Câmara de Manteigas dá até € 6.000,00 por posto de trabalho criado
A Câmara Municipal de Manteigas aprovou na reunião do dia 26 de Novembro último, o projecto de Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Manteigas, designado por Manteigas Pró-Emprego, que prevê a concessão de € 2.500,00 ou € 5.000,00 por cada posto de trabalho criado, até ao montante máximo de € 125.000,00.
O Regulamento estabelece as condições materiais e formais para a atribuição de incentivo à criação de emprego no Concelho de Manteigas. Tem por objectivo estimular, através de um incentivo monetário, o desenvolvimento da economia local e a criação de novas oportunidades de trabalho no Município.
O incentivo à criação de emprego poderá ser concedido a empresários em nome individual ou a pessoas colectivas de natureza privada que criem postos de emprego, para si ou para terceiros, e que reúnam as demais condições estabelecidas no referido regulamento.
Este incentivo consiste na atribuição de um subsídio, não reembolsável, no valor de: € 2.500,00 por cada posto de trabalho criado através do recurso ao contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro, com duração não inferior a três anos, incluindo renovações, a contar da data da concessão do apoio; € 5.000,00 por cada posto de trabalho criado através do recurso a contrato de trabalho por tempo indeterminado e a tempo inteiro, desde que o posto de trabalho se mantenha no mínimo durante três anos, a contar da data da concessão do apoio. O montante dos incentivos não poderá ultrapassar € 125.000,00. Os valores mencionados beneficiarão de uma majoração de 20% nos casos em que os requerentes tenham domicílio fiscal ou sede no Concelho de Manteigas.
Os incentivos previstos são cumuláveis entre si e com os demais apoios concedidos pelo Município, à excepção dos do Programa de Apoio à Fixação de Empresas, ao Emprego e ao Investimento. Os incentivos só podem ser atribuídos para os postos de trabalhos criados nos termos do presente Regulamento e por uma única vez.
No que concerne às condições de atribuição dos apoios podem beneficiar do incentivo à criação de emprego em Manteigas, os destinatários já referenciados, desde que: Não se encontrem em situação de dívida ou litígio judicial com o Município; Tenham a sua situação regularizada junto da Segurança Social e das Finanças; Tenham criado postos de trabalho há menos de três meses a contar da data do requerimento ou venham a criá-los de facto dentro do prazo de seis meses a contar da data da atribuição do subsídio, através dos instrumentos de contratação previstos anteriormente, se aplicável, e nos termos do presente Regulamento; Se encontrem legalmente constituídos, licenciados para o respectivo exercício da actividade e, se legalmente exigido, registados.
Relativamente à tramitação do procedimento administrativo, o pedido de apoio deverá ser formalizado através de requerimento dirigido à Câmara Municipal, acompanhado de diversos documentos que vão instruir o processo e fundamentar o apoio, designadamente o comprovativo da prestação de caução, de valor igual ao incentivo atribuído, pelo período de três anos, sob a forma de garantia bancária «on first demand» ou seguro, que garanta o reembolso do incentivo ao Município acrescido de 10% em caso de qualquer incumprimento.
A liquidação do incentivo só se efectivará após demonstração inequívoca da criação do posto de trabalho, sendo efectuada em quatro tranches: 30 % do valor global, no prazo máximo de trinta dias após a decisão de atribuição do incentivo; 30 % do valor global, ao fim de um ano; 20 % do valor global, ao fim de dois anos; 20 % do valor global, ao fim de três anos.
Em situação de incumprimento constitui o incumpridor na obrigação de devolver os valores de que beneficiou ao abrigo do incentivo à criação de emprego em Manteigas, no prazo de cinco dias úteis, ao fim dos quais a Câmara Municipal accionará a caução apresentada.
O presente Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Manteigas, foi aprovado pelo Executivo Camarário na reunião ordinária do dia 26 de Novembro, sendo submetido à apreciação pública pelo período de 30 dias e à posterior aprovação pela Assembleia Municipal.