Atribuição de Bolsas de Estudo para a Frequência do Ensino Superior

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Visa favorecer a correção das assimetrias de ordem socioeconómica da população escolar do ensino superior, atribuindo anualmente um máximo de 40 bolsas de estudo a estudantes do ensino superior matriculados em cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Quem pode requerer?


Estudantes e trabalhadores-estudantes matriculados em curso superior que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Residir no Concelho de Manteigas há mais de três anos;
  2. Não ter qualquer reprovação no Ensino Secundário, caso de se tratar da primeira matrícula no ensino superior;
  3. Não ser detentor de qualquer Bacharelato ou Licenciatura;
  4. Ter requerido e instruído, devidamente, bolsa de estudo junto da DGES e o pedido não ter sido indeferido por falta de aproveitamento escolar;
  5. Ter um rendimento per capita anual inferior ou igual a 14 vezes o Indexante de Apoio Social (IAS);
  6. Ter um património imobiliário, aferido pelo valor patrimonial constante da declaração de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), deduzido do saldo em dívida de crédito constituído junto de entidade bancária para construção ou aquisição de habitação própria permanente, inferior a 250 vezes o IAS anual.

Quais os benefícios?


Atribuição de uma prestação única, correspondendo ao valor mensal da bolsa, calculado de acordo com o regulamento, a multiplicar por 9 meses.

Como pode requerer?


As candidaturas são, obrigatoriamente, apresentadas em formato digital, devendo o requerente anexar os seguintes documentos:

. Fotografia

. Cartão de Cidadão

. Atestado que comprove a residência no concelho há mais de três anos e a composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia

. Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior com especificação do curso e ano

. Comprovativo do número de anos previstos para a licenciatura ou plano de estudos

. Comprovativo de que não houve reprovação no ensino secundário (no caso de se tratar da primeira matrícula no ensino superior)

. Comprovativo da submissão da candidatura à bolsa de estudo na DGES, a imprimir a partir da respetiva Plataforma

. Comprovativo do resultado definitivo do pedido da bolsa de estudo, a imprimir a partir da Plataforma da DGES

. Última declaração do IRS e/ou IRC, respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção referente a todos os elementos do agregado familiar

. Nota de liquidação do IMI, ou documento da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativo da inexistência de imóveis referentes a todos os membros do agregado familiar

. Documento emitido pela entidade bancária comprovativo do saldo em dívida de crédito constituído para construção/aquisição de habitação própria permanente, se aplicável

. Comprovativo da titularidade da conta bancária e respetivo número de identificação bancária (IBAN)

. Documento comprovativo do estatuto de deficiente, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%, se aplicável

Quando pode requerer?


As candidaturas à bolsa de estudo decorrem durante os meses de outubro e novembro de cada ano civil.

Onde pode requerer?


A candidatura deve ser formalizada online no portal www.servicosonline.cm-manteigas.pt/servicosonline/