Apoio à Constituição da Família

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Visa apoiar recém-casais que queiram fixar residência no Concelho de Manteigas.

Quem pode requerer?


Recém-casais, com rendimentos mensais per capita até 150% do salário mínimo nacional, em que pelo menos um dos membros reside e é recenseado há mais de três anos no Concelho de Manteigas.

Quais os benefícios?


Atribuição de uma prestação única no valor de 1 000 €, decorridos três anos sobre a data da celebração do casamento ou do reconhecimento da coabitação em união de facto.

 

Como pode requerer?


 

Mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cartões de Cidadão do casal
  • Certidão de casamento ou atestado que comprove a união de facto
  • Atestado, emitido pela Junta de Freguesia, que comprove a residência, com menção expressa de que pelo menos um dos membros do casal reside no Concelho de Manteigas há mais de 3 anos
  • Primeira declaração de IRS em comum e respetiva nota de liquidação

Quando pode requerer?


O apoio deve ser solicitado até um prazo máximo de 6 meses após a data da constituição da família.

Onde pode requerer?


No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas.