Reunião de : 14-06-2017

Proposta de Regulamento do «Manteigas Empreende Mais»

Foi presente, para deliberação, a proposta de Regulamento do «Manteigas Empreende Mais» que a seguir se transcreve:

«Anexo ao Aviso nº 4308/2017

Proposta de Regulamento – Manteigas Empreende +

Preâmbulo
Compete aos municípios prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações, nomeadamente no que respeita à promoção do desenvolvimento.
A criação de programas e medidas de apoio a iniciativas empresariais que dinamizem a atividade económica do Concelho tem sido uma preocupação da Câmara Municipal, concretizada em instrumentos vários de apoio ao investimento, entre os quais se destacam o Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Manteigas, o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Empresas, ao Emprego e ao Investimento e ainda os Regulamentos do Complexo Multiusos da SOTAVE e do Ninho de Empresas.
Para além de apoiar a criação de emprego e oferecer condições logísticas de instalação a novas empresas, a Câmara propõe-se agora estimular a criação de emprego local de uma forma inovadora, apoiando simultaneamente o empresário e os empregados que queiram sediar-se e residir em Manteigas.
Pretende-se minimizar a migração de residentes (sobretudo jovens), atrair e fixar população, atenuar o grau de interioridade, contrariar a tendência demográfica para o envelhecimento.
Visa-se, ainda, potenciar a fixação de empresas que atuem nas áreas da investigação, desenvolvimento, inovação, novas tecnologias e turismo qualificado.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 99º do Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA), os projetos de regulamentos devem evidenciar, na respetiva nota justificativa, uma ponderação de custos e benefícios das medidas a implementar. Esta ponderação não exige uma quantificação exata dos custos e pode ser feita pela análise dos diversos interesses em presença. Assim, cumpre enfatizar que a implementação do presente instrumento de dinamização económica e social do concelho traduzirá um encargo inicial estimado e já orçamentado de cerca de 75.000,00€. Os concretos e efetivos custos poderão, porém, ser apreciados, em cada ano, pela análise dos documentos previsionais, com a posterior confirmação nos documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico em causa. Quanto aos benefícios esperados, estimam-se superiores aos custos implicados. Com efeito, é expectável que os benefícios diretos que os destinatários venham a usufruir, se traduza, reflexamente, na população em geral, através do incremento da oferta de trabalho, do reforço da economia local, da fixação de empresas relevantes para o concelho e, em última instância, da promoção do desenvolvimento local.
Em cumprimento do disposto no artigo 99º do Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo – CPA), Assim, ao abrigo das atribuições legalmente consagradas no artigo 23º, nº 2, alínea m) da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, em matéria de promoção do desenvolvimento, e com fundamento na competência da Câmara Municipal consagrada no artigo 33º, nº 1, alínea ff) da referida lei, para promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, elaborou-se o presente projeto de Regulamento.
Neste contexto, ao abrigo do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15º e nºs 2 e 3 do artigo 16º da Lei 73/2013, conjugado com as alíneas m) do nº 2 do artigo 23º, g) do nº 1 do artigo 25º, e na alínea k) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Manteigas, nos termos dos artigos 100º, 101º e 139º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro submete a apreciação pública pelo período de 30 dias e a posterior aprovação pela Assembleia Municipal.

Artigo 1º
Objeto
O doravante designado “Manteigas Empreende +” estabelece as condições materiais e formais para a atribuição de um conjunto de vantagens de natureza financeira a atribuir às empresas, incluindo as unipessoais e os empresários em nome individual, que nos termos regulamentares evidenciarem, cumulativamente:
a) “fixação de atividade” e de domicílio fiscal no concelho de Manteigas;
b) “criação de novos empregos” no Concelho de Manteigas;
c) “fixação de residência no Concelho de Manteigas dos trabalhadores apoiados”;

Artigo 2º
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
a) “criação de novos empregos no concelho” – a contratação de, pelo menos, 3 trabalhadores que tenham como habilitações mínimas curso profissional de nível IV ou licenciatura, por um período mínimo de três anos consecutivos;
b) “fixação de atividade no concelho” – a permanência da sede e da laboração da entidade beneficiária, bem como do domicílio fiscal no concelho, durante, pelo menos 9 anos;
c) “fixação de residência dos trabalhadores contratados” – a apresentação anual, pelo empregador, desde a data do deferimento da atribuição do incentivo, de comprovativos de residência e de domicílio fiscal no concelho:
i) relativos aos trabalhadores contratados e respetivos agregados familiares;
ii) para efeitos do ponto anterior, integram o agregado familiar do trabalhador: cônjuge ou pessoa com quem este viva em situação análoga à dos cônjuges ou em economia comum; parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral, bem como, adotados e tutelados pelo trabalhador, relativamente aos quais este exerça responsabilidade parental.

