Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas municipais inerentes à ocupação da via pública (artigo 7.º, n.º 3 do Regulamento de Taxas Municipais), formulado pelo Munícipe Joaquim Massano Abrantes.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas municipais inerentes à ocupação da via pública (artigo 7.º, n.º 3 do Regulamento de Taxas Municipais), formulado pelo Munícipe Joaquim Massano Abrantes.
Foi presente, para apreciação e atribuição de apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva e social, a Proposta n.º 7/2015, de 28 de setembro de 2015 e proposta do Vice-Presidente referente à atribuição de subsídio à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale de Amoreira, datada de 30 de setembro de 2015.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta n.º 7/2015, de 28 de setembro de 2015 e proposta do Vice-Presidente referente à atribuição de subsídio à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale de Amoreira, datada de 30 de setembro de 2015.
Proposta N.º 07-2015 |
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Proposta ACDR Vale de Amoreira |
Foi presente a proposta de autorização prévia da Assembleia Municipal, no âmbito da Lei dos Compromissos que a seguir se transcreve:
1. Para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, emitir autorização genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos seguintes casos:
a) Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.
2. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia que ora se propõe, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas.
3. A Câmara Municipal poderá delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento de carácter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos do ponto 1. do presente documento, até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública.
4. Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal deverá ser presente uma informação da qual constem os compromissos plurianuais assumidos, ao abrigo da autorização prévia genérica que ora se propõe.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, a proposta na informação datada de 02-10-2015, registo n.º 3320 – Grandes Opções do Plano 2016.
Foi presente a proposta de comparticipação na execução de muro de suporte em pedra seca na Boavista, apresentada na informação datada de 24-09-2015, registo n.º 3204, da DPOU.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, colaborar na reconstrução de muro de suporte em pedra seca na Boavista, conforme informação apresentada e datada de 24-09-2015, registo n.º 3204, da DPOU, ou seja, que os proprietários avancem com a execução do muro, na zona onde o talude não se encontra tão consolidado, comprometendo-se a Câmara a pagar metade do valor estimado para os trabalhos em causa, 6.328,88 €, cujo valor global estimado é de 12.657,76 €.