Foi presente, para deliberação, a seguinte proposta:
«De acordo com o disposto no preâmbulo do Decreto – Lei n.º 93/2021, as condições de trabalho tornam-se penosas quando exigem uma sobrecarga física ou psíquica e são insalubres quando as condições ambientais ou os meios utilizados no exercício da própria atividade podem ser nocivos para a saúde do trabalhador.
I. Considerando:
1. O artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 93/2021 de 9 de novembro, o suplemento de penosidade e insalubridade é aplicável aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.
2. Que, compete ao órgão executivo, tendo em conta a sustentabilidade financeira, sob proposta do Presidente da Câmara, identificar anualmente e justificar no respetivo mapa de pessoal (anexo I) os postos de trabalho da carreira geral de assistentes operacionais, cuja caracterização implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, considerando o parecer da empresa de Higiene e Segurança do Trabalho (anexo II) e ouvidos os representantes dos trabalhadores (anexo III).
3. Que, o suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo, médio ou alto, sendo o seu valor diário abonado nos seguintes termos: nível baixo de insalubridade ou penosidade, no valor de 3,36€; nível médio no valor de 4,09€ e nível alto no valor de 4,99€ ou 15% da remuneração base diária, sendo abonado o que corresponda ao valor superior.
4. Que foram apurados os encargos estimados para 2024 (anexo IV), com a aplicação do suplemento de penosidade e insalubridade;
5. Que os encargos estimados serão acautelados no orçamento da Câmara Municipal para o ano de 2024.
Propõe-se o seguinte:
1. Atribuir aos posto de trabalho identificados no anexo I, integrados na carreira geral de assistente operacional os quais desempenham funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, procedimentos de inumações, exumações, trasladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulta comprovada sobrecarga funcional que potencia o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde:
A. O nível alto (valor de 4,99€) de penosidade e insalubridade aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional, que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, do saneamento, procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, e recolha de cadáveres animais;
B. O nível médio (valor de 4,09€) de penosidade e insalubridade aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional, que desempenhem funções nas áreas de higiene urbana;
C. A atribuição aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional, sempre que desempenhem as funções referidas no Ponto A e B, nas faltas, férias e impedimentos dos trabalhadores identificados no mapa de pessoal, com os requisitos para a atribuição do suplemento;
2. Que seja aprovada a presente proposta em reunião do órgão executivo.
A deliberação produz efeitos, anualmente, a 1 de janeiro do ano a que reporta»
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com quatro votos a favor e uma abstenção aprovar a referida proposta.
Foram presentes o Orçamento, as Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2024 e as Normas de Execução Orçamental para 2024, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 45.º n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Foi aprovado, com dois votos a favor do Senhor Presidente da Câmara, Flávio Miguel Tacanho Massano, e do Senhor Vereador Sérgio Daniel Paiva Marcelo, com a abstenção dos Vereadores, Senhor Tomé Isento Branco Lopes, Senhor Nuno Manuel Matos Soares e da Senhora Ângela Maria Luís Muxana, submeter as Grandes Opções do Plano, a proposta de Orçamento acompanhada do Mapa de Pessoal (nos termos do n.º 3, do artigo 28.º e n.º 4, do artigo 29.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), para o ano de 2024 e as Normas de Execução Orçamental para 2024, a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com a alínea c), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro conjugado com o artigo 45.º, n.º 1, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Foi presente a proposta de autorização prévia da Assembleia Municipal, no âmbito da Lei dos Compromissos que a seguir se transcreve:
«AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO ÂMBITO DA LEI DOS COMPROMISSOS
Considerando:
• O disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações ou encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando:
a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58€, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos;
• A alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimentos ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da Assembleia Municipal;
• Que o artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, veio regulamentar a referida lei dos compromissos, nos termos do artigo 14.º, estabelecendo que a referida autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais poderá ser dada quando da aprovação das Grandes Opções do Plano;
Propõe-se, por motivos de simplificação e celeridade processuais que a Assembleia Municipal delibere, relativamente à Câmara Municipal:
1. Para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, emitir autorização genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos seguintes casos:
a) Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58€ em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.
2. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia que ora se propõe, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas.
3. A Câmara Municipal poderá delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento de carácter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos do ponto 1. do presente documento, até ao montante permitido por lei (748.196,85€), no âmbito do regime de contratação pública (artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho).
4. Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal deverá ser presente uma informação da qual constem os compromissos plurianuais assumidos, ao abrigo da autorização prévia genérica que ora se propõe.
Propõe-se a aprovação em minuta.”
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter a autorização da Assembleia Municipal, a proposta exarada na presente minuta.
Foi presente a proposta do Imposto Municipal sobre Imóveis que a seguir se reproduz:
«PROPOSTA
IMI FAMILIAR
Nos termos previstos no n.º 1 do art.º 112.º-A, do DL n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), “Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
N.º de dependentes a cargo | Dedução fixa (em euros) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou mais | 70 |
ATENDENDO A QUE:
A. Assim sendo, esta proposta de política fiscal do IMI Familiar, conjuntamente com as anteriores já apresentadas e votadas de forma favorável quer pela Câmara Municipal quer pela Assembleia Municipal (aprovação da dedução máxima, correspondente a 5%, na participação variável do IRS, com efeitos na dedução à coleta dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Manteigas, aprovação de cobrança da Taxa Municipal de Direitos de Passagem de 0,25%), afiguram-se-nos prudentes, equilibradas e responsáveis, porque asseguram a manutenção do nível de atividade e a saúde financeira do Município, ao mesmo tempo que evidenciam uma vertente solidária com as famílias do concelho.