Artigo 3º
Âmbito subjetivo
Os incentivos financeiros poderão ser concedidos a empresas, incluindo as unipessoais, que laborem, designadamente, nos sectores da investigação e desenvolvimento (I&D), inovação, novas tecnologias ou turismo qualificado.

Artigo 4º
Natureza dos incentivos
1. Os incentivos financeiros consistem na atribuição de prémios não reembolsáveis:
a) para incentivo à criação de emprego no concelho, o valor único de:
i) 10.000,00€ (dez mil euros) por cada posto de trabalho criado através de contrato sem termo, com trabalhador de idade inferior a 40 anos à data da admissão e mantido durante, pelo menos, três anos;
ii) 6.000,00€ (seis mil euros) por cada posto de trabalho criado através de contrato sem termo, com trabalhador de idade superior a 40 anos à data da admissão e mantido durante, pelo menos, três anos.
b) para incentivo à fixação e manutenção da atividade no concelho, no valor de 1.000,00€ (mil euros) por cada trabalhador mantido em cada período consecutivo de três anos, até ao limite de nove anos.
2. Os montantes dos incentivos por empresa previstos na alínea a) do número anterior, não poderão ultrapassar:
a) 100.000,00€ (cem mil euros), correspondentes a dez postos de trabalho, nos casos previstos na subalínea i);
b) 30.000,00€ (trinta mil euros), correspondentes a cinco postos de trabalho, nos casos previstos na subalínea ii);
c) um limite máximo de 130.000,00€ (cento e trinta mil euros) por cada empresa.
3. Os incentivos previstos no presente artigo não são cumuláveis com apoios concedidos pelo Município ao abrigo do incentivo à criação do emprego em Manteigas designado por ‘Manteigas Pró-Emprego’.
4. Não podem beneficiar dos incentivos previstos no presente Regulamento as candidaturas que integrem pessoas singulares que tenham anteriormente sido abrangidas pelos incentivos previstos no ‘Manteigas Pró-Emprego’, independentemente de se tratar de criação do próprio emprego ou de emprego por conta de outrem.
5. A obrigação de manter os postos de trabalho pelo período de, pelo menos, três anos, não é afastada por nenhuma causa de cessação do contrato, designadamente pelo despedimento com ou sem justa causa, pela resolução do contrato de trabalho por iniciativa, por morte ou doença prolongada do trabalhador.
6. Nos casos previstos no número anterior, o empregador obriga-se a efetivar a substituição do trabalhador por outro que cumpra os requisitos habilitacionais previstos na alínea a) do artº 2º e que se encontre na faixa etária do trabalhador substituído, para efeitos da alínea a) do nº 1 do artº 4º, e a comunicá-la ao Município no prazo máximo de 30 dias, sob pena de devolução do incentivo concedido.

Artigo 5º
Condições de atribuição
1. Podem beneficiar dos incentivos referidos no número 1 do artigo 1º, os sujeitos constantes do artº 1º, desde que:
a) tenham contabilidade organizada;
b) não se encontrem em situação de dívida ou litígio judicial com o Município;
c) tenham a sua situação regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária;
d) se encontrem legalmente constituídos e licenciados para o respetivo exercício da respetiva atividade se legalmente exigido.
e) tenham criado há menos de três meses a contar da data do requerimento ou venham a criá-los no prazo de três meses a contar da data do deferimento da candidatura, no mínimo, três postos de trabalho, conforme o disposto na alínea a) do artº 2º, através de contrato sem termo, e os venham a manter, com o mesmo trabalhador ou substituto conforme nº 5 do artigo 4º durante, durante, pelo menos, três anos, sem redução dos postos de trabalho.
2. No caso de deferimento do pedido de atribuição de incentivos nos termos previstos no presente regulamento, poderão ser apresentadas novas candidaturas de novos postos de trabalho, sem exigência de número mínimo, desde que:
a) o requerente mantenha as condições de elegibilidade previstas no presente diploma e não tenha incumprido nenhuma obrigação assumida na candidatura original, ou em aditamentos posteriores;
b) os trabalhadores contratados ou a contratar cumpram os requisitos exigidos para o deferimento;
c) a adição dos novos postos de trabalho aqui em causa traduza um aumento líquido e efetivo de emprego.

Artigo 6º
Tramitação do procedimento administrativo
1. O pedido de atribuição dos incentivos objeto do presente regulamento é formalizado através de requerimento em modelo fornecido pela Câmara Municipal.
2. Para a concessão do apoio previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 4º, o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos:
a) comprovativo de que possui contabilidade organizada;
b) declaração de situação regularizada junto da Segurança Social;
c) declaração de situação regularizada junto da Autoridade Tributária;
d) documento comprovativo do IBAN;
e) documento comprovativo da sua constituição legal;
f) documento comprovativo do licenciamento para o exercício da atividade, se aplicável;
g) quadro de pessoal do ano em curso e dos dois anos anteriores, devidamente certificado e atualizado, se aplicável;
h) lista nominativa dos descontos para a Segurança Social, se aplicável;
i) cópia do(s) contrato(s) de trabalho, devidamente assinado(s), ou documento comprovativo da sua não apresentação;
j) cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;
k) documento comprovativo das habilitações académicas dos trabalhadores nos termos da alínea a) do artigo 2º;
l) cópia do cartão de pessoa coletiva ou declaração de início de atividade, no caso dos empresários em nome individual;
m) declaração sob compromisso de honra de que manterá o(s) posto(s) de trabalho objeto do incentivo por um período mínimo de três anos;
3. Para a concessão do apoio previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 3º o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos:
a) declaração de situação regularizada junto da Segurança Social;
b) declaração de situação regularizada junto das Autoridade Tributária;
c) quadro de pessoal do ano em curso e dos dois anos anteriores, devidamente certificado e atualizado;
d) lista nominativa dos descontos para a Segurança Social, do ano em curso e dos dois anos anteriores, se aplicável;
e) cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada.
4. O procedimento para concessão de qualquer dos incentivos previstos no presente regulamento obedecerá a seis momentos distintos:
a) apresentação do requerimento – em modelo próprio, acompanhado dos elementos referidos nos números anteriores;
b) instrução do pedido – verificação, pelos Serviços, da documentação entregue e do cumprimento dos requisitos materiais de atribuição do(s) apoio(s);
c) audiência prévia – notificação ao requerente da intenção de decisão da Câmara Municipal, após a análise dos elementos apresentados;
d) cabimento orçamental – cativação no orçamento municipal do incentivo a atribuir;
e) decisão, sob a forma de despacho do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada, e compromisso (em caso de decisão favorável, os serviços de contabilidade da Câmara procedem ao compromisso financeiro do valor aprovado);
f) pagamento dos incentivos – de acordo com o compromisso financeiro assumido e com os termos do disposto no artigo seguinte.

Artigo 7º
Pagamento dos incentivos
1. O pagamento do incentivo à “criação de emprego” será efetivado com a aprovação da candidatura e após apresentação de comprovativo de prestação de garantia bancária, de valor igual ao incentivo atribuído acrescido de 10%, pelo período de quarenta meses, sob a forma de depósito caução, garantia bancária “on first demand” ou seguro, que garanta o reembolso do incentivo ao Município em caso de incumprimento.
2. O pagamento do incentivo à “manutenção da atividade no Concelho” será feito no mês subsequente ao término de cada triénio, sendo que o beneficiário dispõe de 30 dias úteis para o requerer, sob pena de perda do direito ao benefício.
3. Todos os pagamentos se processarão através de transferência bancária para o IBAN do requerente beneficiário.

Artigo 8º
Obrigações dos beneficiários
Os empregadores beneficiários do incentivo obrigam-se a:
a) manter a iniciativa empresarial que justificou a aprovação do incentivo/apoio, no concelho de Manteigas, por prazo não inferior a 9 anos;
b) fornecer ao Município de Manteigas, no prazo de 15 dias, sempre que solicitado por este, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios;
c) manter, durante pelo menos 3 anos, os trabalhadores ou os substitutos que cumpram os requisitos previstos na alínea a) do artigo 2º e na alínea a) do nº 1 do artigo 4º do presente regulamento;
d) cumprir as obrigações previstas no presente regulamento.

