Foi presente, para deliberação, a seguinte proposta:
A. o arquivamento dos autos, ao abrigo da parte final do n.º 1 do artigo 219.º da LGTFP e do princípio do in dubio pro reo;
C. a notificação da decisão final ao trabalhador (observando-se, com as necessárias adaptações, o regime disposto para a notificação da acusação), à instrutora e à participante, quando esta o tenha requerido (artigo 222.º da LGTFP).
Submetida a votação, por escrutínio secreto, a Câmara Municipal deliberou, com dois votos a favor, um voto contra e dois votos em branco, aprovar a referida proposta no âmbito do processo disciplinar n.º 01/2022.
Foi presente, para deliberação, a seguinte proposta:
De acordo com o disposto no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 93/2021, as condições de trabalho tornam-se penosas quando exigem uma sobrecarga física ou psíquica e são insalubres quando as condições ambientais ou os meios utilizados no exercício da própria atividade podem ser nocivos para a saúde do trabalhador.
I. Considerando:
1. o artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 93/2021 de 9 de novembro, o suplemento de penosidade e insalubridade é aplicável aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde;
2. que, compete ao órgão executivo, tendo em conta a sustentabilidade financeira, sob proposta do Presidente da Câmara, identificar anualmente e justificar no respetivo mapa de pessoal (anexo I) os postos de trabalho da carreira geral de assistentes operacionais, cuja caracterização implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, considerando o parecer da empresa de Higiene e Segurança do Trabalho (anexo II) e ouvidos os representantes dos trabalhadores (anexo III);
3. que, o suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo, médio ou alto, sendo o seu valor diário abonado nos seguintes termos: nível baixo de insalubridade ou penosidade, no valor de 3,36 €; nível médio no valor de 4,09 € e nível alto no valor de 4,99 € ou 15% da remuneração base diária, sendo abonado o que corresponda ao valor superior;
4. Que foram apurados os encargos estimados para 2023 (anexo IV), com a aplicação do suplemento de penosidade e insalubridade;
5. Que os encargos estimados serão acautelados no orçamento da Câmara Municipal para o ano de 2023.
Propõe-se o seguinte:
1. Atribuir aos posto de trabalho identificados no anexo I, integrados na carreira geral de assistente operacional os quais desempenham funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, procedimentos de inumações, exumações, trasladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulta comprovada sobrecarga funcional que potencia o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde:
A. O nível alto (valor de 4,99 €) de penosidade e insalubridade aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional, que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, do saneamento, procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, e recolha de cadáveres animais;
B. O nível médio (valor de 4,09 €) de penosidade e insalubridade aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional, que desempenhem funções nas áreas de higiene urbana;
C. A atribuição aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional, sempre que desempenhem as funções referidas no Ponto A e B, nas faltas, férias e impedimentos dos trabalhadores identificados no mapa de pessoal, com os requisitos para a atribuição do suplemento;
2. Que seja aprovada a presente proposta em reunião do órgão executivo;
3. A deliberação produz efeitos, anualmente, a 1 de janeiro do ano a que reporta.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a referida proposta.
Foi presente, para deliberação, a proposta de alteração ao Regulamento supracitado e sua submissão à Assembleia Municipal. Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com uma abstenção, aprovar a proposta de alteração ao Regulamento de Organização Interna dos Serviços Municipais e submetê-la à Assembleia Municipal, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro.
Foram presentes o Orçamento, as Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2023 e as Normas de Execução Orçamental 2023, nos termos do previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 45.º n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Foi aprovado, com a abstenção do Senhor Vereador Tomé Isento Branco Lopes, do Senhor Vereador Nuno Manuel Matos Soares e da Senhora Vereadora Ângela Maria Luís Muxana, submeter as Grandes Opções do Plano, a proposta de Orçamento acompanhada do Mapa de Pessoal (nos termos do n.º 3, do artigo 28.º e n.º 4, do artigo 29.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), para o ano de 2023 e as Normas de Execução Orçamental 2023, a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com a alínea c), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugado com o artigo 45.º, n.º 1, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Foi presente a proposta de autorização prévia da Assembleia Municipal, no âmbito da Lei dos Compromissos que a seguir se transcreve:
“AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO ÂMBITO DA LEI DOS COMPROMISSOS
Considerando:
– O disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações ou encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando:
a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 €, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos;
– A alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimentos ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da Assembleia Municipal;
– Que o artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, veio regulamentar a referida lei dos compromissos, nos termos do artigo 14.º, estabelecendo que a referida autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais poderá ser dada quando da aprovação das Grandes Opções do Plano.
Propõe-se, por motivos de simplificação e celeridade processuais que a Assembleia Municipal delibere, relativamente à Câmara Municipal:
1. Para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, emitir autorização genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos seguintes casos:
a) Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.
2. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia que ora se propõe, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas.
3. A Câmara Municipal poderá delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento de carácter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos do ponto 1. do presente documento, até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública.
4. Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal deverá ser presente uma informação da qual constem os compromissos plurianuais assumidos, ao abrigo da autorização prévia genérica que ora se propõe.
Propõe-se a aprovação em minuta.”
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter a autorização da Assembleia Municipal, a proposta exarada na presente minuta.
Foi proposta a atribuição dos seguintes apoios financeiros:
– Banda Boa União – Música Velha – 17.500,00 €
– Grupo Coral de Manteigas – 3.604,50 €, verificando-se uma redução de 19%, em função da pontuação apurada (4.450,00 € – 19%)
– Santa Casa da Misericórdia de Manteigas – 5.500,00 €
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi presente, para deliberação, a Adenda ao Protocolo celebrado entre a Associação Dignitude e o Município de Manteigas. Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Adenda mencionada em epígrafe.
Foi presente, para deliberação, o procedimento – Aquisição de serviços supracitado, com as seguintes condições:
a. Prazo do contrato: 6 meses (180 dias);
b. Preço base: 464.919,62 € (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e dezanove euros e sessenta e dois cêntimos), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor, determinado com base em consulta preliminar a 3 (três) entidades, via plataforma Vortal, e de acordo com os valores unitários definidos pelo ICNF no contrato-programa estabelecido entre o Fundo Ambiental, o ICNF e o Município de Manteigas, com os seguintes encargos plurianuais:
– Ano 2022 – 24.509,43 €;
– Ano 2023 – 440.410,19 €.
c. abertura de procedimento de contratação por ajuste direto, nos termos da al. c) n.º 1 do art.º 24.º do CCP e n.º 1 do art.º 269.º da Lei n.º 12/2022, de 27/junho (Lei do Orçamento de Estado);
d. entidade a convidar: Floponor, S.A. – sede: Rio de Mel, 6420-552 Trancoso – NIPC: 503694479;
e. aprovação das respetivas peças procedimentais (caderno de encargos e ofício convite) anexo aos documentos de suporte à referida reunião;
f. dispensa da constituição de júri, nos termos do art.º 67.º n.º 3 do CCP, sendo o procedimento conduzido pelos serviços da DPOU;
g. a designação de Pedro Lucas, Técnico Superior, como gestor do contrato, nos termos do n.º 1 do art.º 290.º-A do CCP.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o procedimento e compromisso plurianual mencionado em epígrafe.
Foi presente, para deliberação, a ratificação do despacho do Senhor Presidente mencionado em epígrafe. Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente da Câmara acerca de abertura de Conta Bancária, solicitada pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização do Auditório do Centro Cívico, formulado pela Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova. Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.