Apoio à Fixação de Residência

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Visa apoiar agregados familiares oriundos de outros concelhos e que fixem residência no concelho por período superior a três anos.

Quem pode requerer?


Agregados familiares, com rendimentos per capita até 150% do salário mínimo nacional, que fixem residência no Concelho de Manteigas

Quais os benefícios?


Atribuição de uma prestação única no valor de 1 000 €, decorridos três anos sobre a fixação da residência.

Como pode requerer?


Mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar
  • Atestado , emitido pela Junta de Freguesia, que comprove a data da fixação da residência no Concelho de Manteigas
  • Última(s) declaração(ões) de IRS e respetiva(s) nota(s) de liquidação ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovando a sua inexistência, de todos os elementos do agregado familiar

Quando pode requerer?


O apoio deve ser solicitado até um prazo máximo de 6 meses após a data da fixação da residência.

Onde pode requerer?


No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas.