Reunião de : 24-05-2017

Aprovação do Protocolo de Cooperação entre a Associação de Desenvolvimento Integrado da Rede de Aldeias de Montanha e o Município de Manteigas

Foi presente, para deliberação, o Protocolo de Cooperação entre a Associação de Desenvolvimento Integrado da Rede de Aldeias de Montanha e o Município de Manteigas, que a seguir se transcreve:
«PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA REDE DE ALDEIAS DE MONTANHA E O MUNICÍPIO DE MANTEIGAS

Considerando que a Estratégia de Eficiência Coletiva iNature – Turismo Sustentável em Áreas Classificadas apresenta na sua proposta de Programa de Ação aprovado no âmbito da 2.ª fase do PROVERE – Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos como um dos projetos âncora o Plano de Animação;
Considerando que este plano integra um conjunto de iniciativas que se pretende que venham a exercer um efeito de alavancagem da competitividade e crescimento regional a partir da dinamização de atividades de Animação diretamente relacionadas com a valorização dos ativos patrimoniais naturais das Áreas Classificadas da Região Centro;
Considerando os efeitos e resultados que poderão ser garantidos por um plano de Animação Integrado para a serra da Estrela executado pela ADIRAM, sobretudo no que se refere à valorização do Património Natural e a sua interligação com os agentes e comunidades locais da área protegida da serra da Estrela, garantindo uma oferta alargada que valoriza o território de montanha no contexto territorial da Região Centro.

ENTRE,
PRIMEIRO OUTORGANTE – Associação de Desenvolvimento Integrado da Rede de Aldeias de Montanha, pessoa coletiva n.º 510658725, com sede no Largo Dr. Borges Pires, na cidade de Seia, neste ato representado pelo Presidente da Direção, José Francisco Tavares Rolo, adiante também designado abreviadamente por ADIRAM,
E
SEGUNDO OUTORGANTE – Município de Manteigas, pessoa coletiva n. 506 632 946, com sede em Rua 1º de Maio, em Manteigas, neste ato representada pelo seu Presidente, José Manuel Custódia Biscaia, adiante também designado abreviadamente por Município de Manteigas,
é celebrado o presente Protocolo de Cooperação, o qual assenta nos pressupostos e vincula os outorgantes nos termos seguintes:

Cláusula 1.ª
O objeto do presente protocolo é a realização das ações que consubstanciam o Plano de Animação iNature, para a área protegida da Serra da Estrela, no concelho de Manteigas.

Cláusula 2.ª
É responsabilidade da ADIRAM, enquanto beneficiária da EEC iNature na execução do Plano de Animação, a formalização de todos os procedimentos administrativos relacionados com a contratação dos serviços necessários à cabal execução das ações a desenvolver e que são objeto do presente Protocolo.

Cláusula 3.ª
1. Em caso de necessidade, por motivos não imputáveis a nenhuma das partes e se aprovado pela Autoridade de Gestão do CENTRO 2020, a ação constante do plano de animação iNature para o Município de Manteigas poderá sofrer alterações.
2. As alterações previstas no número anterior da presente cláusula só serão válidas com o acordo expresso de ambos os outorgantes.

Cláusula 4.ª
1. É responsabilidade do Município de Manteigas o pagamento à ADIRAM do valor total da despesa inerente à ação a desenvolver, em concreto, € 42.464,80 (quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro euros e oitenta cêntimos).
2. A ADIRAM obriga-se a encetar todos os procedimentos inerentes aos pedidos de reembolso, nos termos definidos pelo líder do Consórcio, após os quais será feito ao Município de Manteigas o reembolso do valor máximo estimado de € 36.095,08 (trinta e seis mil, noventa e cinco euros e oito cêntimos), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do investimento elegível validado em sede de pedido de reembolso (componente FEDER).

Cláusula 5.ª
Em caso de incumprimento, por parte da ADIRAM, das obrigações previstas no presente protocolo, ficará esta obrigada a devolver ao Município de Manteigas as quantias entregues ao abrigo do presente Protocolo, na proporção do seu incumprimento.

Cláusula 6.ª
A elegibilidade das despesas é determinada pela Autoridade de Gestão, não podendo ser atribuídas quaisquer responsabilidades às estruturas intermédias, à ADIRAM e à Entidade Líder de Consorcio, quer no processo de análise quer na avaliação e validação das despesas inerentes à ação.

Cláusula 7.ª
1. A vigência do presente acordo tem início na data da assinatura deste Protocolo e termina a 31 de dezembro de 2018.
2. A sua vigência encontra-se condicionada à aprovação do Programa de Ação da Estratégia de Eficiência Coletiva iNature por parte da Autoridade de Gestão do Centro2020 – Programa Operacional da Região Centro.

Cláusula 8.ª
As situações omissas e as dúvidas que vierem a suscitar-se ao longo deste procedimento serão submetidas, para decisão, aos ora outorgantes.

Porque o presente protocolo reproduz a vontade das partes que o outorgam, é o mesmo feito em duplicado e pelas mesmas vai ser assinado.

Manteigas, 24 de maio de 2017

Pelo Primeiro Outorgante, José Francisco Tavares Rolo
Pelo Segundo Outorgante, José Manuel Custódia Biscaia»

Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Cooperação entre a Associação de Desenvolvimento Integrado da Rede de Aldeias de Montanha e o Município de Manteigas atrás transcrito.