Artigo 9º
Incumprimentos
1. A situação de incumprimento constitui o incumpridor na obrigação de devolver todos os valores de que beneficiou, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data em que para tal seja notificado, data após a qual serão contabilizados juros de mora à taxa em vigor.
2. A não devolução dos valores referidos no número anterior determina a proposição de ação judicial para cobrança dos mesmos e, se for caso disso, a abertura do competente procedimento criminal, em conformidade com a legislação em vigor, à data da verificação da infração.

Artigo 10º
Fiscalização
1. Ao Município cabe, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, o direito de verificar o cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
2. A todo o tempo pode o Município solicitar os documentos que considere pertinentes para a verificação das obrigações emergentes do presente Regulamento.

Artigo 11º
Falsas declarações
As falsas declarações ou as situações de conluio serão punidas nos termos da lei penal.

Artigo 12º
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 13º
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no quinto dia após a sua publicitação nos termos legais».

Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Regulamento do “Manteigas Empreende Mais” atrás transcrita.


Pedido de isenção de taxas de utilização do auditório municipal, formulado pela Banda Boa União - Música Velha de Manteigas

Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização do auditório municipal, para o dia 16 de julho de 2017, formulado pela Banda Boa União – Música Velha de Manteigas.

Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas de utilização do auditório municipal, para o dia 16 de julho de 2017, formulado pela Banda Boa União – Música Velha de Manteigas.


Pedido de isenção de taxas de emissão de fotocópias, formulado pelo Conselho Diretivo dos Baldios de Santa Maria, referentes às cópias dos processos nºs 5/2015 e 7/2016 do licenciamento de obras na Pousada de São Lourenço

Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de emissão de fotocópias, formulado pelo Conselho Diretivo dos Baldios de Santa Maria, referentes às cópias dos processos nºs 5/2015 e 7/2016 do licenciamento de obras na Pousada de São Lourenço.

Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas de emissão de fotocópias, ao Conselho Diretivo dos Baldios de Santa Maria, referentes às cópias dos processos nºs 5/2015 e 7/2016 do licenciamento de obras na Pousada de São Lourenço.


Pedido de isenção de taxas de emissão de certidão, formulado pelo Conselho Diretivo dos Baldios Santa Maria, referente ao processo nº 5/2015 do licenciamento de obras na Pousada de São Lourenço

Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de emissão de certidão, formulado pelo Conselho Diretivo dos Baldios Santa Maria, referente ao processo nº 5/2015 do licenciamento de obras na Pousada de São Lourenço.

Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas de emissão de certidão, formulado pelo Conselho Diretivo dos Baldios Santa Maria, referente ao processo nº 5/2015 do licenciamento de obras na Pousada de São Lourenço.


Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Santa Casa da Misericórdia de Manteigas referente à parceria: Biblioteca Municipal/Santa Casa da Misericórdia

Foi presente, para deliberação, o Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Santa Casa da Misericórdia de Manteigas referente à parceria: Biblioteca Municipal/Santa Casa da Misericórdia que a seguir se transcreve:

«Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Santa Casa da Misericórdia de Manteigas

Considerando que:
a) nos termos da Lei 75/2013, de 12 de setembro – que estabeleceu o regime jurídico das autarquias locais – os municípios dispõem de atribuições no domínio da saúde, da ação social e da promoção do desenvolvimento (artigo 23º, nº 2, alíneas g), h) e m);
b) a concretização dessas atribuições traduz-se em competência para “deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes…” (alínea o) do artigo 33.º) e ainda para “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde…” (alínea u) do n.º 1 do artigo 33º);
c) a Santa Casa da Misericórdia de Manteigas é uma instituição concelhia de reconhecido relevo que desenvolve as seguintes respostas sociais: Lar de Idosos/Residência, Centro de Dia, Apoio ao Domicilio e UCCI – Unidade de Cuidados Continuados Integrados;
d) esta Instituição vem desenvolvendo, no âmbito das valências supra identificadas, uma atuação qualitativamente diferenciada, que tem merecido, no panorama regional, distinção e preferência em relação a outras instituições que desenvolvem as mesmas atividades;
e) a Biblioteca Municipal de Manteigas destina-se a proporcionar à população de Manteigas em particular e às pessoas em geral o acesso ao livro e a outros suportes de informação, bem como a outros bens culturais com eles relacionados;
f) diversos estudos apontam que a estimulação é uma das formas ideais de minimizar os efeitos negativos do envelhecimento e de retardar o aparecimento ou a progressão de doenças neurológicas degenerativas, sendo que o lazer, e em particular a leitura, a participação em tertúlias e a visualização de filmes, possibilitam a aquisição de novos conhecimentos, o desenvolvimento da inteligência e o exercício da memória e do raciocínio;

