propostas pela Câmara Municipal. Passados cerca de dois anos desde a implementação do Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias foi verificado, por um lado, que com os apoios promovidos se conteve a tendência de decréscimo do número de nascimentos, mas não se verificou o desejado incremento da natalidade (assinale-se que em 2007 o Município concedeu 5 apoios de Abril a Dezembro de 2007 no montante de € 3.250 e, em 2008, até Outubro, concedeu 13 apoios no valor de € 7.750); por outro lado, conclui-se que não é possível operar milagres na capacidade reprodutiva feminina, pelo que há que conjugar esta medida com o reforço de programas de incentivo ao empreendedorismo, à criação de novos postos de trabalho (criação do programa Manteigas Pró-Emprego e outros programas já aprovados) e melhoria das condições de vida dos residentes.
Nesse sentido, visando o almejado crescimento da taxa de natalidade, o Executivo Camarário em reunião do dia 12 de Novembro último, deliberou aprovar a alteração do já referido Regulamento Municipal, designadamente duplicar os valores de apoio à natalidade, ou seja, atribuição de um subsídio às famílias, cujo valor per capita não ultrapasse 150% do salário mínimo nacional, sempre que ocorra o nascimento de um filho mediante os seguintes valores: primeiro filho (€ 1.000); segundo filho (€ 1.500); a partir do terceiro filho, inclusive (€ 2.000).
No que concerne ainda ao apoio à natalidade, a Câmara Municipal de Manteigas vai também conceder o apoio de € 2.000 a partir do terceiro filho, independentemente dos rendimentos do agregado familiar.
Na reunião do dia 12 de Novembro, o Executivo Camarário deliberou igualmente que relativamente à prestação de serviços municipais, designadamente no abastecimento de água em baixa às populações, na recolha de resíduos sólidos urbanos e no saneamento, poderão ser atribuídos, com o objectivo de se minimizarem os custos, apoios sociais aos respectivos utentes, privilegiando os estratos mais desfavorecidos, mediante deliberação camarária sustentada em proposta do Executivo em que sejam fixados os critérios genéricos fundados na situação periférica e na interioridade do concelho, nos baixos rendimentos da esmagadora maioria das famílias e nos custos de alguns serviços municipais.
A proposta de alteração ao Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias aprovada pelo Executivo Camarário, será submetida à apreciação pública pelo período de 30 dias e à posterior análise e aprovação pela Assembleia Municipal.