Reunião de : 03-10-2022

Aplicação da Taxa do IMI Familiar - submissão à aprovação da Assembleia Municipal

Foi presente, para deliberação, a proposta do Senhor Presidente da Câmara que em seguida se transcreve:

“PROPOSTA – IMI FAMILIAR
Nos termos previstos no n.º 1 do art.º 112º-A, do DL n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), “Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
N.º de dependentes a cargo | Dedução fixa (em euros)
1 | 20
2 | 40
3 ou mais | 70

ATENDENDO A QUE:
A. O Executivo em funções, continua e de acordo com o incluído no seu programa eleitoral, em matéria de políticas sociais, a intenção de aderir ao IMI Familiar, um benefício fiscal que se traduz na redução no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em função do número de dependentes, tornando Manteigas um Município amigo das famílias e uma autarquia familiarmente responsável;
B. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza aos municípios, até 15 de setembro, a informação relativa ao número de agregados familiares com um, dois e três ou mais dependentes, com domicílio fiscal em prédio destinado a habitação própria e permanente situado na área territorial do Município;
C. A informação disponibilizada pela AT no ano em curso foi, para além da informação relativa ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios em causa, a coleta correspondente com referência ao ano de 2021:

NÚMERO DE DEPENDENTES: 1
NÚMERO DE AGREGADOS (1): 97
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (2): 5.713.112,90 €
COLETA IMI 2021 (3): 13.588,23 €

NÚMERO DE DEPENDENTES: 2
NÚMERO DE AGREGADOS (1): 58
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (2): 4.123.326,50 €
COLETA IMI 2021 (3): 9.550,66 €

NÚMERO DE DEPENDENTES: 3 OU MAIS
NÚMERO DE AGREGADOS (1): 4
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (2): 396.391,54 €
COLETA IMI 2021 (3): 979,18 €

(1) Número de agregados estimado com base na declaração Modelo 3 de IRS de 2021.
(2) O VPT poderá variar em função da atualização trienal reportada a 31 de dezembro de 2022, nos termos do art.º 138º do Código do IMI ou inscrição/atualização da matriz.
(3) A coleta tem em consideração as isenções de IMI vigentes em 2021 bem como a dedução prevista no nº 1 do art.º 112º-A do Código do IMI comunicada pelo Município para esse ano.

D. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, “deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município”;
E. Compete à Câmara Municipal apresentar à Assembleia Municipal propostas sobre matérias da competência desta, conforme dispõe a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor;

PROPONHO QUE, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.1 do artigo 25.º e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação vigente,
– a Câmara Municipal delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal a aplicação da dedução fixa em euros, ao valor do IMI apurado a pagar, consoante o número de dependentes, conforme n.º 1 do artigo 112.º do CIMI, na redação vigente.

Manteigas, 28 de setembro de 2022
O Presidente da Câmara Municipal
Dr. Flávio Miguel Tacanho Massano”

Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar tal proposta.