O MUNICIPIO DE MANTEIGAS, pessoa coletiva de direito público com o número 506 632 946, com sede na rua 1º de Maio, em Manteigas, neste ato representado pelo Senhor Dr. José Manuel Custódia Biscaia, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, no uso dos poderes previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, adiante designado por “primeiro outorgante”;
E
A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE MANTEIGAS, pessoa coletiva com o número 501 187 677, Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) com o NISS 2001611548, com sede na Rua Mestre Alfredo, Manteigas, neste ato representada pelo Senhor Joaquim Quaresma Domingos e pelo Senhor Agostinho Estrela Ganilha, que outorgam na qualidade de Provedor e de Tesoureiro, respetivamente, no uso dos poderes concedidos pelo n.º 1 do artigo 17.º do Compromisso da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Manteigas, adiante designada por “segunda outorgante”;

Celebram o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes, que as partes aceitam e reciprocamente se obrigam a cumprir:

Cláusula 1.ª
Âmbito
O presente protocolo visa estabelecer as condições da parceria entre o primeiro e a segunda outorgante, no que respeita à disponibilização de livros e ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a leitura, com vista à estimulação intelectual e física dos utentes da segunda outorgante.

Cláusula 2.ª
Disponibilização de Livros
1. O primeiro outorgante obriga-se a disponibilizar gratuitamente livros à segunda outorgante, existentes no Fundo Bibliográfico da Biblioteca Municipal, devendo tais referências ser renovadas a cada dois meses.
2. Para exposição e melhor acesso aos livros disponibilizados aos utentes da segunda outorgante, o primeiro outorgante obriga-se ainda a ceder gratuitamente à segunda outorgante duas caixas de madeira existentes no Arquivo Municipal.

Cláusula 3.ª
Atividades
O primeiro e a segunda outorgante deverão ainda colaborar com vista ao desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Dinamização de um Clube de Leitura no Lar de Idosos e na Unidade de Cuidados Continuados Integrados da segunda outorgante;
b) Animação da leitura através da teatralização, pelos utentes da segunda outorgante, de vários contos tradicionais portugueses;
c) Implementação da rúbrica ‘O Escritor do Mês’, com a publicação, na página da Biblioteca Municipal do Portal da Câmara Municipal de Manteigas, de um texto ou poema elaborado por um dos utentes da segunda outorgante;
d) Visualização de filmes, preferencialmente falados em língua portuguesa.

Cláusula 4.ª
Cedência de Espaços Municipais
1. Para o desenvolvimento das atividades referidas na cláusula anterior, o primeiro outorgante compromete-se a disponibilizar gratuitamente os espaços e equipamentos municipais que se mostrem necessários e adequados à concretização de tais atividades.
2. Face à dificuldade de mobilidade de muitos dos utentes da segunda outorgante, acordam os outorgantes em que as atividades aqui em causa possam ser desenvolvidas igualmente nas instalações da segunda outorgante, a fim de evitar a deslocação de tais utentes.

Cláusula 5.ª
Obrigações da Segunda Outorgante
A Segunda Outorgante obriga-se a garantir o estado de conservação do material, equipamento e instalações disponibilizados pelo primeiro outorgante, devendo proceder à sua devolução no preciso estado em que os recebeu.

Cláusula 6.ª
Prazo, Denúncia e Resolução
1. O presente protocolo é celebrado pelo período de 1 (um) ano a contar da presente data, prorrogando-se automaticamente por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo se algum dos outorgantes informar o outro, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao seu termo inicial ou de qualquer uma das renovações posteriores, a sua vontade de não o renovar.
2. O presente protocolo pode ser resolvido por qualquer uma das partes, em qualquer momento e com efeitos imediatos, sempre que qualquer uma delas incumpra as obrigações resultantes do mesmo.

Feito em Manteigas, em dois exemplares de 5 páginas cada, a (data), ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.

PELO PRIMEIRO OUTORGANTE

O Presidente da Câmara Municipal de Manteigas
Dr. José Manuel Custódia Biscaia

PELA SEGUNDA OUTORGANTE

O Provedor da Santa Casa da Misericórdia
Joaquim Quaresma Domingos

O Tesoureiro da Santa Casa da Misericórdia
Agostinho Estrela Ganilha».

Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas e a Santa Casa da Misericórdia de Manteigas referente à parceria: Biblioteca Municipal/ Santa Casa da Misericórdia atrás transcrito.