B. É nossa intenção majorar a taxa de IMI para os prédios urbanos degradados, incentivando a sua requalificação; majorar a taxa de IMI para os prédios urbanos devolutos, incentivando a sua ocupação e desencorajar o abandono; majoração da taxa, para os prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, incentivando a sua limpeza e manutenção e uma redução extra na taxa do IMI, no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente para os jovens até aos 30 anos, com um valor patrimonial tributário balizado, o que irá resultar numa medida de incentivo à fixação de jovens no concelho. Todavia, perante as catástrofes vividas no Concelho no ano de 2022, é de todo, prudente e consciencioso, a não inclusão na proposta apresentada. Ainda assim, alertamos para que o Orçamento de Estado deste ano trouxe novidades relativamente ao pagamento do IMI, que se aplicam a prédios devolutos e em zonas de pressão urbanística. Nomeadamente, para os prédios devolutos há mais de um ano e para os projetos de alojamento local em locais de pressão urbanística. Este agravamento será refletido no IMI a pagar em 2024.
C. A informação disponibilizada pela AT no ano em curso foi, para além da informação relativa ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios em causa, a coleta correspondente com referência ao ano de 2022:
NÚMERO DE DEPENDENTES: 1
NÚMERO DE AGREGADOS (1): 94
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (2): 5.240.891,97 €
COLETA IMI 2022 (3): 11.237,07 €NÚMERO DE DEPENDENTES: 2
NÚMERO DE AGREGADOS (1): 57
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (2): 3.501.962,47 €
COLETA IMI 2022 (3): 8.043,66 €NÚMERO DE DEPENDENTES: 3 OU MAIS
NÚMERO DE AGREGADOS (1): 3
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (2): 390.723,95 €
COLETA IMI 2022 (3): 962,17 €(1) Número de agregados estimado com base na declaração Modelo 3 de IRS de 2022.
(2) O VPT poderá variar em função da atualização trienal reportada a 31 de dezembro de 2023, nos termos do art.º 138.º do Código do IMI ou inscrição/atualização da matriz.
(3) A coleta tem em consideração as isenções de IMI vigentes em 2022 bem como a dedução prevista no n.º 1 do art.º 112.º-A do Código do IMI comunicada pelo Município para esse ano.
D. Compete à Câmara Municipal apresentar à Assembleia Municipal propostas sobre matérias da competência desta, conforme dispõe a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor;
PROPONHO QUE, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.1 do artigo 25.º e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação vigente,
a Câmara Municipal delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal:
A aplicação da dedução fixa em euros, ao valor do IMI apurado a pagar, consoante o número de dependentes, conforme n.º 1 do artigo 112.º do CIMI, na redação vigente. A aplicação da medida do IMI familiar, que vai representar uma dedução fixa para as famílias que têm dependentes a cargo: um dependente, redução de 20€; dois dependentes, redução de 40€; e três ou mais dependentes, redução de 70€, o que se vai traduzir numa maior disponibilidade de rendimento para os 154 agregados familiares beneficiados com esta medida. Evidenciando a nossa preocupação social e tornando Manteigas um Município amigo das famílias e uma autarquia familiarmente responsável;
– A taxa de IMI manter-se em 0,30%, o mínimo legal permitido aos municípios. Neste contexto, e tendo em consideração que os dados relativos à evolução da receita líquida de IMI até ao mês de agosto do presente ano evidenciam uma tendência de crescimento de 3,68% relativamente ao período homólogo de 2022, o que é indiciador de recuperação da atividade económica no nosso concelho, a proposta vai desde logo no sentido de manter a taxa fixada, para os prédios urbanos no limite mínimo legal, ou seja, 0,30%, dado que em relação à taxa aplicada aos prédios rústicos (0,8%), a mesma está fixada no CIMI [alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º], não sendo suscetível de alteração pelos municípios.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar submeter à aprovação da Assembleia Municipal tal proposta.
Foi presente, para deliberação, o assunto mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração orçamental n.º 10/2023.
Foi presente, para deliberação, a proposta supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com quatro votos a favor e uma abstenção, aprovar a proposta de listagem de trabalhos a mais e a menos da empreitada «Parque Ambiental da Fábrica do Rio».
Foi presente, para deliberação, o compromisso plurianual mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o compromisso plurianual – Reabilitação da Passagem Hidráulica na Barroca dos Saraivas – Vale de Amoreira – Manteigas – Abertura de procedimento por ajuste direto, segundo o disposto no Relatório Final, à VECTORPLANO – Projeto, Construção e Engenharia, Lda., pelo valor de 135.173,98,00€, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Foi presente, para deliberação, o edital referente à hasta pública supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar Edital referente à Hasta Pública para adjudicação do direito ao arrendamento de um espaço destinado a garagem, sito no Bairro do Outeiro, Freguesia de Santa Maria, Concelho de Manteigas.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de pagamento de taxas administrativas, formulado pela CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens – Manteigas, relativas à utilização do Auditório Municipal de Manteigas.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
Foi presente, para deliberação, o exercício do direito de preferência sobre artigo urbano n.º 859, sito na Rua de Santo António, freguesia de São Pedro (Manteigas).
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, não exercer o direito de preferência sobre o imóvel supramencionado.