Este equipamento espalha uma «névoa seca» no ambiente onde é utilizado, atomizando a mistura de água e o agente biocida desinfetante: peróxido de hidrogénio. Esta solução reduz a proliferação de micróbios e de vírus, sendo um milhão de vezes mais eficaz do que os métodos tradicionais de pulverização ou abrasão.
A utilização deste tipo de equipamento enquadra-se na Orientação da DGS n.º14/2020 – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares: «Na desinfeção de áreas de isolamento e/ou em grandes espaços (cinemas, restaurantes, centros comerciais, cantinas, escolas, entre outros) onde se supõe que possam ter ocorrido casos de COVID-19 ou eventual disseminação, pode recorrer-se ao método de desinfeção por vapor de peróxido de hidrogénio, através da aquisição de uma máquina e produto próprio».
A unidade de sanificação será utilizada nos equipamentos municipais e nas instituições concelhias que dela necessitarem, seguindo um protocolo de prioridades e de disponibilidade.